TJTO - 0005653-62.2023.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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19/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0005653-62.2023.8.27.2713/TO (originário: processo nº 00002025620238272713/TO)RELATOR: JOSÉ ROBERTO FERREIRA RIBEIROEMBARGANTE: L.
C.
DA SILVA & CIA LTDAADVOGADO(A): TIAGO AIRES DE OLIVEIRA (OAB TO002347)ADVOGADO(A): MICHEL JAIME CAVALCANTE (OAB TO006478)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 101 - 13/08/2025 - Protocolizada Petição - APELAÇÃO -
13/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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13/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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04/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Fiscal Nº 0005653-62.2023.8.27.2713/TO EMBARGANTE: L.
C.
DA SILVA & CIA LTDAADVOGADO(A): TIAGO AIRES DE OLIVEIRA (OAB TO002347)ADVOGADO(A): MICHEL JAIME CAVALCANTE (OAB TO006478) SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos infringentes opostos pelas as partes, ambos qualificados nos autos, o que fazem com fundamento no artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Em síntese, a parte sustenta a existência de omissão e contradição na sentença encartada no evento 88. Assim, requereu o acolhimento dos aclaratórios, a fim de que seja sanada a dita contradição.
O embargado manifestou-se no evento 91. Em seguida os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Conheço do recurso, pois estão presentes os seus requisitos de tempestividade e regularidade formal, haja vista que a recorrente indicou o aludido ponto omisso, na forma determinada pelo artigo 1.023, caput do Código de Processo Civil.
De acordo com a doutrina, será omissa a decisão se houver alguma lacuna, uma falta, algo relevante que deveria ter sido apreciado pelo juiz e não foi.
Por outro lado, é contraditória, aquela que manifestar em determinado sentido e ao final deliberar de modo diverso. Pois bem. Apesar das suscitações postas pelos embargantes não vislumbro na espécie nenhuma contradição e/ou omissão a ser sanada.
Isso porque este juízo aferiu as provas declinadas e não vislumbrou o preenchimento dos requisitos, desta forma não vislumbro qualquer contradição ou omissão. Com isso, observa-se que o embargante utiliza-se do recurso inadequado, pois discute matéria estranha aos embargos declaratórios, pretendendo a modificação da decisão questionada com base em omissões inexistentes, já que resta patente a intenção de apenas rediscutir o julgado.
Nesse sentido, os tribunais reiteradamente vêm que os embargos de declaração não são adequados para se rediscutir o julgado, conforme se verifica no precedente a seguir: RECURSO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CORREÇÃO DE ERRO DE MÉRITO EM JULGADO – INADEQUABILIDADE.
Os Embargos de Declaração não são o remédio processual adequado à correção de erro de mérito em julgado.
Inexistindo no acórdão omissão, obscuridade ou contradição, rejeitam-se os Embargos de Declaração que lhe foram opostos.
O Juiz não está obrigado a analisar, isoladamente, todos os dispositivos constitucionais e legais invocados pelas partes na discussão da causa, mas, apenas, a resolvê-la de acordo com seu convencimento (TRF-1.ª R. - Ac. unân da 1.ª T. julg. em 24- 3-98 - Embs. na Ap. em MS 1997.01.00.008296-8-MG - Rel.
Juiz Catão Alves - Advs.: José Generoso Lenza e José Antônio Ribeiro Muniz; in ADCOAS 8171082) (grifos nossos).
Assim, tem-se que o recurso apropriado para se discutir eventual error in judicando se nos apresenta como sendo de apelação, e não os embargos de declaração.
Portanto, concluo pela inexistência de omissão/contradição na decisum encartada no evento 84, em conformidade com fundamentação alhures.
Dispositivo.
Ex positis, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelas partes, nos presentes autos, por inexistir qualquer omissão e/ou contradição na sentença mencionada (evento 84). Publique-se.
Intimem-se as partes.
Colinas do Tocantins, TO.
Data do sistema. -
24/06/2025 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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24/06/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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23/06/2025 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/06/2025 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/06/2025 07:18
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/06/2025 14:41
Conclusão para decisão
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21/05/2025 15:16
Protocolizada Petição
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21/05/2025 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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13/05/2025 23:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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08/05/2025 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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08/05/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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06/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 21:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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05/05/2025 20:34
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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30/04/2025 16:51
Conclusão para decisão
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04/04/2025 21:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/02/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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19/02/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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19/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:28
Despacho - Mero expediente
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17/02/2025 11:16
Conclusão para decisão
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03/02/2025 13:32
Protocolizada Petição
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28/01/2025 18:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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18/12/2024 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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18/12/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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16/12/2024 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/12/2024 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/12/2024 08:38
Despacho - Mero expediente
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06/12/2024 14:57
Conclusão para decisão
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28/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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13/11/2024 15:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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22/10/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 13:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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16/09/2024 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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06/09/2024 10:43
Protocolizada Petição
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06/09/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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05/08/2024 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2024 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2024 12:29
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000840-58.2010.8.27.2713/TO - ref. ao(s) evento(s): 52
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05/08/2024 07:43
Decisão - Outras Decisões
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10/07/2024 16:00
Conclusão para decisão
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22/04/2024 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/04/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/04/2024 13:03
Despacho - Mero expediente
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02/04/2024 14:24
Conclusão para decisão
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26/03/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5375172, Subguia 12461 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,00
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26/03/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5375171, Subguia 12460 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 919,18
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25/03/2024 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/03/2024 12:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5375172, Subguia 5385925
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15/03/2024 12:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5375171, Subguia 5385924
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/02/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 15:57
Decisão - Outras Decisões
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14/02/2024 13:52
Conclusão para decisão
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07/02/2024 18:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/02/2024 05:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5375172, Subguia 5370336
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01/02/2024 05:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5375171, Subguia 5370333
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18/01/2024 10:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5375172, Subguia 5370336
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18/01/2024 10:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5375171, Subguia 5370333
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18/01/2024 10:41
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LC DA SILVA E CIA LTDA - Guia 5375172 - R$ 50,00
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18/01/2024 10:41
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LC DA SILVA E CIA LTDA - Guia 5375171 - R$ 919,18
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06/01/2024 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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06/01/2024 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 04:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 01:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2023 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2023 08:17
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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30/11/2023 16:11
Conclusão para decisão
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30/11/2023 16:11
Processo Corretamente Autuado
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14/11/2023 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2023 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 17:54
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL1ECIV
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13/11/2023 17:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/11/2023 17:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECIV -> COJUN
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10/11/2023 12:05
Distribuído por dependência - Número: 00002025620238272713/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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