TJTO - 0018458-28.2025.8.27.2729
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 21:40
Baixa Definitiva
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18/07/2025 21:40
Trânsito em Julgado
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18/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0018458-28.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: DIRENI DANTAS DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): STEPHANIE LINS DE SOUZA SANTOS (OAB TO010582) SENTENÇA A parte reclamante DIRENI DANTAS DE FIGUEIREDO qualificada nos autos, através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Palmas, aforou Reclamação Pré-Processual, requerendo audiência de conciliação e intimação da parte reclamada ADEYLSON JUNIOR ANDRADE RAMOS para o comparecimento a audiência a ser designada, onde poderão compor a lide.
A audiência foi designada, bem como expedida a carta convite e ambos compareceram a audiência, restando exitosa a composição do acordo, nos termos ali expressos.
Ao final requereram a homologação do acordo.
As partes acostaram documentos pertinentes a demanda e os autos vieram conclusos no evento 14. Eis o breve relato do essencial.
DECIDO. Da análise dos autos, observo que as formalidades pertinentes foram observadas, não existindo evidência de que o acordo tenha sido promovido com infringência a qualquer dispositivo legal, portanto, não vislumbro qualquer irregularidade formal ou vício de consentimento que impeça a homologação do que foi pactuado entre as partes.
Destaca-se que o art. 840 do Código Civil assegura aos "interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas", inexistindo qualquer impedimento legal para sua homologação.
Theotônio Negrão, em notas ao art. 57 da Lei 9.099/95, assevera: "Os acordos tanto se fazem para extinguir ações preexistentes, como para evitá-las (CC 1.025).
E é perfeitamente razoável que, se as partes chegarem a um acordo, o juiz o homologue para dar-lhe força executiva, que sem essa homologação não teria".
A Resolução nº 28 de 26 de setembro de 2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que regulamenta a competência dos CEJUSC´S e dos atendimentos pré-processuais, considera: "a necessidade de se prosseguir na disseminação da conciliação e mediação, que propicia maior rapidez na solução de conflitos, no andamento dos processos e na criação de uma cultura de pacificação social".
DESTA FORMA, estando os acordantes regularmente representados, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontade das partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Isenção de custas na forma do art. 12 da lei nº 4.240/2023.
Após as diligências necessárias, dê-se baixa no processo.
Transitada em julgado, expeça-se o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
16/07/2025 23:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 19:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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15/07/2025 10:46
Conclusão para julgamento
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15/07/2025 10:46
Processo Corretamente Autuado
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15/07/2025 10:46
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Reclamação Pré-processual"
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02/07/2025 17:52
Juntada - Documento
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02/07/2025 17:32
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - 02/07/2025 17:00. Refer. Evento 2
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01/07/2025 20:43
Juntada - Certidão
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10/06/2025 19:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2025 14:46
Juntada - Certidão
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05/06/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/06/2025 14:43
Expedido Mandado
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05/06/2025 14:41
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local CEJUSC VIRTUAL - SALA 01 - 02/07/2025 17:00
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30/04/2025 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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