TJTO - 0000454-34.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:11
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAI1FAZ -> TJTO
-
18/08/2025 11:35
Protocolizada Petição
-
18/08/2025 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
13/08/2025 13:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
04/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
03/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000454-34.2025.8.27.2731/TOAUTOR: ALDENISA MORAIS DA SILVA SOUSAADVOGADO(A): LUIS FERNANDO MILHOMEM MARTINS (OAB TO007788)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os pedidos deduzidos na inicial, e por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO da lide, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, pelo que: 1.
DECLARO a nulidade dos contratos de trabalho temporários firmados entre o autor e o requerido no período efetivamente laborado, compreendido entre 02/2021 (evento 1 ? CHEQ5) a 12/2024 (evento 1 ? CHEQ4). 2.
CONDENO o Município de Marianópolis/TO ao recolhimento dos depósitos de FGTS, observada a incidência da prescrição quinquenal, referentes aos períodos dos contratos temporários firmados e efetivamente laborados, devidos à parte autora.
A importância total (FGTS) deverá ser apurada em sede de liquidação do julgado, ocasião em que se fixarão os respectivos índices de atualização aplicáveis, bem como, será fixado o percentual dos honorários advocatícios.
Sobre os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador, ainda que pagas por força de decisão judicial, a este ou aos seus descendentes e sucessores, não incide imposto de renda, consoante inteligência do parágrafo único do art. 28 da Lei nº 8.036/90.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Cumpra-se conforme Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Em tempo, proceda-se à habilitação da procuradora da Municipalidade requerida, conforme instrumento procuratório de evento 14.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema eproc. -
23/06/2025 12:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/06/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
18/06/2025 12:57
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
11/06/2025 15:24
Conclusão para despacho
-
09/04/2025 14:55
Protocolizada Petição
-
09/04/2025 14:51
Protocolizada Petição
-
09/04/2025 14:49
Protocolizada Petição
-
09/04/2025 14:41
Protocolizada Petição
-
02/04/2025 19:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
02/04/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
02/04/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 17:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
-
03/02/2025 14:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
-
03/02/2025 14:01
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
03/02/2025 13:58
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
-
03/02/2025 09:38
Despacho - Mero expediente
-
27/01/2025 12:31
Conclusão para despacho
-
27/01/2025 12:31
Processo Corretamente Autuado
-
27/01/2025 12:30
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
27/01/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001137-93.2023.8.27.2714
Nalia da Penha Jesus Filho
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/08/2023 16:06
Processo nº 0016681-08.2025.8.27.2729
Luciano Alves Feitosa
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/04/2025 16:00
Processo nº 0018932-05.2024.8.27.2706
J F de Franca
Marina Dias Rocha
Advogado: Karine Cristina Bianchini Ballan
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/09/2024 11:28
Processo nº 0001148-93.2021.8.27.2714
Welyton Vieira dos Santos
Celso Vieira de Camargos
Advogado: Marcio Maciel de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/08/2021 17:19
Processo nº 0010245-05.2025.8.27.2706
Doranildo Ferreira Castro
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Mayara Bendo Lechuga Goulart
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/05/2025 14:57