TJTO - 0005539-13.2024.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 15:10
Protocolizada Petição
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/06/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005539-13.2024.8.27.2706/TO RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINSADVOGADO(A): BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO (OAB TO004170)ADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282)ADVOGADO(A): KARYNE STÉFANY DOS SANTOS SILVA DE CARVALHO (OAB TO007946) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando as circunstâncias do caso concreto e não estando suficientemente caracterizada a intenção deliberada de obstruir o andamento processual ou desrespeitar a autoridade judicial, deixo de aplicar a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Registre-se que a medida sancionatória deve ser adotada com cautela, quando evidenciado o comportamento doloso da parte com o objetivo de frustrar ou dificultar a prestação jurisdicional, o que não se verifica no presente momento processual.
Prossiga-se com o regular andamento do feito.
Tendo em vista que a parte contrária já manifestou desinteresse na composição consensual, indefiro o pedido de redesignação da audiência de conciliação, por ausência de utilidade e finalidade prática.
Intimem-se as partes para apontarem, de maneira sucinta, os pontos controvertidos, bem como, indicarem motivadamente quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado da lide. Faça-se a advertência de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, ficará, desde logo, indeferido.
Prazo 15 dias.
Transcorrido o prazo, o processo será devidamente saneado ou concluso para julgamento no estado em que se encontra.
Intime-se. -
16/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:25
Despacho - Mero expediente
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09/04/2025 17:07
Conclusão para decisão
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09/04/2025 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/03/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 17:36
Despacho - Mero expediente
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24/02/2025 17:59
Conclusão para decisão
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24/02/2025 15:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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24/02/2025 15:18
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 24/02/2025 14:30. Refer. Evento 32
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21/02/2025 15:05
Protocolizada Petição
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13/02/2025 10:38
Juntada - Certidão
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21/01/2025 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/01/2025 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 36
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23/12/2024 12:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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19/12/2024 13:47
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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19/12/2024 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/12/2024 13:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
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19/12/2024 13:46
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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19/12/2024 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/12/2024 13:39
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 24/02/2025 14:30
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12/12/2024 17:45
Despacho - Mero expediente
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23/10/2024 12:08
Conclusão para decisão
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21/10/2024 08:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/09/2024 00:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/09/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:55
Despacho - Mero expediente
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05/07/2024 13:44
Conclusão para despacho
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04/07/2024 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2024 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/05/2024 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2024 09:06
Protocolizada Petição
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13/05/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 16:30
Protocolizada Petição
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08/05/2024 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2024 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2024 12:42
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/04/2024 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/04/2024 15:59
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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08/03/2024 13:03
Conclusão para despacho
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08/03/2024 13:03
Processo Corretamente Autuado
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08/03/2024 10:56
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JANAINA ALVES DE ALMEIDA - Guia 5416550 - R$ 100,00
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08/03/2024 10:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JANAINA ALVES DE ALMEIDA - Guia 5416549 - R$ 155,00
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08/03/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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