TJTO - 0000094-71.2022.8.27.2742
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:49
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TO4.03NCI
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29/07/2025 14:48
Trânsito em Julgado
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29/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 18:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000094-71.2022.8.27.2742/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000094-71.2022.8.27.2742/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: PAULA APARECIDA POGGIAN (RÉU)ADVOGADO(A): AMANDA TORRES MIRANDA (OAB TO011479)APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS.
ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO, HIPOSSUFICIÊNCIA, E PRETENSÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
TESES RECURSAIS NÃO ACOLHIDAS.
MANTIDA A CONSTITUIÇÃO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL DO CONTRATO BANCÁRIO APRESENTADO.
DOCUMENTAÇÃO HÁBIL.
VALIDADE DE CONTRATO ELETRÔNICO.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando o juiz indefere a produção de prova tida como desnecessária, conforme art. 355, I, do CPC, especialmente em casos de embargos monitórios sem indicação de valor devido. 2.
A ausência de demonstração da quantia correta e de demonstrativo atualizado enseja rejeição liminar da alegação de excesso de cobrança, nos termos do art. 702, §§ 2º e 3º, do CPC. 3.
A sentença apresentou fundamentação suficiente, enfrentando todos os argumentos apresentados nos embargos monitórios.
Assim, não há que se falar em vício previsto no §1º do art. 489 do CPC. 4.
Os documentos juntados — contrato eletrônico, ficha cadastral e extratos — atendem ao art. 700 do CPC e formam conjunto probatório idôneo para constituir o título. 5.
A alegação de hipossuficiência econômica e idade, desacompanhada de prova de vício ou falha na contratação, não é apta a infirmar a validade do negócio eletrônico. 6.
Ademais a inversão do ônus da prova depende de demonstração de verossimilhança das alegações e hipossuficiência técnica, o que não restou comprovado. 7.
Recurso conhecido e desprovido.
Honorários advocatícios recursais majorados em 2% (dois por cento), observando o disposto nos artigos 85, § 11º e 98, § 3º ambos do CPC.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença vergastada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/07/2025 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/07/2025 17:44
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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03/07/2025 17:44
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/07/2025 16:32
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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03/07/2025 16:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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03/07/2025 15:07
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:30
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0000094-71.2022.8.27.2742/TO (Pauta: 112) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: PAULA APARECIDA POGGIAN (RÉU) ADVOGADO(A): AMANDA TORRES MIRANDA (OAB TO011479) APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779) Publique-se e Registre-se.Palmas, 18 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
18/06/2025 18:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 112
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17/06/2025 17:26
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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17/06/2025 17:26
Juntada - Documento - Relatório
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13/06/2025 16:56
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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