TJTO - 0000362-04.2025.8.27.2716
1ª instância - 0Juizado Especial Civel e Criminal - Dianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0000362-04.2025.8.27.2716/TORELATOR: JOÃO ALBERTO MENDES BEZERRA JÚNIORREQUERENTE: IRLAINY PINHEIRO COSTA TRINDADEADVOGADO(A): RAFAEL BRAUNA SOARES LEITE (OAB TO007269)ADVOGADO(A): WANNA COSTA SOARES (OAB TO010313)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 22/07/2025 - Trânsito em Julgado -
22/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:16
Trânsito em Julgado
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11/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0000362-04.2025.8.27.2716/TOREQUERENTE: IRLAINY PINHEIRO COSTA TRINDADEADVOGADO(A): RAFAEL BRAUNA SOARES LEITE (OAB TO007269)ADVOGADO(A): WANNA COSTA SOARES (OAB TO010313)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, inciso I do CPC), para condenar o ESTADO DO TOCANTINS a realizar o depósito do FGTS correspondente aos períodos de 03/02/2020 a 23/12/2020, 03/05/2021 a 23/12/2022, 03/05/2023 a 23/12/2023, 01/03/2024 a 23/12/2024, em favor da parte requerente, tendo em conta o valor recebido à época como remuneração base para o cálculo da condenação.
Por força dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional n° 113/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: (a) até 08/12/2021, atualização monetária pelo INPC e juros de mora, com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97 com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e considerado constitucional pelo STF, relativamente às condenações decorrentes de relação jurídica não tributária); e (b) a partir de 09/12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021. O acesso ao Juizado Especial da Fazenda Pública independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas judiciais ou honorários sucumbenciais, na forma do art. 27 da Lei n° 12.153/09 c/c arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, fundamentação acima.
A presente sentença não está sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei nº 12.153/2009.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a contraparte para contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos à Turma Recursal com homenagens de estilo.
Demais providências e comunicações de praxe, na forma do Provimento nº 02/2023-CGJUS/TO.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dianópolis/TO, data certificada pelo sistema e-Proc. -
16/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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16/06/2025 13:25
Conclusão para julgamento
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27/05/2025 15:22
Protocolizada Petição
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26/05/2025 15:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/05/2025 00:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/05/2025 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:17
Protocolizada Petição
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15/05/2025 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 17:47
Despacho - Mero expediente
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13/03/2025 17:10
Conclusão para decisão
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13/03/2025 17:09
Processo Corretamente Autuado
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06/03/2025 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TODIA1ECIVJ para TODIAJECCFPJ)
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06/03/2025 17:17
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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06/03/2025 16:42
Decisão - Declaração - Incompetência
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17/02/2025 09:38
Conclusão para despacho
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13/02/2025 18:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/02/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:14
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TODIA1ECIV
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10/02/2025 14:13
Juntada - Guia Gerada - Taxas - IRLAINY PINHEIRO COSTA TRINDADE - Guia 5658177 - R$ 387,55
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10/02/2025 14:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - IRLAINY PINHEIRO COSTA TRINDADE - Guia 5658174 - R$ 437,55
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10/02/2025 14:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/02/2025 14:08
Processo Corretamente Autuado
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10/02/2025 14:05
Remessa Interna - Em Diligência - TODIA1ECIV -> COJUN
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07/02/2025 19:11
Protocolizada Petição
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07/02/2025 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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