TJTO - 0022685-66.2022.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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16/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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16/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0022685-66.2022.8.27.2729/TO RÉU: RUDSON SOUZA NUNESADVOGADO(A): MARCUS ANTONIO PASTINA JUNIOR (OAB GO038133) DESPACHO/DECISÃO No evento 77, determinei a intimação do acusado, por intermédio de seu defensor, para que apresentasse justificativa sobre o descumprimento das condições impostas, sob pena de revogação do sursis.
Posteriormente, a defesa do acusado informou que, após a homologação do acordo de não persecução penal, enfrentou problemas de saúde e perdeu o emprego, o que impossibilitou o cumprimento das obrigações pactuadas, especialmente os pagamentos.
Diante disso, manifesta não ter condições de arcar com os valores estabelecidos, requerendo o retorno dos autos para prosseguimento regular da ação penal, além da juntada de comprovante de endereço atualizado e laudos médicos que comprovam sua situação (evento 83).
Instado, o Ministério Público assim se manifestou (evento 87): O acusado Rudson Souza Nunes foi beneficiado com a suspensão condicional do processo e conforme mencionado no Evento 71, nunca iniciou o cumprimento das condições.
A defesa foi regularmente intimada para apresentar justificativa e manifestou no evento 83, informando que o acusado não está em condições de cumprir as condições do sursis e requereu o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, o Ministério Público reitera a manifestação lançada no Evento 71 e pugna pela revogação do sursis processual, nos termos do art. 89, § 4º, da Lei 9.099/95, e pelo prosseguimento do feito. Pois bem.
Diante da pertinência dos fundamentos apresentados no judicioso parecer ministerial acima transcrito, acolho-o, como razão de decidir.
A propósito, imperioso ressaltar que pela "jurisprudência das Cortes Superiores, é possível a fundamentação per relationem, por referência ou remissão, na qual são utilizadas pelo julgado, como razões de decidir, motivações contidas em decisão judicial anterior ou em parecer do Ministério Público". (REsp1.813.877/RJ, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em1º/10/2019, DJe 9/10/2019.).
Ademais, é importante destacar que a própria Defesa, em sua manifestação, não se opôs à revogação da suspensão condicional do processo, tendo, inclusive, reconhecido a impossibilidade de cumprimento das condições impostas e requerido o regular prosseguimento da ação penal, o que reforça a conclusão pela revogação do benefício.
Diante do exposto: 1.
Revogo a suspensão condicional do processo; 2.
Intime-se a Defesa do acusado para que apresente resposta à acusação, no prazo legal, uma vez que já fora citado sobre acusação no evento 22; 3. Arguidas preliminares na resposta ou havendo pedido de absolvição sumária, antes de fazer conclusão, ouça-se previamente o Ministério Público em 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cientifique-se o Ministério Público.
Data certificada no sistema e-PROC. -
15/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:54
Decisão - Outras Decisões
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09/06/2025 13:41
Conclusão para despacho
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04/06/2025 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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24/05/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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22/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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08/05/2025 13:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 79
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07/05/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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30/04/2025 17:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 79
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30/04/2025 17:15
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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30/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:42
Despacho - Mero expediente
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23/01/2025 13:37
Conclusão para despacho
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22/01/2025 09:36
Protocolizada Petição
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21/01/2025 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/01/2025 18:43
Decisão - Outras Decisões
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17/06/2024 14:18
Conclusão para decisão
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14/06/2024 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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14/06/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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05/06/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2CRIJ para TOPAL1CRIJ)
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04/06/2024 16:28
Decisão - Declaração - Incompetência
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22/05/2024 13:04
Conclusão para decisão
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21/05/2024 18:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 63
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21/05/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/05/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 13:43
Comunicação Eletrônica recebida - juntada Carta Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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06/05/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 14:12
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Parcialmente Cumprida
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06/05/2024 13:28
Juntada - Outros documentos
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30/04/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2024 15:11
Expedido Ofício
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22/03/2024 13:28
Comunicação Eletrônica recebida - juntada Carta Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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07/02/2024 13:30
Juntada - Informações
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06/02/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/02/2024 14:19
Juntada - Outros documentos
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06/02/2024 14:02
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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24/01/2024 13:59
Despacho - Mero expediente
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17/01/2024 17:28
Conclusão para decisão
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17/01/2024 17:11
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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17/01/2024 13:51
Juntada - Informações
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12/12/2023 14:28
Juntada - Informações
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12/12/2023 14:23
Expedido Ofício
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25/07/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 13:57
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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17/07/2023 15:38
Despacho - Mero expediente
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07/07/2023 15:14
Conclusão para decisão
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07/07/2023 13:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2023 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/07/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 18:13
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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26/05/2023 16:14
Juntada - Outros documentos
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26/05/2023 15:55
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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24/03/2023 22:48
Despacho - Mero expediente
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13/01/2023 13:04
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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08/11/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 14:41
Alterada a parte - Situação da parte RUDSON SOUZA NUNES - SUSPENSAO LEI 9099/95 ART 89
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01/11/2022 14:40
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão Condicional do Processo
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01/11/2022 14:38
Audiência - Proposta de Suspensão Condicional do Processo - realizada - Local 2ª Vara Criminal - 25/10/2022 14:00. Refer. Evento 7
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01/11/2022 14:37
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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19/10/2022 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 15:18
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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19/10/2022 15:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida - 18/10/2022 16:57:19)
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17/10/2022 16:45
Juntada - Informações
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11/10/2022 13:57
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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12/09/2022 12:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2022 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 13:51
Juntada - Informações
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26/08/2022 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2022 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2022 17:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> TOPAL2CRI
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25/08/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2022 14:42
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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25/08/2022 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2022 14:38
Expedido Ofício
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25/08/2022 14:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2CRI -> TOPALPROT
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24/08/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2022 17:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2CRI -> TOPALSECR
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28/06/2022 14:33
Audiência - Proposta de Suspensão Condicional do Processo - designada - Local 2ª Vara Criminal - 25/10/2022 14:00
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28/06/2022 13:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> TOPAL2CRI
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27/06/2022 17:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2CRI -> TOPALPROT
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27/06/2022 13:41
Decisão - Recebimento - Denúncia
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14/06/2022 13:10
Conclusão para decisão
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14/06/2022 13:10
Processo Corretamente Autuado
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13/06/2022 17:40
Distribuído por dependência - Número: 00017512420218272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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