TJTO - 0025441-83.2023.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/07/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 14:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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10/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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10/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0025441-83.2023.8.27.2706/TO RECORRENTE: MARIA DE FATIMA MARTINS NUNES (AUTOR)ADVOGADO(A): DIANA MILHOMEM SILVA SANTOS (OAB TO008769)ADVOGADO(A): MURILLO PITA NUNES (OAB TO007054)RECORRIDO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): CÁSSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI (OAB ES035602) DESPACHO/DECISÃO Restou demonstrado nos autos que a parte recorrente está impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua sobrevivência, razão pela qual entendo que estão preenchidos os pressupostos para a concessão da justiça gratuita.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO FUSTIGADA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1.
A concessão do beneplácito sem a devida comprovação de sua necessidade coloca em xeque o instituto da assistência judiciária gratuita (e o próprio prestígio da Justiça) que, a rigor, só deve ser deferido a quem verdadeiramente dele necessite, isto é, àqueles que não puderem prover o sustento próprio ou de sua família em face do valor das custas.2.
A decisão recorrida pode ser reformada, desde que presentes elementos aptos a ensejar a sua revisão.3.
A situação fática examinada autoriza a concessão do benefício pretendido, visto que o recorrente, além de declarar expressamente que não dispõe de recursos pecuniários suficientes para arcar com as despesas judiciais percebe remuneração que corrobora com as suas alegações, fazendo jus, portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária.4.
Decisão reformada.
Recurso conhecido e provido.(Agravo de Instrumento 0002704-41.2022.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, GAB.
DO DES.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, julgado em 06/04/2022, DJe 28/04/2022 18:05:42) (original sem grifo) Com isso, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento do recurso.
Ciência às partes. -
09/07/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/07/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/07/2025 17:01
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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14/04/2025 16:44
Conclusão para despacho
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09/04/2025 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/03/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 18:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/01/2025 16:19
Conclusão para despacho
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07/01/2025 16:18
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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19/12/2024 13:02
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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17/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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21/11/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/11/2024 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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25/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 18:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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01/10/2024 09:13
Protocolizada Petição
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30/09/2024 10:42
Conclusão para julgamento
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25/09/2024 18:07
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2024 16:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/06/2024 16:05
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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04/05/2024 11:36
Protocolizada Petição
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23/04/2024 16:15
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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18/04/2024 16:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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18/04/2024 16:30
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 18/04/2024 16:00. Refer. Evento 7
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18/04/2024 15:41
Protocolizada Petição
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18/04/2024 15:40
Protocolizada Petição
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08/04/2024 08:36
Juntada - Certidão
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15/03/2024 10:56
Conclusão para despacho
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15/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/03/2024 16:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2024 12:34
Remessa Interna - Em Diligência - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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26/02/2024 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/02/2024 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:31
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 18/04/2024 16:00
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21/02/2024 14:04
Protocolizada Petição
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20/02/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/02/2024 15:44
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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11/12/2023 14:26
Conclusão para despacho
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11/12/2023 14:26
Processo Corretamente Autuado
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07/12/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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