TJTO - 0004376-92.2024.8.27.2707
1ª instância - Vara Criminal de Violencia Domestica e Juizado Especial Criminal - Araguatins
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 19:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 00:00
Intimação
Restituição de Coisas Apreendidas Nº 0004376-92.2024.8.27.2707/TO AUTOR: JOAO VICTOR MOTA PEREIRA SANTOSADVOGADO(A): KARLA KESSIA DE LIMA PEREIRA (OAB TO006755)ADVOGADO(A): ANA CAROLYNE NUNES CESAR (OAB TO012319) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Pedido de Restituição de Coisa Apreendida, onde figura como autor, ao requerente JOÃO VICTOR MOTA PEREIRA SANTOS, qualificado nos autos, vem requerer a restituição de 01(um) aparelho celular,telefônico XIAOMI CX295PRE REDMI NOTE 9 PRETO 64 GB – IMEI 868229053083289 (evento 1).
Na ocasião, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido, conforme parecer no evento 07, condicionando a comprovação da propriedade. Breve Relato.
Decido.
Como se sabe, o artigo 118 do Código de Processo Penal estabelece que, as coisas aprendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
Verifico que, neste caso, o objeto deste pedido, já pode ser restituído ao legítimo proprietário, portanto, não interessa à instrução do respectivo processo.
ISTO POSTO, em consonância com o Ministério Público, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO 01(um) celular, telefônico XIAOMI CX295PRE REDMI NOTE 9 PRETO 64 GB – IMEI 868229053083289, pertencente ao requerente JOÃO VICTOR MOTA PEREIRA SANTOS, e atendo-se ao artigo 118 do Código de Processo Penal e legislação específica, devendo o mesma ser entregue ao requerente e ou procurador/advogado constituído nos autos, como fiel depositário, mediante assinatura de Termo de Recebimento, ficando ciente se por acaso se comprove ser outra pessoa o proprietário.
Expeça-se MANDADO DE RESTITUIÇÃO, com caracterização, e identificação do requerente, tornando esse fiel depositário. O Oficial de Justiça que cumprir o MANDADO, ao lavrar o Auto, deverá identificar o recebedor, inclusive, anexar cópia do documento de identidade desse, conforme dispõe o artigo 120, CPP.
PRI.
Cumpra-se. Araguatins-TO/Data e hora o Sistema E-proc. -
11/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 14:38
Expedido Mandado - TOARICEMAN
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09/07/2025 18:22
Decisão - Outras Decisões
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23/01/2025 11:52
Conclusão para decisão
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22/01/2025 19:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2024 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:21
Processo Corretamente Autuado
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04/12/2024 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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