TJTO - 0013132-87.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0013132-87.2025.8.27.2729/TORELATOR: LAURO AUGUSTO MOREIRA MAIAAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUIZA JEOVANNA IIADVOGADO(A): DANIELA FREIRE CARVALHO (OAB TO007331)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 25/07/2025 - PETIÇÃO URGENTE -
31/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36, 37, 34 e 38
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25/07/2025 17:48
Protocolizada Petição
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21/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37, 38
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18/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37, 38
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0013132-87.2025.8.27.2729/TO AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUIZA JEOVANNA IIADVOGADO(A): DANIELA FREIRE CARVALHO (OAB TO007331)RÉU: DANIEL HENRIQUE GABRIELADVOGADO(A): IGOR LABRE DE OLIVEIRA BARROS (OAB TO012173)RÉU: EDUARDO REZENDE ARANTESADVOGADO(A): IGOR LABRE DE OLIVEIRA BARROS (OAB TO012173)RÉU: ALEX FERNANDES CIRQUEIRAADVOGADO(A): IGOR LABRE DE OLIVEIRA BARROS (OAB TO012173)RÉU: TERCIO GONZAGA DE MENEZES JUNIORADVOGADO(A): IGOR LABRE DE OLIVEIRA BARROS (OAB TO012173) DESPACHO/DECISÃO Ao proferir a decisão do evento 25, DECDESPA1, este Juízo determinou expressamente, ipsis litteris: "DESPACHO/DECISÃO Registro que a parte autora apresentou emenda à inicial no evento 22, EMENDAINIC1, a qual ainda necessita de emenda ou complemento, para indicação do valor da causa correlacionado à petição inicial apresentada no evento 22, EMENDAINIC1. Por tais razões, converto o julgamento em diligência e determino: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), indicar o valor da causa da nova petição inicial lançada na emenda do evento 22, EMENDAINIC1, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, caput e Parágrafo único do Código de Processo Civil.
Apresentado o novo valor da causa relacionado aos pedidos formulados no evento 22, EMENDAINIC1, deve a Secretaria Judicial Cível promover a regularização do polo ativo e do polo ativo, readequando o processo em conformidade com o pedido apresentado da página 3 a 58 de 58, do evento 22, EMENDAINIC1, remeter os autos à COJUN para adequação e elaboração de novos cálculos, intimando a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais de ingresso sobre o valor da causa, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 290 c/c 485, I, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem manifestações, à conclusão para julgamento e extinção.
Intime-se.
Cumpra-se, com urgência.
Palmas/TO, data e hora registradas pelo sistema." Intimada no evento 26, a parte autora peticionou no evento 31, PET1, apontando o valor da causa no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Pois bem.
Ao distribuir inicialmente a petição inicial foi indicado o valor da causa de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), tendo o então autor efetivado o recolhimento das custas processuais de ingresso (evento 31, PET1 e evento 12, CUSTAS1).
Malgrado a parte autora tenha sido alterada, passando do CONDOMINIO RESIDENCIAL LUIZA JEOVANNA II para a pessoa física de DANIELA FREIRE CARVALHO, constata-se que a descrição fática da emenda à inicial (evento 22, EMENDAINIC1 e evento 31, PET1) não revela com clareza sua situação de vulnerável. A fim de viabilizar a adequada análise do benefício pretendido, de rigor que a parte interessada apresente os extratos bancários dos últimos 2 (dois) meses de todas as suas contas bancárias ATIVAS, advertindo-a que serão comparadas em relação às movimentações bancárias existentes no sistema SNIPER/CNJ.
Sendo assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, determino a intimação da parte autora para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que entender pertinente para essa finalidade, tais como: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou contracheque (atualizado) ou benefício recebido junto ao INSS ou outros; b) cópia de extratos bancários de todas as contas (como indicado precisamente no item 2), relativos aos últimos dois meses; c) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses; d) Cópia da ultima declaração do imposto de renda, etc.
Alternativamente, poderá, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, nos exatos termos já decidido no evento 25, DECDESPA1, tendo em vista a readequação do valor da causa, deve a Secretaria Judicial Cível promover a regularização do polo ativo e do polo ativo, readequando o processo em conformidade com o pedido apresentado da página 3 a 58 de 58, do evento 22, EMENDAINIC1.
Deve ainda, desde logo, remeter os autos à COJUN para adequação do valor da causa indicado na emenda do evento 31, PET1 e elaboração dos cálculos das custas processuais de ingresso, não havendo que se falar em abatimento do valor adimplido em prol da parte CONDOMINIO RESIDENCIAL LUIZA JEOVANNA II, o qual, após a emenda, passou a figurar no polo passivo da lide.
Intime-se.
Cumpra-se, com urgência.
Palmas/TO, data e hora registradas pelo sistema. -
17/07/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:56
Decisão - Outras Decisões
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15/07/2025 14:34
Conclusão para despacho
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11/07/2025 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 16:00
Protocolizada Petição
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20/06/2025 09:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 21:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:04
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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04/06/2025 11:25
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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15/05/2025 15:10
Conclusão para despacho
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13/05/2025 21:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2025 09:29
Protocolizada Petição
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/04/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/04/2025 18:21
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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28/03/2025 13:09
Conclusão para despacho
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28/03/2025 13:09
Processo Corretamente Autuado
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28/03/2025 13:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/03/2025 20:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/03/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/03/2025 15:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5685926, Subguia 88633 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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27/03/2025 15:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5685925, Subguia 88579 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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27/03/2025 08:57
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOPAL5CIV
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27/03/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 05:35
Despacho - Mero expediente
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26/03/2025 23:31
Conclusão para despacho
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26/03/2025 23:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5685926, Subguia 5490398
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26/03/2025 22:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5685925, Subguia 5490397
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26/03/2025 22:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CONDOMINIO RESIDENCIAL LUIZA JEOVANNA II - Guia 5685926 - R$ 50,00
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26/03/2025 22:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CONDOMINIO RESIDENCIAL LUIZA JEOVANNA II - Guia 5685925 - R$ 142,00
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26/03/2025 22:54
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOPAL5CIV -> PLANTAO
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26/03/2025 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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