TJTO - 0009730-19.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0009730-19.2025.8.27.2722/TO AUTOR: JOELSON MACIEL LEMOSADVOGADO(A): DANIEL ALVES DE SOUZA RODRIGUES (OAB TO011722)ADVOGADO(A): JOELSON MACIEL LEMOS (OAB TO010012) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a assinatura eletrônica pelo GOV.BR que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil1 Considerando que a assinatura eletrônca deve ser certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do art. 1º , § 2º , inciso III , alínea a , da Lei nº 11.419 /2006 c/c art.149, XXX do Provimento nº 3 da CGJUS/TJTO; Considerando a orientação da Nota Técnica n. 16 - PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP; INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE a emendar à inicial, com fulcro no art. 319, VI c/c art. 321 do CPC, para apresentar: 1.
Procuração assinada de próprio punho ou assinatura eletrônica certificada pelo ICP-Brasil.
Prazo: 15(quinze) dias.
Pena: Extinção do feito (art. 485, I e III do CPC).
Procedo a suspensão do feito até a regularização do instrumento procuratório (CPC, art. 76).
Transcorrido o prazo ou regularizada a procuração, levante-se a suspensão e volvam conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada no sistema. 1. <https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica/saiba-mais-sobre-a-assinatura-eletronica> -
21/07/2025 21:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 21:55
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade
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17/07/2025 12:52
Juntada - Certidão
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17/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 14:47
Conclusão para decisão
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16/07/2025 14:46
Lavrada Certidão
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16/07/2025 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0009730-19.2025.8.27.2722/TO AUTOR: JOELSON MACIEL LEMOSADVOGADO(A): DANIEL ALVES DE SOUZA RODRIGUES (OAB TO011722)ADVOGADO(A): JOELSON MACIEL LEMOS (OAB TO010012) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente a emendar à inicial para: 1.
Depositar em cartório o título executivo, nos termos do art. 425,§2º do CPC c/c Enunciado 126 do FONAJE; 2.
Procuração outorgando poderes ao advogado DANIEL ALVES DE SOUZA RODRIGUES TO011722; Prazo de 15(quinze) dias.
Pena de extinção do feito (art. 485, I, III e IV do CPC).
Após o prazo à parte, volvam conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Data Certificada pelo sistema. -
15/07/2025 20:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 20:13
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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15/07/2025 14:53
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Execução de Título Extrajudicial
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15/07/2025 13:19
Conclusão para decisão
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15/07/2025 13:19
Processo Corretamente Autuado
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15/07/2025 12:13
Protocolizada Petição
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15/07/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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