TJTO - 0013403-54.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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05/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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04/09/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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29/08/2025 21:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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29/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0013403-54.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: ANILDO GOMES PEREIRAADVOGADO(A): DANIEL MENDES DOS SANTOS (OAB TO012257) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ANILDO GOMES PEREIRA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
O executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução, pois entende que o valor devido é R$ 5.655,20 [Evento 42].
No Evento 60 consta a planilha de cálculo elaborada pela COJUN, indicando o valor da condenação no montante de R$ 6.508,57 (seis mil quinhentos e oito reais e cinquenta e sete centavos), planilha atualizada até 18 de março de 2025.
Devidamente intimadas, ambas manifestaram concordância com o cálculo judicial, como se observa nos eventos 66 e 70. É o relatório.
Decido.
Pois bem.
Ausente qualquer divergência quanto aos cálculos juntados no Evento 60, fixo como valor do cumprimento de sentença o montante de R$ 6.508,57 (seis mil quinhentos e oito reais e cinquenta e sete centavos).
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela COJUN no valor total de R$ 6.508,57 (seis mil quinhentos e oito reais e cinquenta e sete centavos), conforme planilha de cálculo no Evento 60, atualizada até 18/03/2025.
INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para: a) O ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) A parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Decorrido o prazo das intimações, adotem-se os seguintes expedientes: REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; HOMOLOGO, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; Ficam AUTORIZADOS eventuais pedidos de: a) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; b) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; c) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos. Às providências.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
27/08/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:51
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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30/07/2025 17:12
Conclusão para decisão
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30/07/2025 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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21/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013403-54.2024.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: ANILDO GOMES PEREIRAADVOGADO(A): DANIEL MENDES DOS SANTOS (OAB TO012257)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 17/07/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação -
17/07/2025 18:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/07/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/07/2025 18:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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17/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:39
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
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17/07/2025 15:37
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/07/2025 17:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/07/2025 16:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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07/07/2025 15:31
Despacho - Mero expediente
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27/06/2025 15:43
Conclusão para despacho
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27/06/2025 14:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/06/2025 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2025 01:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2025 01:03
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2025 01:03
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/05/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:17
Despacho - Mero expediente
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21/05/2025 13:11
Conclusão para despacho
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20/05/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:56
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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19/03/2025 13:20
Despacho - Mero expediente
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18/03/2025 17:48
Conclusão para despacho
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18/03/2025 17:48
Processo Reativado
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18/03/2025 12:06
Protocolizada Petição
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13/03/2025 17:50
Baixa Definitiva
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13/03/2025 17:47
Trânsito em Julgado
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17/02/2025 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/02/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/02/2025 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/02/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/02/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/02/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/02/2025 14:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/02/2025 14:52
Conclusão para despacho
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03/02/2025 07:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/01/2025 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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21/12/2024 08:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/12/2024 08:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/12/2024 08:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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19/12/2024 14:49
Conclusão para julgamento
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17/12/2024 13:33
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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16/12/2024 17:18
Conclusão para despacho
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16/12/2024 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/11/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 18:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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13/11/2024 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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27/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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18/10/2024 19:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/10/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/10/2024 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 15:43
Despacho - Determinação de Citação
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16/10/2024 17:02
Conclusão para despacho
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16/10/2024 17:02
Processo Corretamente Autuado
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14/10/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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