TJTO - 0001503-31.2025.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIR1EFAM -> TOMIRCEJUSC
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05/09/2025 15:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1EFAM
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05/09/2025 15:39
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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05/09/2025 15:38
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA CEJUSC 1 - 05/09/2025 12:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 14
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01/09/2025 16:00
Protocolizada Petição
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28/08/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 08:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 Nº 0001503-31.2025.8.27.2725/TORELATOR: ANDRÉ FERNANDO GIGO LEME NETTOAUTOR: FERNANDO ALVES DE MELOADVOGADO(A): ERINALDO VIEIRA DE LIMA (OAB TO005959)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 14 - 13/08/2025 - Audiência - de Conciliação - designada Evento 12 - 12/08/2025 - Decisão Não-Concessão Antecipação de tutela -
13/08/2025 18:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 17:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIR1EFAM -> TOMIRCEJUSC
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13/08/2025 17:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 17:55
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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13/08/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/08/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/08/2025 15:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1EFAM
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13/08/2025 15:29
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA CEJUSC 1 - 05/09/2025 12:30
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13/08/2025 13:26
Remessa para o CEJUSC - TOMIR1EFAM -> TOMIRCEJUSC
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12/08/2025 19:26
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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07/08/2025 14:05
Conclusão para despacho
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04/08/2025 18:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 00:00
Intimação
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Nº 0001503-31.2025.8.27.2725/TO AUTOR: FERNANDO ALVES DE MELOADVOGADO(A): ERINALDO VIEIRA DE LIMA (OAB TO005959) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, por seu procurador, para apresentar comprovante de endereço em seu nome, ou declaração de residência assinada pelo titular do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Com a apresentação, conclusos no localizador "CLS INICIAIS".
Cumpra-se.
Miracema/TO, data certificada pelo sistema. Em auxílio na nos processos de competência de Família, Sucessão, Infância e Juventude na Vara Cível da Comarca de Miracema do Tocantins, cf.
Portaria nº 1407, de 08 de junho de 2021, da Presidência do e.
TJTO. -
14/07/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:24
Despacho - Mero expediente
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10/07/2025 11:39
Conclusão para despacho
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10/07/2025 11:39
Processo Corretamente Autuado
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10/07/2025 10:34
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FERNANDO ALVES DE MELO - Guia 5752039 - R$ 140,76
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10/07/2025 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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