TJTO - 0015444-41.2022.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 07:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 123 e 126
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10/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125, 126
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09/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125, 126
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09/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0015444-41.2022.8.27.2729/TO RECORRENTE: VANESSA LOPES SILVA FERRARI (AUTOR)ADVOGADO(A): HELLYLSON VICTOR LIMAS SARAIVA FERREIRA (OAB TO008438)RECORRENTE: LUCAS FERRARI MENDONÇA MAIA (AUTOR)ADVOGADO(A): HELLYLSON VICTOR LIMAS SARAIVA FERREIRA (OAB TO008438)RECORRIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)RECORRIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU)ADVOGADO(A): RODRIGO VENEROSO DAUR (OAB MG102818) DESPACHO/DECISÃO Considerando o Enunciado nº 102 do FONAJE e a Súmula nº 568 do STJ, que admitem o julgamento monocrático de recursos fundados em entendimento consolidado, e nos termos da Resolução nº 02/2023 da Turma Recursal do Estado do Tocantins, publicada no Diário da Justiça nº 5555, de 14 de dezembro de 2023, promovo o julgamento monocrático do presente feito.
Trata-se de recurso inominado interposto por Lucas Ferrari Mendonça Maia e Vanessa Lopes Silva Ferrari contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando as rés MM Turismo & Viagens S.A. e TAM Linhas Aéreas S.A. à devolução da quantia de R$ 2.452,65, referente às passagens aéreas adquiridas, e julgando improcedente o pedido de reembolso dos valores pagos por hospedagem e o pedido de indenização por danos morais.
Os recorrentes insurgem-se exclusivamente contra o indeferimento do pedido de indenização por danos morais, alegando, em síntese, que a viagem contratada em setembro de 2019 foi frustrada em razão de sucessivos cancelamentos em 2021, sem reembolso até o ajuizamento da ação.
Apontam que receberam mais de 100 comunicações sem solução efetiva e que as tentativas administrativas e extrajudiciais foram infrutíferas, circunstâncias que, segundo defendem, lhes causaram abalo que ultrapassa o mero aborrecimento. É o relatório. Inicialmente, defiro aos recorrentes o benefício da justiça gratuita, considerando a declaração de hipossuficiência e os documentos apresentados, que indicam ausência de condições para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
No mérito, o recurso merece parcial provimento.
A sentença acertou ao reconhecer a falha na prestação do serviço de transporte aéreo, diante da ausência de reembolso das passagens adquiridas, mesmo após reiteradas solicitações, o que impôs o dever de restituir o valor pago.
Contudo, ao indeferir o pedido de indenização por danos morais, deixou de considerar adequadamente a gravidade das consequências da conduta das rés sobre os consumidores.
Restou demonstrado nos autos que os autores: 1. contrataram, com significativa antecedência, uma viagem internacional de lazer; 2. foram surpreendidos por cancelamentos repetidos e alterações sucessivas, sem que fosse viabilizada alternativa adequada; 3. realizaram esforços administrativos e formalizaram reclamação extrajudicial, sem resposta eficaz; 4. permaneceram sem o reembolso devido por tempo prolongado, mesmo após o prazo legal.
Tais circunstâncias evidenciam abalo que ultrapassa o mero dissabor.
A conduta das rés afetou não apenas o patrimônio dos autores, mas também a legítima expectativa de realização da viagem contratada, frustrada sem solução satisfatória, o que enseja o dever de reparação.
O valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor, totalizando R$ 6.000,00, mostra-se adequado às peculiaridades do caso concreto e aos parâmetros fixados pela Turma Recursal em situações semelhantes, cumprindo as funções compensatória e pedagógica da indenização.
Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso inominado interposto por Lucas Ferrari Mendonça Maia e Vanessa Lopes Silva Ferrari, para reformar a sentença apenas no tocante aos danos morais, condenando solidariamente as rés MM Turismo & Viagens S.A. e TAM Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor, a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir da data desta decisão e juros de mora a partir da citação.
