TJTO - 0030732-24.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:12
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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03/09/2025 14:54
Conclusão para despacho
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03/09/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0030732-24.2025.8.27.2729/TO AUTOR: TOYO PALMAS SERVICOS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDAADVOGADO(A): SÉRGIO DELGADO JÚNIOR (OAB TO002277) DESPACHO/DECISÃO Antes de apreciar o pedido de tutela provisória de urgência, verifico a necessidade de a parte autora complementar a instrução probatória da petição inicial, nos termos do que faculta o art. 321 do Código de Processo Civil, a fim de fornecer a este Juízo elementos mais robustos para a análise da probabilidade do direito e, especialmente, do perigo de dano.
Com efeito, para a concessão da medida liminar, é imprescindível a demonstração de que a suposta violação ao direito de marca é atual, o que não se pode inferir com segurança das provas colacionadas, notadamente as capturas de tela e fotografias que não possuem data ou indicação de quando foram produzidas.
Em uma rápida consulta ao buscador Google, verifica-se que as imagens da oficina "TOYOMOTORS" datam de cerca de três anos atrás. De igual modo, a última postagem no Instagram1 é datada de 2023. A urgência que fundamenta o pleito liminar pressupõe a contemporaneidade da conduta lesiva.
Ademais, a juntada apenas dos certificados de registro e da decisão de indeferimento do pedido da ré, embora relevantes, não permitem a análise completa do processo administrativo perante o INPI, o que pode ser útil para a exata compreensão da extensão da proteção conferida à marca da autora.
Nesse contexto, a emenda à inicial é medida que se impõe para o regular processamento do feito e para a formação de um convencimento seguro acerca do pleito antecipatório.
Ante o exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da tutela de urgência: a) Juntar aos autos cópia integral do processo administrativo de registro da marca "TOYO PALMAS" (processos nº 922161445 e 922161518) perante o INPI; b) Comprovar, por meio idôneo e recente (tais como ata notarial, fotografias datadas, vídeos ou capturas de tela atuais e inequívocas), que a empresa ré persiste na utilização das expressões "TOYOCENTER", "TOYOMOTORS" ou similares em sua fachada, redes sociais, sítio eletrônico ou qualquer outro material publicitário.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. 1. https://www.instagram.com/_toyomotors?igsh=MTBiMW5nb28zd3c1aA== -
25/08/2025 21:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 20:02
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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13/08/2025 13:58
Conclusão para despacho
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08/08/2025 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5753917, Subguia 118932 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 275,00
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08/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5753918, Subguia 118766 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 150,00
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07/08/2025 08:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5753918, Subguia 5532882
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07/08/2025 08:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5753917, Subguia 5532881
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18/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0030732-24.2025.8.27.2729/TO AUTOR: TOYO PALMAS SERVICOS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDAADVOGADO(A): SÉRGIO DELGADO JÚNIOR (OAB TO002277) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, nos termos do art. 82, inc.
IV do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, fica a parte autora INTIMADA a comprovar o pagamento das custas e taxa processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
16/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 18:02
Processo Corretamente Autuado
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16/07/2025 18:02
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/07/2025 11:10
Juntada - Guia Gerada - Taxas - TOYO PALMAS SERVICOS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - Guia 5753918 - R$ 150,00
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14/07/2025 11:10
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - TOYO PALMAS SERVICOS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - Guia 5753917 - R$ 275,00
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14/07/2025 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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