TJTO - 0002373-21.2021.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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04/07/2025 08:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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03/07/2025 11:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 115 e 116
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03/07/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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03/07/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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03/07/2025 07:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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03/07/2025 07:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0002373-21.2021.8.27.2724/TORELATOR: JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOSREQUERENTE: OCILEYA GONÇALVES PEREIRAADVOGADO(A): VIVIEAN LETÍCIA ROSALVES MANOEL (OAB TO011653)ADVOGADO(A): ALANA BEATRIZ SILVA COSTA (OAB TO009237)ADVOGADO(A): AMANDA KELLY MARINHO SILVA (OAB TO011165)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 112 - 17/06/2025 - Conta Atualizada -
02/07/2025 19:26
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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02/07/2025 19:26
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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01/07/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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01/07/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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30/06/2025 17:30
Protocolizada Petição
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27/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:46
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOITG1ECIV
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17/06/2025 17:45
Conta Atualizada
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11/06/2025 12:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/06/2025 12:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOITG1ECIV -> COJUN
-
11/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 11:31
Protocolizada Petição
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05/06/2025 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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05/06/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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05/06/2025 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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05/06/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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04/06/2025 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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03/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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02/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002373-21.2021.8.27.2724/TO REQUERENTE: OCILEYA GONÇALVES PEREIRAADVOGADO(A): VIVIEAN LETÍCIA ROSALVES MANOEL (OAB TO011653)ADVOGADO(A): ALANA BEATRIZ SILVA COSTA (OAB TO009237)ADVOGADO(A): AMANDA KELLY MARINHO SILVA (OAB TO011165) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte exequente ingressou com pedido de cumprimento de sentença concernente a exigibilidade de pagar quantia certa em pela Fazenda Pública.
Devidamente intimada, a parte executada não apresentou impugnação, oportunidade em que HOMOLOGO o valor perseguido pelo exequente. 2.
INTIMEM-SE as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis para que tomem ciência da presente decisão. 3.
Assim, em respeito ao disposto no art. 6º, VII, da Portaria nº 2673, de 18 de setembro de 2024, DETERMINO a remessa do processo à COJUN para atualização da memória de cálculo indicado na decisão supramencionada. 4.
Depositada a memória de cálculo, INTIMEM-SE as partes acerca do seu conteúdo, para tanto, fixo o prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 364 do Provimento nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS. 5.
Na hipótese de qualquer das partes apresentar impugnação, volvam-me os autos conclusos. 6.
Por outro lado, não sendo apresentada impugnação INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual e o valor de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor, nos termos do art. 6º, XVII e § 9º, da Portaria nº 2.673/2024. 7.
Ultrapassado, INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária para o depósito do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do precatório e mantê-los atualizado, conforme disciplina o art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024. 8.
Após, DETERMINO a remessa do presente feito ao bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor – (BC-CEPEX), vinculado à CPE Central, para que adote as providências necessárias para expedição dos ofícios requisitórios atinentes ao presente processo, nos termos do art. 15 e seguintes da Portaria nº 1540/2024 – PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024. 9.
Portanto, a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) deverá observar rigorosamente as disposições constantes na supramencionada portaria. 10.
Caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação. 11.
Por oportuno, registro que eventual pedido de destaque dos honorários convencionais, importante enfatizar que mencionada pretensão possui suporte legal, consoante se denota do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, desde que acostado aos autos contrato de prestação de serviços advocatícios que atenda aos requisitos constantes na legislação de regência, mormente nos termos do art. 23, caput e § 3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO. 12.
Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente.
Observe-se a necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 13.
Fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação. Intime-se.
Cumpra-se.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
30/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:46
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
26/05/2025 16:04
Conclusão para despacho
-
23/05/2025 10:58
Protocolizada Petição
-
23/05/2025 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
23/05/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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22/05/2025 13:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
22/05/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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22/05/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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17/05/2025 20:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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16/05/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 17:38
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOITG1ECIV
-
08/05/2025 17:38
Conta Atualizada
-
29/04/2025 17:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/04/2025 17:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOITG1ECIV -> COJUN
-
14/01/2025 11:03
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOITG1ECIV
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14/01/2025 11:03
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/01/2025 13:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/01/2025 13:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOITG1ECIV -> COJUN
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23/09/2024 09:13
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOITG1ECIV
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23/09/2024 09:13
Conta Atualizada
-
20/09/2024 17:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/09/2024 17:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOITG1ECIV -> COJUN
-
14/06/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
-
08/05/2024 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
29/04/2024 08:16
Protocolizada Petição
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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26/04/2024 12:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
26/04/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
24/04/2024 10:44
Protocolizada Petição
-
16/04/2024 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 15:48
Despacho - Mero expediente
-
04/04/2024 16:07
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
04/04/2024 16:07
Conclusão para despacho
-
19/02/2024 13:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
16/02/2024 10:02
Protocolizada Petição
-
26/01/2024 15:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
19/01/2024 15:08
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOITG1ECIV
-
19/01/2024 13:22
Lavrada Certidão
-
15/01/2024 19:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
15/01/2024 19:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/01/2024 19:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/01/2024 19:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
12/01/2024 14:48
Conclusão para julgamento
-
22/11/2023 18:10
Juntada - Informações
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16/11/2023 11:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
06/11/2023 17:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/11/2023 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
-
18/10/2023 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/10/2023 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/10/2023 14:05
Despacho - Mero expediente
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17/10/2023 17:16
Conclusão para despacho
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03/10/2023 14:42
Protocolizada Petição
-
25/08/2023 17:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOITG1ECIV -> NACOM
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25/08/2023 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
02/08/2022 09:20
Protocolizada Petição
-
02/08/2022 08:47
Protocolizada Petição
-
02/08/2022 08:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
01/08/2022 10:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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31/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
-
21/07/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 17:32
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
-
04/06/2022 08:03
Protocolizada Petição
-
23/03/2022 17:29
Conclusão para despacho
-
09/03/2022 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2022 15:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
24/02/2022 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/02/2022 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/02/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/01/2022 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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06/01/2022 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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28/12/2021 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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27/12/2021 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2022
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19/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/12/2021 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/10/2021 17:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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26/10/2021 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/10/2021 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2021 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 19:49
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
28/09/2021 11:57
Conclusão para despacho
-
27/09/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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