TJTO - 0012481-55.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/07/2025 02:51 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17 
- 
                                            14/07/2025 09:32 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17 
- 
                                            14/07/2025 09:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
- 
                                            14/07/2025 02:18 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17 
- 
                                            14/07/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0012481-55.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: CEZAR AUGUSTO FERREIRA CRUZADVOGADO(A): THAYNNE GOMES CARNEIRO (OAB TO011033)ADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
 
 Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
 
 Recebo, portanto, a inicial.
 
 Caso haja emenda, faça nova conclusão.
 
 Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
 
 Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
 
 Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico.
- 
                                            11/07/2025 16:21 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
- 
                                            11/07/2025 16:21 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
- 
                                            11/07/2025 16:13 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13 
- 
                                            11/07/2025 02:50 Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13 
- 
                                            10/07/2025 02:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13 
- 
                                            10/07/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0012481-55.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: CEZAR AUGUSTO FERREIRA CRUZADVOGADO(A): THAYNNE GOMES CARNEIRO (OAB TO011033)ADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
 
 Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
 
 Recebo, portanto, a inicial.
 
 Caso haja emenda, faça nova conclusão.
 
 Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
 
 Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
 
 Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico.
- 
                                            09/07/2025 15:17 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
- 
                                            12/06/2025 20:49 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            04/05/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            24/04/2025 12:00 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            24/04/2025 00:14 Despacho - Determinação de Citação 
- 
                                            22/04/2025 13:15 Conclusão para despacho 
- 
                                            14/04/2025 13:26 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            07/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            27/03/2025 11:40 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
- 
                                            26/03/2025 18:51 Decisão - Determinação - Emenda à Inicial 
- 
                                            25/03/2025 16:35 Conclusão para despacho 
- 
                                            25/03/2025 16:01 Processo Corretamente Autuado 
- 
                                            24/03/2025 15:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011308-85.2023.8.27.2722
Domingas Aguiar da Silva
Edilson Pereira da Silva
Advogado: Divino Wanderson Pereira dos Reis
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/10/2023 10:51
Processo nº 0019081-92.2025.8.27.2729
Lilian Silmara Malagoli
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/07/2025 14:22
Processo nº 0000272-93.2025.8.27.2716
Gentil Goncalves Figueira
Estado do Tocantins
Advogado: Ana Gabriella Araujo Gomes Auerswald
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/06/2025 12:52
Processo nº 0003578-25.2025.8.27.2731
Jose Maricato Neto
Bruno Dener Rigo
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/06/2025 16:35
Processo nº 0019070-63.2025.8.27.2729
Lilian Silmara Malagoli
Estado do Tocantins
Advogado: Rafael Pereira Parente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/05/2025 15:27