TJTO - 0011107-82.2022.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
14/07/2025 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
14/07/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
14/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0011107-82.2022.8.27.2737/TO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se evolução da classe da ação. Intimem-se a parte devedora, na pessoa de seus advogados para que, no prazo de 15(quinze dias), efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se for o caso (art. 523, caput, CPC).
Advirta-se o devedor de que, em caso de não pagamento, será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%(dez por cento), a teor do que dispõe o art. 523, § 1º do CPC.
Efetuado parcialmente o pagamento no prazo supra mencionado, a multa e honorários incidirão sobre a dívida remanescente (art. 523, § 2º). 4. À ESCRIVANIA 4.1 Caso haja requerimento da parte exequente, DEFIRO desde já a expedição de certidão nos termos do artigo 828, CPC.
Deve o exequente, no prazo do § 1º do referido artigo comunicar este Juízo acerca das averbações efetivadas, além de observar as demais disposições do artigo em comento. 4.2 Caso haja requerimento da parte exequente, DEFIRO desde já inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3º, CPC. 5. À PARTE EXEQUENTE: 5.1 Com relação a eventual pedido de ALVARÁ ELETRÔNICO, o deferimento da ordem de pagamento de todas as verbas em nome do advogado da parte credora, fica condicionado à existência de poderes expressos para tanto, seja na procuração que instruiu a petição inicial ou em nova procuração, se naquela não constar. 5.2 Em razão da necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos moldes determinados nas Portarias nº. 642 e 643, ambas de 03 de abril de 2018, publicadas no Diário da Justiça nº. 4236, de 03 de abril de 2018, as verbas devem ser precisamente discriminadas entre: condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais. 5.3 No caso de pagamento de honorários contratuais, deve ser juntado o contrato entabulado entre o cliente e seu procurador. 5.4 Se o advogado for optante do Simples Nacional, deve juntar documento hábil para comprovar essa situação. Intimem-se.
Cumpra-se. ESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO. -
11/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:13
Decisão - Outras Decisões
-
08/04/2025 15:48
Conclusão para despacho
-
08/04/2025 15:48
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
08/04/2025 15:47
Trânsito em Julgado
-
28/03/2025 17:24
Protocolizada Petição
-
27/03/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
21/02/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/02/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/02/2025 19:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
08/02/2024 14:59
Conclusão para julgamento
-
24/01/2024 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/01/2024 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/12/2023 00:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
18/12/2023 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
20/11/2023 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 16:44
Despacho - Mero expediente
-
13/11/2023 17:11
Conclusão para despacho
-
28/08/2023 22:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/07/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 16:14
Lavrada Certidão
-
02/05/2023 17:12
Protocolizada Petição
-
01/04/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
31/03/2023 13:05
Protocolizada Petição
-
10/03/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
27/02/2023 20:09
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
-
17/02/2023 16:49
Expedido Ofício - 1 carta
-
03/02/2023 17:09
Despacho - Mero expediente
-
27/01/2023 17:00
Conclusão para despacho
-
27/01/2023 16:54
Expedido Ofício - 1 carta
-
24/01/2023 14:48
Protocolizada Petição
-
17/01/2023 18:24
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
14/12/2022 18:10
Conclusão para despacho
-
14/12/2022 18:09
Processo Corretamente Autuado
-
14/12/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0043596-65.2023.8.27.2729
Rodrigo Teodoro Karlic Azevedo
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/01/2025 13:59
Processo nº 0021929-58.2024.8.27.2706
Rozeny Branquinho Pires
Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/10/2024 21:27
Processo nº 0023649-60.2024.8.27.2706
Elizeu Mendes Dias
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wemerson Pereira Melo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/11/2024 18:19
Processo nº 0002959-25.2025.8.27.2722
Paulo Borges Fonseca
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Odete Miotti Fornari
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/02/2025 09:40
Processo nº 0005435-83.2023.8.27.2729
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Camila Oliveira Machado
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/02/2023 12:21