TJTO - 0029814-20.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0029814-20.2025.8.27.2729/TORELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIORÉU: BSI CAPITAL SECURITIZADORA S/AADVOGADO(A): GABRIEL SANT ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 31/07/2025 - Despacho Conversão Julgamento em DiligênciaEvento 29 - 31/07/2025 - PETIÇÃO -
23/07/2025 13:34
Protocolizada Petição
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17/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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16/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0029814-20.2025.8.27.2729/TO AUTOR: JULIANA TAVARES DE BRITO GERMANOADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)AUTOR: JOÃO PAULO TAVARES DE BRITOADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)AUTOR: MIRELLA TAVARES DE BRITO PESSOAADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inalienabilidade de Imóvel de Família cumulada com pedido de Tutela Provisória de Urgência, na qual os Autores buscam a declaração de impenhorabilidade do Apartamento 1101-B, Bloco B, do condomínio "RESIDENCIAL MONTESE", situado à Alameda Beija-Flor, Lote 03, da quadra ARSE-21, conjunto Habitacional Multifamiliar 04, do Loteamento Palmas.
Foi atribuído à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Entretanto, conforme narrado na própria inicial, a presente demanda está umbilicalmente ligada a uma operação de financiamento de empreendimento imobiliário, originalmente no valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), com emissão de CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários).
Os Autores informam ter recebido notificações de débito em valor superior a R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), valor este que embasa a tentativa de consolidação da propriedade do bem de família.
O valor fiscal atribuído ao imóvel objeto da alienação fiduciária é de R$ 1.094.000,00 (um milhão noventa e quatro mil reais).
Em atenção ao princípio da correspondência entre o valor da causa e o proveito econômico buscado em Juízo, e considerando a fixação do valor da causa como regra de ordem pública, observa-se que o valor de R$ 10.000,00 atribuído pelos Autores mostra-se manifestamente defasado e desproporcional à real finalidade econômica da demanda.
O proveito econômico almejado, no mínimo, corresponde ao valor do bem cuja impenhorabilidade se busca, ou, de forma mais abrangente, ao montante da dívida que enseja a execução do imóvel.
Desta forma, para que o valor da causa reflita a correta expressão econômica da controvérsia, determino, de ofício, a emenda à petição inicial para que o autor atribua à causa, o valor do proveito econômico almejado.
Intimem-se os Autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, corrijam o valor atribuído à causa, a fim de que este corresponda ao proveito econômico buscado em Juízo, que no mínimo é o valor correspondente ao bem cuja impenhorabilidade se busca.
Após a correção, deverão ser complementadas as custas processuais, se for o caso.
Cumpra-se.
Palmas, 15/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
15/07/2025 23:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 23:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 23:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 18:21
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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15/07/2025 14:52
Conclusão para despacho
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14/07/2025 12:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15, 14 e 16
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14/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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11/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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10/07/2025 18:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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10/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5750145, Subguia 111786 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 100,00
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10/07/2025 14:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5750144, Subguia 111722 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 200,00
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09/07/2025 13:47
Redistribuído por sorteio - (TOPAL3FAMJ para TOPAL2CIVJ)
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09/07/2025 13:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/07/2025 18:22
Protocolizada Petição
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08/07/2025 15:10
Decisão - Declaração - Incompetência
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08/07/2025 12:27
Conclusão para despacho
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08/07/2025 12:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5750145, Subguia 5522723
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08/07/2025 12:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5750144, Subguia 5522722
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08/07/2025 12:22
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOÃO PAULO TAVARES DE BRITO - Guia 5750145 - R$ 100,00
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08/07/2025 12:22
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOÃO PAULO TAVARES DE BRITO - Guia 5750144 - R$ 200,00
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08/07/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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