TJTO - 0013620-57.2021.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0013620-57.2021.8.27.2737/TORELATOR: ELIAS RODRIGUES DOS SANTOSAUTOR: GUIDO ZIMMERMANNADVOGADO(A): DIEGO MACIEL SANTOS (OAB TO009579)ADVOGADO(A): GABRIELLA ROCHA BARROS (OAB TO010641)ADVOGADO(A): TERCIO SKEFF CUNHA (OAB TO010487)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 02/09/2025 - Trânsito em Julgado -
02/09/2025 22:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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02/09/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 21:38
Trânsito em Julgado
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28/08/2025 15:44
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPOR2ECIV
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27/08/2025 13:55
Lavrada Certidão
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26/08/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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25/08/2025 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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14/08/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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04/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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01/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0013620-57.2021.8.27.2737/TOAUTOR: GUIDO ZIMMERMANNADVOGADO(A): DIEGO MACIEL SANTOS (OAB TO009579)ADVOGADO(A): GABRIELLA ROCHA BARROS (OAB TO010641)ADVOGADO(A): TERCIO SKEFF CUNHA (OAB TO010487)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração apresentado pela parte requerente, uma vez tempestivos, e, no mérito, ACOLHO para sanar a omissão quanto a identificação dos imóveis no dispositivo da sentença.
Dessa forma, corrijo a Sentença, devendo conter no dispositivo os seguintes termos: Onde se lia: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial deduzido na presente ação, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que DETERMINO a adjudicação compulsória dos imóveis ?oito lotes de terra situados no Loteamento Setor Alto da Boa Vista, em Silvanópolis/TO? (?evento 1, CONTR4??) ao nome do requerente, devendo a presente Sentença (após o trânsito em julgado) servir como título para a transferência do domínio no Registro de Imóveis." Passa-se a ler: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial deduzido na presente ação, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que DETERMINO a adjudicação compulsória dos imóveis ? 8 (oito) Lotes da Quadra 09, sendo 4 (quatro) lotes frente para BR e 4 (quatro) Lotes de fundo situados no Loteamento Setor Alto da Boa Vista, em Silvanópolis/TO? (?evento 1, CONTR4??) ao nome do requerente, devendo a presente Sentença (após o trânsito em julgado) servir como título para a transferência do domínio no Registro de Imóveis." Mantenho inalterados os demais itens da Sentença.
Operado o trânsito em julgado, certifique-se.
Após cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva e arquivamento do feito com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/07/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 14:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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31/07/2025 12:37
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 65
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23/07/2025 15:30
Conclusão para julgamento
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23/07/2025 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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18/07/2025 17:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 65
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18/07/2025 17:47
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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18/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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17/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0013620-57.2021.8.27.2737/TOAUTOR: GUIDO ZIMMERMANNADVOGADO(A): DIEGO MACIEL SANTOS (OAB TO009579)ADVOGADO(A): GABRIELLA ROCHA BARROS (OAB TO010641)ADVOGADO(A): TERCIO SKEFF CUNHA (OAB TO010487)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial deduzido na presente ação, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que DETERMINO a adjudicação compulsória dos imóveis ?oito lotes de terra situados no Loteamento Setor Alto da Boa Vista, em Silvanópolis/TO? ( ?) ao nome do requerente, devendo a presente Sentença (após o trânsito em julgado) servir como título para a transferência do domínio no Registro de Imóveis.
CONDENO a parte requerida ao pagamento da totalidade das despesas judiciais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 85, § 2º, e incisos I a IV, do Código Processual Civil Atenda-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Interposto eventual Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Caso contrário e operado o trânsito em julgado, certifique-se.
Cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/07/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 17:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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16/07/2025 10:54
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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13/06/2025 14:27
Conclusão para decisão
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12/06/2025 12:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/05/2025 16:14
Protocolizada Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/05/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:38
Despacho - Mero expediente
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30/04/2025 14:49
Conclusão para decisão
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15/04/2025 09:01
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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04/04/2025 14:42
Conclusão para julgamento
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03/04/2025 17:29
Juntada - Informações
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03/04/2025 15:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> NACOM
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03/04/2025 09:15
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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02/04/2025 14:14
Juntada - Informações
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21/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2024 16:23
Conclusão para julgamento
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19/06/2024 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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19/06/2024 11:38
Protocolizada Petição
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18/06/2024 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/05/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 15:34
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 12/03/2024 16:00. Refer. Evento 34
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23/01/2024 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/12/2023 20:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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15/12/2023 20:08
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 20:05
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 12/03/2024 16:00
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14/12/2023 12:51
Alterada a parte - Situação da parte EUVALDO DE SOUZA E SILVA - REVEL
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04/12/2023 19:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/11/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 16:44
Despacho - Mero expediente
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30/05/2023 16:03
Conclusão para despacho
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09/03/2023 21:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/02/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 17:30
Decisão - Decretação de revelia
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17/11/2022 15:28
Protocolizada Petição
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21/07/2022 16:34
Conclusão para despacho
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29/06/2022 18:54
Protocolizada Petição
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09/05/2022 18:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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09/05/2022 18:03
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 09/05/2022 09:15. Refer. Evento 9
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05/05/2022 10:14
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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29/04/2022 14:19
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2022 19:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2022 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2022 19:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2022 14:51
Juntada - Informações
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01/04/2022 13:08
Expedido Ofício
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01/04/2022 07:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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31/03/2022 16:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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31/03/2022 16:56
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 09/05/2022 09:15
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27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2022 08:55
Remessa para o CEJUSC
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25/03/2022 08:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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17/03/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2022 20:12
Despacho - Mero expediente
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17/12/2021 08:48
Conclusão para despacho
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17/12/2021 08:48
Processo Corretamente Autuado
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17/12/2021 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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