TJTO - 0001463-85.2025.8.27.2713
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:45
Baixa Definitiva
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14/07/2025 14:45
Trânsito em Julgado
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10/07/2025 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0001463-85.2025.8.27.2713/TO REQUERENTE: JW INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDAADVOGADO(A): MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666) SENTENÇA Trata-se de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL promovida por JW INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA em face de THIARA RAFAELLA RODRIGUES SOARES qualificados nos autos.
As disposições do acordo entabulado entre as partes têm objeto lícito e são passíveis de homologação.
As partes signatárias são capazes e detém legitimidade para disporem sobre o objeto do acordo.
Satisfeitos, pois, os requisitos para a HOMOLOGAÇÃO do acordo.
DISPOSITIVO 1.
Com base no art. 515, II, c/c artigo 487, inciso III, alínea "b" ambos do CPC/2015[1], HOMOLOGO o ACORDO entabulado entre as partes e decreto a extinção do feito com resolução do mérito para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 2.
SEM despesas processuais. 3.
Tratando-se de vontade expressa das partes, vontade esta incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC/2015), CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado ocorrido nesta data e promova-se a BAIXA.
Colinas do Tocantins, TO.Vide data e hora nas informações da assinatura eletrônica abaixo. GRACE KELLY SAMPAIO Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC [1] Art. 515.
São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: II - a decisão homologatória de autocomposição judicial; -
08/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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24/06/2025 17:24
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Reclamação Pré-processual"
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24/06/2025 17:24
Conclusão para julgamento
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02/06/2025 17:03
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC - 02/06/2025 15:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 6
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29/05/2025 15:29
Juntada - Certidão
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28/05/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:58
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 02/06/2025 15:30
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13/05/2025 14:55
Juntada - Documento
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13/05/2025 14:50
Juntada - Certidão
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30/04/2025 17:59
Despacho - Mero expediente
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25/04/2025 16:28
Conclusão para despacho
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07/04/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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