TJTO - 0002901-49.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 22:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 16:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: COSMA MARIA NUNES (por substituição em 11/07/2025 18:55:41)
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11/07/2025 16:41
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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11/07/2025 07:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 00:00
Intimação
Interdição/Curatela Nº 0002901-49.2025.8.27.2713/TO REQUERENTE: ERLINA MOREIRA DA CUNHAADVOGADO(A): KATIANNE COSTA DE CARVALHO (OAB TO009641) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade dos atos processuais para a autora.
Recebo a petição inicial como ação de interdição.
Reservo a apreciação da liminar para momento oportuno.
Cite-se a requerida Dorvalina Rodrigues da Cunha, para que responda à ação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.
Determino a realização de auto de constatação por oficial de justiça, sobre as condições gerais da requerida, especialmente se ele possui capacidade de manifestar livremente sua vontade através da fala.
Quanto ao pedido de alimentos e indenização por danos morais por abandono afetivo, são ações que demandam legitimidade do autor e tem rito próprio, não cabendo assim a sua cumulação, por não observar os requisitos do artigo 327 do CPC, sendo o caso de indeferimento. Intimem-se.
Colinas do Tocantins, data certificada no sistema. -
10/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:06
Despacho - Mero expediente
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02/07/2025 12:35
Conclusão para despacho
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02/07/2025 12:35
Processo Corretamente Autuado
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01/07/2025 18:41
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ERLINA MOREIRA DA CUNHA - Guia 5745243 - R$ 50,00
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01/07/2025 18:41
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ERLINA MOREIRA DA CUNHA - Guia 5745242 - R$ 207,00
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01/07/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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