TJTO - 0006814-78.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006814-78.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0011920-31.2025.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: EVANDO DIVINO MARIANOADVOGADO(A): ANA KAYELE DE SOUSA MACHADO (OAB TO011265)AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA E APREENSÃO.
NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O MESMO ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO.
MORA CONFIGURADA.
RECURSO conhecido e IMPROVIDO. 1 - Consoante disciplina dos artigos 2º e 3º do Decreto-Lei nº 911, de 1969, comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor, o proprietário fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente e após, poderá o proprietário fiduciário ou credor vender a coisa a terceiros. 2 - Dessa forma, a prova da constituição em mora do devedor fiduciário é pressuposto indispensável para o manejo da ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei 911/69. 3 - A Súmula 72 do STJ, por sua vez, assevera que “a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”. 4 - In casu, a notificação foi encaminhada para o mesmo endereço que consta do contrato firmado entre as partes.
A legitimidade do envio da notificação se dá pelo fato de que o contrato fora devidamente assinado pelo devedor, sem qualquer ressalva quanto ao endereço aposto no instrumento contratual. 5 - Desse modo, diversamente do alegado pela parte agravante, a notificação fora devidamente perfectibilizada, pois ainda que tenha havido tentativa via email, a notificação fora enviada via Correios, não chegando às mãos do devedor pelo fato de que o endereço informado por este não fora encontrado, haja vista que insuficiente. 6 - Em em 09.08.23, por meio do Tema 1132, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que para a constituição em mora, basta o envio do documento ao endereço registrado em contrato, sendo prescindível o recebimento do mesmo. 7 - Desse modo, uma vez que o banco enviou a notificação para o endereço previsto em contrato assinado pelo agravante, inexiste a verossimilhança dos argumentos recursais. 8 - Decisão mantida.
Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter incólume a decisão agravada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/07/2025 17:59
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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03/07/2025 17:59
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/07/2025 16:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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03/07/2025 16:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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03/07/2025 15:06
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:28
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0006814-78.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 42) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: EVANDO DIVINO MARIANO ADVOGADO(A): ANA KAYELE DE SOUSA MACHADO (OAB TO011265) AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) Publique-se e Registre-se.Palmas, 18 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
18/06/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 42
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16/06/2025 13:58
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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16/06/2025 13:58
Juntada - Documento - Relatório
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09/06/2025 16:33
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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07/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 09:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 23:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:51
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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30/04/2025 17:51
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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28/04/2025 22:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 22:31
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 12 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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