TJTO - 0001779-84.2024.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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03/09/2025 22:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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03/09/2025 15:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 82 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
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28/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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27/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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27/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0001779-84.2024.8.27.2729/TO AUTOR: FAMA ALDEIA MALL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)RÉU: ANA CAROLINA RIBEIRO DE MORAES PAULOADVOGADO(A): ANA CAROLINA RIBEIRO DE MORAES PAULO (OAB TO006573) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do r.
DESPACHO do evento 76, ficam as partes intimadas, do que segue: "(...).
Decorrido o prazo da suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias informarem o cumprimento do acordo e, após, devolvam-me os autos conclusos. -
26/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
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05/08/2025 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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29/07/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 72
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18/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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17/07/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0001779-84.2024.8.27.2729/TO AUTOR: FAMA ALDEIA MALL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)RÉU: ANA CAROLINA RIBEIRO DE MORAES PAULOADVOGADO(A): ANA CAROLINA RIBEIRO DE MORAES PAULO (OAB TO006573) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Dispensado.
II – FUNDAMENTAÇÃO As partes entabularam acordo (evento 74) e requereram a sua homologação, bem como a suspensão do processo até o cumprimento da obrigação pactuada.
O Código Civil, ao disciplinar o instituto da transação, preconiza em seu art. 840, que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. É essa a hipótese destes autos, uma vez que as partes entabularam acordo visando a por fim ao litígio. Analisando a transação realizada pelas partes, depreendo que nada desaconselha a sua homologação, uma vez que: a) as partes são capazes; b) o objeto é lícito e preserva os interesses de todos os envolvidos (art. 104, CC); c) não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 157, do Código Civil (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores) ou de sua invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade (art. 166 a 184, do Código Civil); d) a transação versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado, atendendo, pois, à exigência do art. 841, do Código Civil. Considerando que as partes postularam a suspensão do feito até o cumprimento do acordo, incide a regra do art. 313, II, do CPC, que permite a suspensão do feito pela convenção das partes.
Logo, a homologação do acordo, neste caso específico não ensejará a imediata extinção do feito com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
Contudo, a suspensão não poderá ultrapassar o prazo de 06 (seis) meses, como determina o § 4º do mencionado art. 313, do CPC.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e, por conseguinte, conforme acordado, determino a SUSPENSÃO do presente feito até 16/08/2025, com fundamento no art. 313, II e §4º do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Decorrido o prazo da suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias informarem o cumprimento do acordo e, após, devolvam-me os autos conclusos. -
16/07/2025 21:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 21:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 19:32
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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16/07/2025 16:15
Conclusão para despacho
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26/06/2025 16:24
Protocolizada Petição
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03/06/2025 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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15/05/2025 13:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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02/05/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 17:24
Despacho - Mero expediente
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07/02/2025 16:14
Conclusão para despacho
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07/02/2025 14:56
Protocolizada Petição
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01/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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11/12/2024 15:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 63
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02/12/2024 13:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 63
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02/12/2024 13:14
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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26/11/2024 17:00
Protocolizada Petição
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01/10/2024 14:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/09/2024 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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26/09/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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24/09/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/09/2024 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/09/2024 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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26/08/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2024 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2024 19:24
Decisão - Outras Decisões
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25/06/2024 02:06
Protocolizada Petição
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25/04/2024 17:17
Conclusão para despacho
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02/04/2024 18:16
Protocolizada Petição
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22/03/2024 19:29
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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21/03/2024 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/03/2024 13:32
Conclusão para despacho
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21/03/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5413601, Subguia 11632 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.214,39
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21/03/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5413600, Subguia 11424 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 596,76
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20/03/2024 09:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5413601, Subguia 5386893
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20/03/2024 09:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5413600, Subguia 5386892
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20/03/2024 09:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5413601, Subguia 5382747
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20/03/2024 09:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5413600, Subguia 5382746
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/03/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 14:53
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPALSECI
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05/03/2024 14:53
Realizado cálculo de custas
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05/03/2024 14:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5413601, Subguia 5382747
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05/03/2024 14:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5413600, Subguia 5382746
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05/03/2024 14:51
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FAMA ALDEIA MALL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Guia 5413601 - R$ 1.214,39
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05/03/2024 14:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - FAMA ALDEIA MALL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Guia 5413600 - R$ 596,76
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05/03/2024 13:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/03/2024 13:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
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04/03/2024 17:26
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
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04/03/2024 17:26
Lavrada Certidão
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04/03/2024 15:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/03/2024 14:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> COJUN
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04/03/2024 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/02/2024 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/02/2024 16:37
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/02/2024 16:41
Conclusão para despacho
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07/02/2024 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2024 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/01/2024 14:53
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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23/01/2024 14:35
Conclusão para despacho
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23/01/2024 14:35
Processo Corretamente Autuado
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23/01/2024 14:34
Retificação de Classe Processual - DE: Despejo por Falta de Pagamento PARA: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
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20/01/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5375692, Subguia 787 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 521,00
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20/01/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5375693, Subguia 730 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 630,00
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18/01/2024 16:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5375693, Subguia 5370489
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18/01/2024 16:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5375692, Subguia 5370487
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18/01/2024 16:36
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FAMA ALDEIA MALL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Guia 5375693 - R$ 630,00
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18/01/2024 16:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FAMA ALDEIA MALL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Guia 5375692 - R$ 521,00
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18/01/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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