TJTO - 0028179-38.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 12:38
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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24/06/2025 05:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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20/06/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 0028179-38.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz GIL DE ARAUJO CORRÊAREQUERENTE: PEDRO LEONY RIBEIRO (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos)) (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: GABRIEL MACIEL RIBEIRO (Pais) (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156) REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ALUNO CURSANDO ENSINO MÉDIO.
APROVAÇÃO EM VESTIBULAR.
EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE.
CARGA HORÁRIA MÍNIMA CUMPRIDA.
REQUISITOS DEMONSTRADOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
De acordo com os artigos 205 e 208 da Constituição Federal/88, o acesso ao ensino em todos os seus níveis constitui direito fundamental de todo cidadão, sendo que, consoante determina o artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LBD), o ingresso de candidato em curso de graduação de nível superior pressupõe a conclusão no ensino médio ou equivalente, além da aprovação em exame vestibular. 2. No caso in voga, verifica-se que a parte autora, aprovada para o curso de Engenharia de Software do Centro Universitário Luterano de Palmas - ULBRA, teve sua matrícula indeferida pela Instituição de Ensino Superior, sob o argumento de não possuir certificado de conclusão do Ensino Médio, documento este indispensável à efetivação da sua matrícula. 3. O requerente estava regularmente matriculado no 3º ano do Ensino Médio do Colégio Marista Palmas e cumpriu carga horária satisfatória, acima das 2.400h exigidas pela Lei de Diretrizes Básicas da Educação – nº. 9.394/96, já que cursou 4.280h somente nos dois primeiros anos do ensino médio.
Cumpre ressaltar que as alterações legislativas introduzidas pela Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024, que eleva a carga horária anual do ensino médio para 1.000 (mil) horas, somente serão implementadas a partir do ano letivo de 2025. 4. A negativa da certificação pelo impetrado destoa do contexto constitucional da garantia à educação.
Entendimento em sentido contrário frustraria o sentido das normas protetivas do direito à educação, além de contrariar os princípios constitucionais norteadores do sistema nacional de ensino, podendo causar dano irreparável ao impetrante consistente na perda da vaga conquistada pela aprovação em vestibular.
Precedentes TJTO. 5. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, inteligência dada pelo art. 208, inciso V, da Constituição Federal. 6. Remessa Necessária conhecida e improvida.
ACÓRDÃO A Egrégia 2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Remessa Necessária, mantendo, na íntegra a sentença recorrida, nos termos do voto da Relatora.
Votaram acompanhando a Relatora os Desembargadores Eurípedes Lamounier e Adolfo Amaro Mendes.
Representando o Ministério Público, a Procuradora de Justiça Maria Cotinha Bezerra Pereira.
Palmas, 04 de junho de 2025. -
18/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:28
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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13/06/2025 17:28
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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12/06/2025 15:12
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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12/06/2025 15:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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12/06/2025 14:04
Juntada - Documento - Voto
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28/05/2025 14:41
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:00
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 261
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09/05/2025 17:48
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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09/05/2025 17:48
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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09/05/2025 13:10
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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20/03/2025 14:38
Retirado de pauta
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20/03/2025 11:08
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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20/03/2025 11:08
Decisão - Declaração - Declarado impedimento - Monocrático
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11/03/2025 13:00
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/02/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/02/2025 14:11
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 318
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26/02/2025 11:13
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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26/02/2025 11:13
Juntada - Documento - Relatório
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25/02/2025 13:07
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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20/02/2025 17:17
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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20/02/2025 17:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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11/02/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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07/01/2025 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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07/01/2025 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/12/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:32
Remessa Interna para vista ao MP - SGB01 -> CCI02
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09/12/2024 16:32
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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09/12/2024 11:14
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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