TJTO - 0002780-27.2021.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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17/07/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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17/07/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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17/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
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16/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
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16/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 0002780-27.2021.8.27.2724/TO AUTOR: TEREZINHA LEITE MIRANDA DE ARRUDAADVOGADO(A): Ramon Rodrigues Silva Dominices (OAB MA010100)AUTOR: DOUGLAS DA COSTA SANTOSADVOGADO(A): Ramon Rodrigues Silva Dominices (OAB MA010100)AUTOR: DAYANA DA SILVA MACEDOADVOGADO(A): Ramon Rodrigues Silva Dominices (OAB MA010100) DESPACHO/DECISÃO 1.
RETIFIQUE-SE a classe processual para "Procedimento Comum Cível". 2. DEFIRO o pedido de habilitação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins no polo passivo da presente demanda.
Assim, proceda-se à devida vinculação no sistema. 3.
Frente o transcurso in albis do prazo de defesa da parte demandada reconheço a incidência dos efeitos da revelia no aspecto meramente formal. 2.
Ultrapassado, nos termos dos arts. 6º, 9º e 10, todos do Código de Processo Civil, antes de avançar à fase de saneamento e organização do processo (art. 357), DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II); c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
Decorrido o prazo de manifestação, venham os autos novamente conclusos.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
15/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:31
Retificação de Classe Processual - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: Procedimento Comum Cível
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10/07/2025 15:08
Decisão - Decretação de revelia
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02/07/2025 15:06
Protocolizada Petição
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01/04/2025 13:44
Conclusão para decisão
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31/03/2025 18:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 68, 67 e 69
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 69
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14/03/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:48
Lavrada Certidão
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14/03/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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18/02/2025 17:02
Intimado em Secretaria
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18/02/2025 17:02
Lavrada Certidão
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18/02/2025 15:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOITGCEJUSC -> CPENORTECI
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18/02/2025 15:22
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiências CEJUSC - 18/02/2025 15:00. Refer. Evento 48
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18/02/2025 14:44
Protocolizada Petição
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14/02/2025 18:40
Juntada - Certidão
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23/01/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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18/01/2025 16:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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19/12/2024 15:00
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOITGCEJUSC
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19/12/2024 15:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
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19/12/2024 15:00
Expedido Mandado - TOITGCEMAN
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19/12/2024 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/12/2024 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/12/2024 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/12/2024 14:27
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 18/02/2025 15:00
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05/12/2024 04:28
Despacho - Mero expediente
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19/08/2024 15:39
Conclusão para decisão
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15/08/2024 22:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 41, 43 e 42
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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24/06/2024 20:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2024 20:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2024 20:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2024 11:15
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/03/2024 15:55
Conclusão para julgamento
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07/03/2024 09:30
Despacho - Mero expediente
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15/02/2024 00:16
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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18/01/2024 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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18/12/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 16:02
Despacho - Mero expediente
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01/09/2023 14:32
Conclusão para despacho
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01/09/2023 14:31
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MARIA NUBIA LEITE ARRUDA - EXCLUÍDA
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16/06/2023 11:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2023 14:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2023 14:59
Expedido Mandado - TOITGCEMAN
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17/05/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20 e 21
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28/04/2023 10:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20 e 21
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14/04/2023 16:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/04/2023 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/04/2023 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/04/2023 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/04/2023 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/03/2023 16:16
Decisão - Outras Decisões
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12/08/2022 17:19
Conclusão para despacho
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10/05/2022 11:20
Protocolizada Petição
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25/04/2022 17:22
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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18/04/2022 15:57
Conclusão para despacho
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21/03/2022 10:42
Protocolizada Petição
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10/12/2021 17:01
Despacho - Mero expediente
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07/12/2021 15:51
Conclusão para despacho
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07/12/2021 15:51
Processo Corretamente Autuado
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07/12/2021 15:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6, 5, 4 e 3
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14/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3, 4, 5 e 6
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04/11/2021 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2021 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2021 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2021 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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