TJTO - 0000413-34.2024.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000413-34.2024.8.27.2721/TO EXEQUENTE: CLARICE FERREIRA DE VASCONCELOS LEALADVOGADO(A): VANESSA FERNANDES DA COSTA (OAB TO011105) DESPACHO/DECISÃO Delibero acerca do peticionado do evento 55: A parte executada, intimada para manifestar-se acerca dos valores bloqueados, permaneceu inerte (evento 54), razão pela qual a parte exequente requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores bloqueados (evento 55).
Todavia, verifico que dos cálculos apresentados no evento 11, constam honorários advocatícios sucumbênciais no percentual de 10%.
Contudo, no sistema dos Juizados Especiais Cíveis não existem honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição (artigo 54 e seguintes da Lei 9099/95).
Logo, REVOGO a decisão proferida no evento 04, para decotar a determinação que fixou os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução de título extrajudicial, e consequentemente, decidir pelo não cabimento.
Ante o exposto, primeiramente, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito, observado que parte dos valores já foi satisfeita por meio dos alvarás judiciais eletrônicos pagos (eventos 36, 37, 38 e 40), e que não deverão ser incluídos honorários sucumbenciais no referido cálculo.
Por fim, tendo em vista que a busca de ativos financeiros se deu parcialmente frutífera, PAUTE-SE audiência conciliatória, oportunidade em que, caso a executada queira, oponha embargos à execução (art. 52, IX da Lei 9.099/95).
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/07/2025 18:02
Despacho - Mero expediente
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13/06/2025 13:26
Conclusão para despacho
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10/06/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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09/06/2025 10:00
Protocolizada Petição
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26/05/2025 18:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 17:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 17:18
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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26/05/2025 17:16
Lavrada Certidão
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11/04/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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27/03/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
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10/02/2025 15:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/01/2025 17:32
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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17/12/2024 18:02
Juntada - Informações
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06/12/2024 09:46
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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04/12/2024 14:40
Conclusão para despacho
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03/12/2024 21:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/11/2024 22:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/10/2024 07:22
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 154003072024
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26/10/2024 07:22
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 154003062024
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26/10/2024 07:22
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 154003052024
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26/10/2024 07:22
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 154003042024
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26/10/2024 07:22
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 154003032024
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24/10/2024 16:21
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 154003072024
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24/10/2024 16:21
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 154003062024
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24/10/2024 16:21
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 154003052024
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24/10/2024 16:21
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 154003042024
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24/10/2024 16:21
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 154003032024
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17/10/2024 16:52
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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17/10/2024 15:39
Conclusão para despacho
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17/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/10/2024 16:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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02/10/2024 15:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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02/10/2024 15:10
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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23/09/2024 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2024 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2024 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2024 09:11
Despacho - Mero expediente
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23/08/2024 16:15
Conclusão para despacho
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23/08/2024 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/08/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2024 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2024 14:17
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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03/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:31
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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04/06/2024 17:16
Conclusão para despacho
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02/06/2024 20:43
Protocolizada Petição
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06/03/2024 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/02/2024 12:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2024 17:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2024 17:12
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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19/02/2024 16:52
Despacho - Determinação de Citação
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16/02/2024 14:21
Conclusão para despacho
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16/02/2024 14:19
Processo Corretamente Autuado
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14/02/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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