TJTO - 0002009-41.2024.8.27.2725
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002009-41.2024.8.27.2725/TOREQUERENTE: AMANDA GUEDES DE BRITO *53.***.*13-50ADVOGADO(A): ERTON MARCOS TAVARES COELHO (OAB TO006922)SENTENÇANos termos do artigo 924, II, do NCPC, julgo extinta a presente execução, autorizando os necessários levantamentos, se ainda não efetivados, bem como determino o(s) cancelamento(s) da(s) penhora(s) porventura realizada(s). -
04/09/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
04/09/2025 13:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 77<br>Oficial: AGENOR DINIZ LOPES FILHO (por substituição em 04/09/2025 14:22:58)
-
04/09/2025 13:27
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
-
02/09/2025 22:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
27/08/2025 13:25
Conclusão para julgamento
-
27/08/2025 13:20
Lavrada Certidão
-
27/08/2025 13:10
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 117001792025
-
20/08/2025 16:12
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 117001792025
-
15/08/2025 06:56
Juntada - Informações - Refer. ao Alvará: 117001692025
-
13/08/2025 17:27
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 117001692025
-
06/08/2025 10:36
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 117001522025
-
31/07/2025 12:10
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 117001522025
-
24/07/2025 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
23/07/2025 07:01
Juntada - Informações - Refer. ao Alvará: 117001432025
-
22/07/2025 10:41
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 117001432025
-
18/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
17/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002009-41.2024.8.27.2725/TO REQUERENTE: AMANDA GUEDES DE BRITO *53.***.*13-50ADVOGADO(A): ERTON MARCOS TAVARES COELHO (OAB TO006922) DESPACHO/DECISÃO Devidamente intimada, a parte devedora não ofereceu embargos (evento 54), razão pela qual autorizo o levantamento/transferência da quantia penhorada (evento 50), acrescida dos rendimentos apurados desde a data do bloqueio até a efetiva transferência.
Após a efetivação do ora determinado, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção.
Intime-se a exequente para que informe, no prazo de 5 (cinco dias), os dados bancários para expedição do alvará.
Após, expeça-se o competente alvará.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:44
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 117001432025
-
16/07/2025 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
10/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
09/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
08/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 16:53
Despacho - Mero expediente
-
26/06/2025 13:24
Conclusão para despacho
-
26/06/2025 13:23
Lavrada Certidão
-
30/05/2025 11:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
-
27/05/2025 17:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
-
27/05/2025 17:07
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
-
23/05/2025 18:16
Juntada - Informações
-
20/05/2025 16:29
Juntada - Outros documentos
-
20/05/2025 13:52
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOMIRJUCCR
-
20/05/2025 13:52
Conta Atualizada
-
20/05/2025 13:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/05/2025 13:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRJUCCR -> COJUN
-
20/05/2025 11:51
Despacho - Mero expediente
-
16/05/2025 15:20
Conclusão para decisão
-
16/05/2025 15:19
Lavrada Certidão
-
15/05/2025 14:30
Protocolizada Petição
-
08/04/2025 15:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
-
31/03/2025 17:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
-
31/03/2025 17:08
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
-
31/03/2025 14:31
Despacho - Mero expediente
-
11/03/2025 12:59
Conclusão para despacho
-
11/03/2025 12:59
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
11/03/2025 12:58
Processo Reativado
-
11/03/2025 10:59
Protocolizada Petição
-
19/12/2024 15:00
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 15:00
Processo Corretamente Autuado
-
19/12/2024 15:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
19/12/2024 14:59
Trânsito em Julgado
-
19/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
04/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
25/11/2024 18:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
-
25/11/2024 12:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
-
25/11/2024 12:06
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
-
24/11/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 21:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
11/11/2024 17:12
Conclusão para julgamento
-
11/11/2024 16:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIRJUCCR
-
11/11/2024 16:15
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local SALA CEJUSC 1 - 11/11/2024 14:00. Refer. Evento 10
-
11/11/2024 10:19
Juntada - Certidão
-
08/11/2024 14:07
Remessa para o CEJUSC - TOMIRJUCCR -> TOMIRCEJUSC
-
06/11/2024 12:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
-
05/11/2024 13:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/10/2024 14:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
-
25/10/2024 14:31
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
-
23/10/2024 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
21/10/2024 14:42
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA 01 - 11/11/2024 14:00
-
17/10/2024 13:07
Despacho - Mero expediente
-
15/10/2024 08:23
Conclusão para despacho
-
14/10/2024 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/10/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/10/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 21:42
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
23/09/2024 14:18
Conclusão para despacho
-
23/09/2024 14:17
Lavrada Certidão
-
19/09/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004566-42.2025.8.27.2700
Luiz Miguel Moreira Braz
Companhia de Saneamento do Tocantins - S...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/03/2025 10:03
Processo nº 0011363-55.2021.8.27.2706
Escola Futuro Feliz
Geronimo Fidalgo dos Santos
Advogado: Ramon Sousa Carneiro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/05/2021 23:05
Processo nº 0000046-70.2025.8.27.2722
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Marciano dos Santos Leao Filho
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/01/2025 14:10
Processo nº 0001066-89.2022.8.27.2726
Companhia de Saneamento do Tocantins - S...
Diego Junio Alves de Jesus
Advogado: Mateus Macedo Moreira Moraes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/05/2022 18:04
Processo nº 0002617-08.2020.8.27.2716
Banco da Amazonia SA
Leo Rui Sehn
Advogado: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/03/2020 02:20