TJTO - 0021467-72.2022.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
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04/09/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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03/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
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03/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021467-72.2022.8.27.2706/TORELATOR: WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTAREQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/AADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 02/09/2025 - Trânsito em Julgado -
02/09/2025 17:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
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02/09/2025 17:02
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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02/09/2025 17:00
Juntada - Certidão - LATAM AIRLINES GROUP S/A
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02/09/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 02/10/2025. Parte LATAM AIRLINES GROUP S/A, Guia 5791549, Subguia 5542002. Fase de Conhecimento
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02/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:00
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - LATAM AIRLINES GROUP S/A - Guia 5791549 - R$ 280,25 - Fase de Conhecimento
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02/09/2025 17:00
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: RENATA DE MORAES MARCIANO
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02/09/2025 17:00
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANNA HELISSA MORAES COSTA
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02/09/2025 16:57
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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02/09/2025 16:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/09/2025 14:54
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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02/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:53
Baixa Definitiva
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02/09/2025 14:53
Trânsito em Julgado
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09/08/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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07/08/2025 17:59
Lavrada Certidão
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28/07/2025 10:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 159007392025
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28/07/2025 10:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 159007382025
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21/07/2025 13:56
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 159007382025
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21/07/2025 13:56
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 159007392025
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18/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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17/07/2025 15:07
Lavrada Certidão
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17/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0021467-72.2022.8.27.2706/TO REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/AADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes acima nominadas, na qual objetiva-se o recebimento da dívida descrita no título executivo judicial acostado ao feito.
O executado juntou comprovante de depósito do crédito exequendo no evento 56.
A parte exequente concordou com os valores depositados e pleiteou a expedição de alvará para levantamento dos créditos, tendo, ainda, o advogado que representa a parte autora apresentado pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, conforme se verifica do eventos 63 e 65.
O Juízo determinou a intimação do advogado para apresentar ao processo o contrato de honorários advocatícios, o qual fora intimado e quedou-se inerte no prazo concedido para essa finalidade - eventos 67 a 71.
O Ministério Público manifestou-se favorável ao levantamento dos valores de titularidade da parte exequente em conta bancária de titularidade de sua genitora - evento 74.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
No presente caso, consoante se extrai dos autos, o executado efetuou o pagamento do valor exequendo, a título de cumprimento de sentença.
Destarte, vejo que restou satisfeita a pretensão do exequente, pelo pagamento da dívida, motivo pelo qual deve ser extinto o processo.
O pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais não comporta acolhimento, pois o causídico fora intimado para apresentar ao processo o contrato de honorários advocatícios e quedou-se inerte, não atendendo ao que preconiza o art. 22, § 4º da Lei n. 8.906/94.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, c/c art. 925, ambos Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Para levantamento do(s) valor(es) depositado(s) neste processo (evento 56), acrescido das correções, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s)1 em favor da genitora da parte exequente, RENATA DE MORAES MARCIANO, conforme conta bancária indicada no evento 65, em relação ao crédito principal, bem como EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico em favor do advogado exequente em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, observando-se as diretrizes da portaria 642/2018 do TJTO.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as formalidades de estilo. 1.
O ALVARÁ deverá observar todas as regras contidas na portaria Nº 642/2018 da Presidência do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. -
16/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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15/07/2025 13:29
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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02/06/2025 16:18
Conclusão para decisão
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26/05/2025 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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07/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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20/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:55
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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19/03/2025 19:00
Despacho - Mero expediente
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18/03/2025 16:47
Conclusão para despacho
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21/10/2024 11:21
Protocolizada Petição
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04/07/2024 17:11
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOARA2ECIV
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26/06/2024 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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26/06/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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24/06/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 18:01
Trânsito em Julgado
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22/06/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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19/06/2024 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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18/06/2024 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/05/2024 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/05/2024 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/05/2024 14:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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17/05/2024 14:02
Encaminhamento Processual - TOARA2ECIV -> TO4.03NCI
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14/03/2024 15:29
Conclusão para julgamento
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13/03/2024 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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05/03/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/03/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/02/2024 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/02/2024 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/02/2024 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/02/2024 15:26
Decisão - Outras Decisões
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29/02/2024 14:11
Conclusão para decisão
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27/02/2024 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/01/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/11/2023 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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30/10/2023 16:23
Protocolizada Petição
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/10/2023 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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20/10/2023 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/10/2023 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/10/2023 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/10/2023 16:03
Despacho - Mero expediente
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11/07/2023 17:12
Conclusão para despacho
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10/05/2023 20:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2ECIV
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10/05/2023 20:39
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local - 09/05/2023 16:10. Refer. Evento 14
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08/05/2023 14:25
Protocolizada Petição
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08/05/2023 13:03
Juntada - Certidão
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08/05/2023 12:40
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2ECIV -> TOARACEJUSC
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18/04/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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06/04/2023 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/04/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/04/2023 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/04/2023 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/04/2023 17:23
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 09/05/2023 16:10
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23/01/2023 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/01/2023 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/01/2023 09:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/12/2022 10:12
Protocolizada Petição
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08/11/2022 13:24
Decisão - Outras Decisões
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08/11/2022 13:09
Conclusão para despacho
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03/11/2022 19:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/09/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 15:21
Despacho - Mero expediente
-
27/09/2022 16:44
Conclusão para despacho
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27/09/2022 16:43
Lavrada Certidão
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26/09/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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