TJTO - 0001491-92.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 16:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0001491-92.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: ZILTON CEZAR VIEIRAADVOGADO(A): PAULO CÉSAR MONTEIRO MENDES JÚNIOR (OAB TO001800) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO E INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA.
SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO.
DECISÃO MANTIDA. 1- Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, nos autos de cumprimento de sentença movido pelo Município de Colinas do Tocantins. 2- Não se verifica ilegalidade na decisão que admite o prosseguimento da execução sem liquidação de sentença, quando a apuração do valor devido depende apenas de simples cálculo aritmético, conforme autorizado pelo art. 509, §2º, do CPC. 3- A condenação judicial transitada em julgado tem força de título executivo judicial, revestido de certeza, liquidez e exigibilidade, não cabendo reabrir discussão sobre o mérito sob argumentos genéricos ou ausência de liquidez. 4- Inexistência de elementos concretos que justifiquem o deferimento do efeito suspensivo ao recurso.
O agravante não demonstrou perigo de dano grave ou de difícil reparação apto a ensejar a suspensão do cumprimento da sentença. 5- Agravo de instrumento conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso para manter a decisão ora combatida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:58
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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03/07/2025 17:58
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/07/2025 16:32
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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03/07/2025 16:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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03/07/2025 15:07
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:30
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0001491-92.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 64) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: ZILTON CEZAR VIEIRA ADVOGADO(A): PAULO CÉSAR MONTEIRO MENDES JÚNIOR (OAB TO001800) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR(A): MARCO ANTÔNIO ALVES BEZERRA LITISCONSORTE ATIVO: MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS PROCURADOR(A): TÁTIA GONÇALVES MIRANDA PROCURADOR(A): WYLLY FERNANDES DE SOUZA RÊGO PROCURADOR(A): HELDER BARBOSA NEVES Publique-se e Registre-se.Palmas, 18 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
18/06/2025 18:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 64
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16/06/2025 13:57
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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16/06/2025 13:57
Juntada - Documento - Relatório
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09/06/2025 16:34
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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09/06/2025 15:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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21/05/2025 10:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2025 17:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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17/04/2025 11:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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26/03/2025 08:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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20/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:52
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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18/03/2025 17:52
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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17/03/2025 14:18
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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14/03/2025 18:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:06
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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17/02/2025 15:06
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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17/02/2025 06:29
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB07 para GAB09)
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17/02/2025 06:29
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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10/02/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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10/02/2025 16:19
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ZILTON CEZAR VIEIRA - Guia 5385743 - R$ 48,00
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10/02/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 16:19
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 190 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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