TJTO - 0000676-45.2024.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
-
05/09/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
05/09/2025 01:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
05/09/2025 00:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
02/09/2025 08:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
-
02/09/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
25/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
22/08/2025 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
22/08/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
22/08/2025 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
22/08/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0000676-45.2024.8.27.2728/TORELATOR: ALINE MARINHO BAILÃO IGLESIASAUTOR: EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S AADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS LABRE LEMOS DE FREITAS (OAB GO014282)ADVOGADO(A): EDUARDO NUNES DA SILVA (OAB GO032319)ADVOGADO(A): HENRIQUE DUARTE ALVES FORTES (OAB GO034501)ADVOGADO(A): JOSÉ HUMBERTO BRUNO (OAB GO029897)RÉU: MARIANO PEREIRA BARBOSAADVOGADO(A): ATHOS LUSTOSA MATOS (OAB TO007129)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 95 - 20/08/2025 - Protocolizada Petição INFORMAÇÕES PRESTADAS -
21/08/2025 13:33
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
21/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 10:37
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 122004292025
-
20/08/2025 10:20
Protocolizada Petição
-
13/08/2025 16:55
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 122004292025
-
01/08/2025 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
11/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0000676-45.2024.8.27.2728/TO RÉU: MARIANO PEREIRA BARBOSAADVOGADO(A): ATHOS LUSTOSA MATOS (OAB TO007129) DESPACHO/DECISÃO 0000676-45.2024.8.27.2728/TO 0000675-60.2024.8.27.2728/TO 0000674-75.2024.8.27.2728/TO 0000672-08.2024.8.27.2728/TO 0000636-63.2024.8.27.2728/TO 0000677-30.2024.8.27.2728/TO 0000669-53.2024.8.27.2728/TO 0000670-38.2024.8.27.2728/TO Na audiência de justificação, realizada em conjunto em todos os processos, a liminar foi indeferida e, desde já, determinada a realização de perícia técnica, unificada em todos os processos correlatos.
Proposta de honorários apresentada.
O autor manifestou-se no, alegando que os pagamento da perícia deve ser divido entre as partes, pois foi solicitada por ambos. os réus, por sua vez, requereram a gratuidade da justiça, afirmando que não detém condições para arcar com as custas processuais. DECIDO. DEFIRO a gratuidade da justiça aos requeridos, pois a condição de hipossuficiência é clara. Nos termos do artigo 95 do CPC, quando a perícia é requerida por ambas as partes os honorários do perito devem ser rateados entre os litigantes. Sendo os réus beneficiários da gratuidade da justiça, o valor da perícia deverá seguir a tabela do CNJ e as importâncias rateadas entre o requerente e o Estado do Tocantins. fixo o valor de honorários conforme RESOLUÇÃO 232 DO CNJ, utilizando o item 2.5: 2.5 – Laudo pericial em Ação Demarcatória—---------R$ 870,00 Ademais, deverá o valor ser multiplicado por 5 vezes conforme permite a resolução, tendo em vista ser local de difícil acesso, a inexistência de profissional nesta cidade, o que faz com que tenha os gastos de locomoção aumentado.
Diante do exposto, os honorários devem ser calculados em R$ 4.350,00 somado ao reajuste anual pelo IPCA-E (termo inicial é a publicação da resolução 07/2016).
OS HONORÁRIOS, SEGUNDO A TABELA, SERIAM DE R$ R$ 6.710,18 REAIS PENDENTE ATUALIZAÇÃO Considerando se trata-se de perícia a ser realizada para a identificação de existência de posse, delimitação e tempo de posse de cada um dos 8 réus dos processos conexos, exigindo, portanto, 8 laudos, o valor deve ser multiplicado por 8, chegando-se à importância de 56.681,44 (cinquenta e seis mil seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos). O perito informou que aceita conceder um desconto e realizar o trabalho pelo valor de R$ 35.976,00 (trinta e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais).
Portanto, fixo o valor da perícia em R$ 35.976,00 (trinta e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais), sendo 50% de responsabilidade do requerente e 50% será suportado pelo Estado do Tocantins, devendo ser observado que este valor se refere aos 8 processos conexos.
O cartório deverá realizar as diligências para a realização da perícia somente nos autos 0000676-45.2024.8.27.2728, certificando nos demais processos.
O laudo deve ser único, entretanto, deve apresentar informações individualizadas para cada área em disputa.
O laudo deverá ser juntado em cada um dos processos.
Intime-se o Estado do Tocantins para realizar o pagamento de sua cota devida R$ 17.988,00 (dezessete mil novecentos e oitenta e oito reais), no prazo de 10 dias sob pena de SISBAJUD.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora, para que deposite os outros 50% que lhe cabem - R$ 17.988,00 (dezessete mil novecentos e oitenta e oito reais).
Descumprido o prazo concedido ao Estado, por qualquer motivo, salvo decisão suspensiva do Tribunal, promova-se a penhora de imediato.
QUESITOS: Quando da realização da audiência de justificação, este juízo consignou: as partes devem apresentar até 8 quesitos por processo, e assistente técnico (se necessário) no prazo de 30 dias úteis, a contar desta audiência.
Observo que as partes não apresentaram os quesitos, tampouco foram intimados via sistema.
Portanto, visando a celeridade da instrução, DETERMINO a intimação das partes para que apresentem até 8 quesitos por processo, no prazo de 20 dias a partir da presente decisão, sob pena de preclusão. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. INFORMAÇÕES AO PERITO, QUESITOS DO JUÍZO A análise está restrita ao imóvel Fazenda Serra Dourada (Lote 13 e parte dos lotes 81, 177 e 178, do Lot.
