TJTO - 0002749-44.2024.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002749-44.2024.8.27.2710/TO AUTOR: VERA LUCIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): Ellany Sângela Oliveira Parente Teixeira (OAB TO010273) DESPACHO/DECISÃO Considerando os princípios da vedação a decisão surpresa, da cooperação em matéria processual (art. 10, caput, do CPC), e ainda que a decisão de art. 357 do CPC, possui potencial de interferir na situação processual das partes, INTIMEM-SE os patronos das partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão: 1.
Especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inciso II, do CPC); 2.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); 3.
Após o cotejo da inicial e da contestação, bem como dos elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC); 4.
Apresentarem desde logo o respectivo rol, caso seja requerida a produção de prova testemunhal; Anoto que o silêncio ou a mera reiteração genérica de pedido de produção de provas será entendido como anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra, prevalecendo a distribuição estática do ônus da prova, prevista no Art. 373, incisos I e II, do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos para prosseguimento. Às providências. -
28/07/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:39
Decisão - Outras Decisões
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25/07/2025 17:32
Conclusão para despacho
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25/07/2025 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002749-44.2024.8.27.2710/TORELATOR: JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOSAUTOR: VERA LUCIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): Ellany Sângela Oliveira Parente Teixeira (OAB TO010273)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 02/07/2025 - PETIÇÃO -
03/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:27
Protocolizada Petição
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13/05/2025 22:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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07/04/2025 15:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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07/04/2025 15:18
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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01/04/2025 16:05
Despacho - Mero expediente
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25/03/2025 13:11
Conclusão para decisão
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25/03/2025 13:11
Lavrada Certidão
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07/02/2025 21:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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21/01/2025 12:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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21/01/2025 12:21
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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16/12/2024 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/12/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/12/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 13:56
Decisão - Outras Decisões
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09/12/2024 12:51
Conclusão para despacho
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09/12/2024 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/11/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:51
Lavrada Certidão
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12/08/2024 22:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2024 12:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2024 12:35
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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06/08/2024 16:10
Decisão - Outras Decisões
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05/08/2024 09:58
Conclusão para decisão
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05/08/2024 09:58
Processo Corretamente Autuado
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02/08/2024 17:59
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VERA LUCIA DE OLIVEIRA - Guia 5528822 - R$ 691,59
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02/08/2024 17:59
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VERA LUCIA DE OLIVEIRA - Guia 5528821 - R$ 562,06
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02/08/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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