TJTO - 0006506-92.2023.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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13/07/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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11/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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10/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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10/07/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0006506-92.2023.8.27.2706/TO AUTOR FATO: KEISON GUIMARAES DA SILVAADVOGADO(A): PEDRO BEZERRA DE CASTRO (OAB MA004852) SENTENÇA Que em 21 de março de 2023, foi autuado Termo Circunstanciado de Ocorrência, para apurar materialidade e autoria de crime previsto no artigo 28, caput, da Lei 11.343/06.
O Ministério Público requereu que seja declarada extinta a punibilidade estatal, no evento 70. É o relatório.
Como é cediço, a prescrição antes do trânsito em julgado da sentença final, regula-se pelo prazo correspondente ao máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.
No caso em tela, os presentes autos tratam da suposta prática do delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, cuja prescrição ocorre no prazo de 2 (dois) anos, conforme expressamente disposto no art. 30 da referida lei. Considerando que a proposta de transação penal não possui o efeito de suspender ou interromper o curso do prazo prescricional, e tendo em vista que os fatos sob apuração ocorreram em 18/03/2023, conclui-se que o crime atribuído ao investigado porte de drogas para consumo pessoal, encontra-se prescrito, nos termos do art. 30 da Lei nº 11.343/2006, uma vez que transcorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a instauração válida da persecução penal.
Diante disso, tem-se que a prescrição da pretensão punitiva ocorreu em 17.03.2025, vez que o fato se deu em 18.03.2023.
Ante ao exposto, com âncora no art. 107, IV, do Código Penal, julgo extinta a punibilidade de KEISON GUIMARAES DA SILVA, relativamente à infringência do art. 28, caput, da Lei n. 11.343/2006.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data certificada pelo sistema. -
09/07/2025 15:53
Lavrada Certidão
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09/07/2025 15:52
Alterada a parte - Situação da parte KEISON GUIMARAES DA SILVA - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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09/07/2025 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2025 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2025 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2025 14:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Prescrição
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07/07/2025 13:34
Conclusão para julgamento
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07/07/2025 12:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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26/06/2025 17:05
Lavrada Certidão
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26/06/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:22
Despacho - Mero expediente
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26/06/2025 14:20
Conclusão para despacho
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26/06/2025 09:47
Protocolizada Petição
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26/06/2025 09:31
Protocolizada Petição
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18/06/2025 13:08
Juntada - Informações
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12/06/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/06/2025 17:27
Lavrada Certidão
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20/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/09/2023 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/09/2023 08:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/09/2023 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/09/2023 17:38
Juntada - Documento
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05/09/2023 17:03
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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05/09/2023 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/09/2023 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2023 16:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação Penal
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29/08/2023 16:06
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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29/08/2023 15:23
Conclusão para despacho
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29/08/2023 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2023 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2023 16:38
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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09/08/2023 12:50
Conclusão para julgamento
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08/08/2023 15:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA1JECRI
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08/08/2023 15:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 03/08/2023 16:30. Refer. Evento 38
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03/08/2023 16:26
Juntada - Certidão
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02/08/2023 10:59
Juntada - Informações
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05/07/2023 12:48
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 03/08/2023 16:30. Refer. Evento 23
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03/07/2023 16:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2023 17:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA1JECRI
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29/06/2023 17:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2023 17:41
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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27/06/2023 13:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1JECRI -> TOARAPROT
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27/06/2023 13:20
Lavrada Certidão
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27/06/2023 13:16
Lavrada Certidão
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02/06/2023 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2023 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/06/2023 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/06/2023 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/06/2023 14:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA1JECRI -> TOARACEJUSC
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01/06/2023 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/06/2023 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/06/2023 14:15
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE CONCILIAÇÃO 1º JCRIMINAL CEJUSC - 05/07/2023 16:30
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24/05/2023 16:34
Despacho - Mero expediente
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24/05/2023 13:18
Conclusão para despacho
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24/05/2023 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/05/2023 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2023 07:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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18/05/2023 18:17
Despacho - Mero expediente
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18/05/2023 17:50
Conclusão para despacho
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18/05/2023 17:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOARAPROT -> TOARA1JECRI
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12/04/2023 08:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA1JECRI -> TOARAPROT
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12/04/2023 08:47
Lavrada Certidão
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11/04/2023 16:52
Despacho - Mero expediente
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11/04/2023 08:26
Conclusão para despacho
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10/04/2023 23:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2023 11:17
Despacho - Mero expediente
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04/04/2023 14:31
Conclusão para despacho
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03/04/2023 11:43
Protocolizada Petição
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02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2023 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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23/03/2023 14:49
Despacho - Mero expediente
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21/03/2023 13:18
Conclusão para despacho
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21/03/2023 13:18
Processo Corretamente Autuado
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21/03/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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