Caracol, 3ª Etapa).
Matrícula: 47 do CRI de Lagoa do Tocantins – TO. Área do imóvel: 1.465.0430 hectares Município - UF: Lagoa do Tocantins – TO. A parte autora alega ter a posse de todo o imóvel e ocorrência de esbulho recente praticado pelo réu.
O réu alega ter posse antiga mas não delimita a área de sua ocupação.
Segue abaixo os principais procedimentos e informações que devem constar no laudo pericial em uma ação possessória, considerando os aspectos de existência da posse, benfeitorias, tempo da posse e delimitação: Documentos: relatar informações e documentos (contratos, registros, mapas, fotografias etc.) que foram analisados para confecção do laudo.
Reconhecimento do imóvel: Visitar o local, identificar os marcos físicos (cercas, muros, divisas naturais), benfeitorias e vestígios de ocupação.
Levantamento topográfico: Medição georreferenciada para delimitar precisamente eventual área de posse do réu, no ano da interposição da ação e nos três anos anteriores.
A delimitação deve ser em área única e contínua. O levantamento deve considerar áreas antropizadas, podendo, no entanto, inserir áreas não antropizadas desde que o perito justifique a inclusão através do animus domini que pode se exteriorizar por diversas formas como: limpeza ou roçada eventual; utilização para gado solto; restrição do acesso a terceiros (cercamento, placas, vigilância); integração da área à atividade principal do imóvel (ex: preservação como APP dentro de uma fazenda produtiva) etc.
O perito pode considerar áreas de reserva legal ou APP desde que constatada a ocupação, detalhando no laudo.
Análise de imagens de satélite e aerofotogrametria: para comprovar a existência de ocupação em períodos passados até limite de 3 anos anteriores à interposição da ação.
Registro fotográfico e croquis: Fotografar vestígios de posse (cultivo, construções, instalações elétricas, cercas, vias internas, etc.) e elaborar croquis demonstrando a ocupação e confrontações.
Entrevista com vizinhos e moradores: Coleta de informações sobre a posse, seu início, continuidade, natureza e conhecimento dos confrontantes, indicando o nome e CPF dos ouvidos.
Informações das partes, advogados e assistentes técnicos não devem constar no laudo. Análise de benfeitorias: Inventariar e relevar benfeitorias, com avaliação técnica de sua data provável de construção e relevância.
Relatório: Utilizar linguagem técnica acessível ao juízo, com fotos, mapas, croquis e gráficos quando necessário.
Informar claramente se o requerido tem posse, há quanto tempo, a área ocupada, os vestígios e benfeitorias existentes.
Responder pontualmente a todos os quesitos apresentados pelas partes e/ou pelo juízo. -
10/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 09:25
Protocolizada Petição
-
17/06/2025 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
16/06/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
12/06/2025 08:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
10/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
09/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
06/06/2025 01:18
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
26/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
23/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:14
Despacho - Mero expediente
-
01/04/2025 12:10
Conclusão para despacho
-
31/03/2025 08:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
28/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
11/02/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
31/01/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 18:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
18/12/2024 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
04/12/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 17:03
Protocolizada Petição
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
28/11/2024 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
18/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 16:38
Protocolizada Petição
-
13/11/2024 16:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
06/11/2024 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
25/10/2024 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
25/10/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
24/10/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 20:26
Decisão - Não-Concessão - Liminar
-
22/10/2024 20:25
Conclusão para decisão
-
22/10/2024 20:22
Audiência - de Justificação - realizada - Local Sala de Audiências do Fórum de Novo Acordo - 22/10/2024 14:00. Refer. Evento 27
-
21/10/2024 14:30
Protocolizada Petição
-
04/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
-
02/10/2024 10:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
-
26/09/2024 17:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
-
26/09/2024 17:34
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
-
24/09/2024 18:05
Protocolizada Petição
-
24/09/2024 18:04
Protocolizada Petição
-
19/09/2024 17:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
-
19/09/2024 16:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
-
19/09/2024 16:41
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
-
18/09/2024 18:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
18/09/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/09/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:00
Juntada - Informações
-
03/09/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
14/08/2024 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 10:44
Audiência - de Justificação - designada - Local Sala de Audiências do Fórum de Novo Acordo - 22/10/2024 14:00
-
12/08/2024 19:46
Despacho - Mero expediente
-
15/07/2024 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/07/2024 12:42
Conclusão para despacho
-
15/07/2024 11:01
Protocolizada Petição
-
12/07/2024 19:36
Despacho - Mero expediente
-
26/06/2024 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:50
Conclusão para despacho
-
24/06/2024 15:08
Protocolizada Petição
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/06/2024 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 12:45
Lavrada Certidão
-
10/06/2024 12:05
Despacho - Mero expediente
-
06/06/2024 15:29
Conclusão para despacho
-
06/06/2024 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
06/06/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/06/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5481610, Subguia 26677 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 750,00
-
04/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5481609, Subguia 26505 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 801,00
-
03/06/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 13:52
Processo Corretamente Autuado
-
03/06/2024 13:51
Lavrada Certidão
-
03/06/2024 13:44
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
29/05/2024 14:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5481610, Subguia 5406842
-
29/05/2024 14:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5481609, Subguia 5406841
-
29/05/2024 14:53
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A - Guia 5481610 - R$ 750,00
-
29/05/2024 14:53
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A - Guia 5481609 - R$ 801,00
-
29/05/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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