Mantêm-se os demais termos da sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
08/07/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/07/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/07/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/07/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/07/2025 14:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Monocrático
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22/05/2025 16:25
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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20/12/2024 12:14
Protocolizada Petição
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04/12/2024 14:20
Conclusão para despacho
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04/12/2024 14:20
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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03/12/2024 18:21
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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03/12/2024 18:21
Lavrada Certidão
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29/11/2024 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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28/11/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 108
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25/11/2024 12:29
Protocolizada Petição
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14/11/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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13/11/2024 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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11/11/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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06/11/2024 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/11/2024 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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31/10/2024 17:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 100
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31/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 99
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26/10/2024 02:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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26/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 100
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15/10/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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11/10/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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07/10/2024 21:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/10/2024 21:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/10/2024 21:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/10/2024 21:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/10/2024 21:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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02/10/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 86
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01/10/2024 22:03
Protocolizada Petição
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30/09/2024 14:09
Conclusão para julgamento
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 86
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28/09/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
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26/09/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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26/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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24/09/2024 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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23/09/2024 17:43
Encaminhamento Processual - TOPAL2JECIV -> TO4.05NJE
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18/09/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2024 16:27
Despacho - Mero expediente
-
09/08/2024 14:51
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
-
08/08/2024 14:22
Protocolizada Petição
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08/08/2024 12:18
Conclusão para despacho
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08/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:44
Protocolizada Petição
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15/05/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 69
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10/05/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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08/05/2024 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 69
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01/05/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
-
30/04/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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23/04/2024 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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22/04/2024 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/04/2024 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/04/2024 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/04/2024 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/04/2024 17:17
Despacho - Mero expediente
-
06/03/2024 16:30
Lavrada Certidão
-
06/03/2024 16:25
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 62 - Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - 06/03/2024 16:14:22
-
06/03/2024 16:14
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA- INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 2° JECCRIM/PMW - 09/08/2024 14:30
-
16/02/2024 16:12
Conclusão para despacho
-
02/02/2024 16:06
Despacho - Mero expediente
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26/09/2023 14:18
Conclusão para despacho
-
21/09/2023 16:27
Decisão - Declaração - Impedimento
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31/05/2023 15:59
Conclusão para despacho
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29/05/2023 22:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 50
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 50
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16/05/2023 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
16/05/2023 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/05/2023 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
11/05/2023 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/05/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 13:48
Despacho - Mero expediente
-
22/03/2023 18:03
Conclusão para despacho
-
21/03/2023 14:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
21/03/2023 14:20
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 21/03/2023 14:00. Refer. Evento 30
-
21/03/2023 13:27
Protocolizada Petição
-
21/03/2023 13:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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28/02/2023 09:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 34
-
28/02/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 34
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24/02/2023 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/02/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/02/2023 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/02/2023 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
16/02/2023 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
16/02/2023 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
16/02/2023 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
16/02/2023 14:50
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO ALINE 2º JUIZADO - 21/03/2023 14:00
-
18/01/2023 14:42
Despacho - Mero expediente
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29/09/2022 21:02
Protocolizada Petição
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23/09/2022 17:28
Protocolizada Petição
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19/09/2022 11:12
Conclusão para despacho
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16/09/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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13/09/2022 20:19
Protocolizada Petição
-
13/09/2022 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2022 15:59
Protocolizada Petição
-
05/09/2022 15:59
Protocolizada Petição
-
02/09/2022 07:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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02/09/2022 07:57
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 31/08/2022 16:30. Refer. Evento 11
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31/08/2022 16:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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26/07/2022 09:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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18/07/2022 15:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/07/2022 15:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/07/2022 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
13/07/2022 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/07/2022 15:51
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO KARIZE 2º JUIZADO - 31/08/2022 16:30
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24/05/2022 19:29
Despacho - Mero expediente
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02/05/2022 14:36
Conclusão para despacho
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29/04/2022 18:46
Processo Corretamente Autuado
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27/04/2022 12:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 3 e 4
-
27/04/2022 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/04/2022 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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27/04/2022 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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