TJTO - 0009684-96.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0009684-96.2025.8.27.2700/TO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DESPACHO Intime-se a parte contrária para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente contrarrazões aos embargos de declaração, nos termos do que dispõe o artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
29/08/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:14
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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29/08/2025 15:14
Despacho - Mero Expediente
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29/08/2025 08:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 16:00
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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28/08/2025 15:55
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/08/2025 09:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0009684-96.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: ABDIEL RODRIGUES AMORIM FERREIRAADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716)AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
PASEP.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
TEMA REPETITIVO 1300/STJ.
IRDR Nº 0010218-16.2020.8.27.2700.
ALEGAÇÃO DE DISTINÇÃO.
INAPLICABILIDADE.
MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I - CASO EM EXAME: 1.
Agravo de instrumento interposto por Abdiel Rodrigues Amorim Ferreira contra decisão proferida pelo Juízo do 3º Núcleo de Justiça 4.0 de Apoio Cível, que, nos autos da Ação Ordinária nº 0055011-11.2024.8.27.2729, manteve o sobrestamento do feito com fundamento no Tema Repetitivo nº 1300 do STJ e no IRDR nº 0010218-16.2020.8.27.2700.
O autor da ação originária busca a condenação do Banco do Brasil S/A ao pagamento de valores referentes à suposta má aplicação de índices de correção e juros incidentes sobre conta vinculada ao PASEP.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2.
A questão em discussão consiste em: (i) verificar se a matéria objeto da ação originária — relativa à atualização monetária e remuneração de conta vinculada ao PASEP — se distingue juridicamente do objeto padronizado no Tema 1300 do STJ e no IRDR nº 0010218-16.2020.8.27.2700; e (ii) analisar se a alegada distinção é suficiente para afastar o sobrestamento processual com base no art. 1.037, § 9º, do CPC.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Tocantins consolidou o entendimento de que as ações relativas à atualização de valores e remuneração de contas PASEP inserem-se no escopo do IRDR nº 0010218-16.2020.8.27.2700, implicando a suspensão obrigatória do feito, conforme arts. 982, I, e 1.037, § 9º, do CPC. 4. A alegação de distinção, fundada na inexistência de lançamentos a débito na conta PASEP, não constitui fundamento jurídico ou fático suficiente para afastar a similitude com a controvérsia objeto do IRDR. 5.
A manutenção do sobrestamento assegura a isonomia entre os jurisdicionados, evita decisões contraditórias e preserva a eficácia do regime de precedentes qualificados.
IV - DISPOSITIVO: 6.
Recurso não provido.
Mantida a decisão que determinou o sobrestamento da ação originária com fundamento no Tema nº 1300 do STJ e no IRDR nº 0010218-16.2020.8.27.2700.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento, mantendo a decisão que determinou o sobrestamento da ação originária com fundamento no Tema nº 1300 do STJ, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de agosto de 2025. -
20/08/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 23:06
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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19/08/2025 23:06
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/08/2025 16:47
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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18/08/2025 16:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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13/08/2025 19:12
Juntada - Documento - Voto
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05/08/2025 13:55
Juntada - Documento - Certidão
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01/08/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0009684-96.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 308) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE: ABDIEL RODRIGUES AMORIM FERREIRA ADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551) ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 17:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:35
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 308
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22/07/2025 17:18
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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22/07/2025 17:18
Juntada - Documento - Relatório
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11/07/2025 16:23
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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11/07/2025 15:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0009684-96.2025.8.27.2700/TO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DESPACHO Diante da ausência de pedido de antecipação da tutela recursal, intime-se a parte agravada para que ofereça contrarrazões, nos termos do que dispõe o artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. -
18/06/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 19:27
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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17/06/2025 19:27
Despacho - Mero Expediente
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16/06/2025 22:49
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 34 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO • Arquivo
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO • Arquivo
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