TJTO - 0002421-32.2020.8.27.2718
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002421-32.2020.8.27.2718/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELADO: JOELMA PONTES MAIA (AUTOR)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL E PAGAMENTO DE RETROATIVOS.
LEI ESTADUAL Nº 3.901/2022.
CRONOGRAMA ADMINISTRATIVO NÃO AFASTA A JURISDIÇÃO.
TEMA 1.075/STJ.
PRESCRIÇÃO AFASTADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
APELO conhecido e desPROVIDO. 1- Apelação cível interposta pelo Estado do Tocantins contra sentença que julgou procedente pedido de servidora pública para implementação de progressão funcional e pagamento dos valores retroativos, com base na Lei Estadual nº 2.806/2013.
Sentença reconheceu o direito à progressão horizontal a partir de 24.04.2017, com base em portaria declaratória de estabilidade. 2- Há três questões em discussão: (i) saber se houve prescrição da pretensão de cobrança dos retroativos das progressões funcionais; (ii) saber se a parte autora possui interesse processual diante da edição de lei que instituiu cronograma de pagamento; e (iii) saber se restaram comprovados os requisitos legais para a concessão da progressão funcional e sua eficácia jurídica. 3- A edição da Lei Estadual nº 3.901/2022, que reconhece a obrigação do Estado quanto ao pagamento dos passivos funcionais e estabelece cronograma de pagamento até 2030, configura renúncia tácita à prescrição, conforme entendimento do TJTO e art. 191 do CC. 4- A existência de lei que institui parcelamento do pagamento não afasta o interesse processual da servidora em buscar o reconhecimento judicial do direito à progressão e aos respectivos valores. 5-Comprovado nos autos o cumprimento dos requisitos legais para a progressão funcional antes da suspensão instituída por normas posteriores.
Aplicação da tese firmada no Tema 1.075 do STJ: a progressão funcional constitui direito subjetivo do servidor público. 6-Não há prova inequívoca de que a parte autora já estivesse inativa à época dos fatos.
A concessão da progressão vincula-se à Administração Direta, mantendo-se a legitimidade passiva do Estado. 7- Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença vergastada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:51
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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03/07/2025 17:51
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/07/2025 16:32
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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03/07/2025 16:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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03/07/2025 15:07
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:30
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0002421-32.2020.8.27.2718/TO (Pauta: 91) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS (RÉU) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR APELADO: JOELMA PONTES MAIA (AUTOR) ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156) ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232) ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) Publique-se e Registre-se.Palmas, 18 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
18/06/2025 18:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 91
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16/06/2025 13:57
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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16/06/2025 13:57
Juntada - Documento - Relatório
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16/05/2025 15:50
Processo Reativado - Novo Julgamento
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16/05/2025 15:50
Recebidos os autos - TOFIL1ECIV -> TJTO
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08/11/2021 15:39
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOFIL1ECIV
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08/11/2021 15:39
Trânsito em Julgado
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08/11/2021 06:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2021 10:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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18/10/2021 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/10/2021 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2021 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2021 15:40
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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04/10/2021 15:40
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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04/10/2021 14:05
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Colegiado - por unanimidade
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01/10/2021 15:24
Juntada - Documento - Voto
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14/09/2021 14:05
Juntada - Documento - Certidão
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09/09/2021 10:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/09/2021 10:26
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/09/2021 14:00</b><br>Sequencial: 273
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31/08/2021 14:07
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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31/08/2021 14:07
Juntada - Documento - Relatório
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27/08/2021 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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