TJTO - 0024361-78.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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09/07/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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08/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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07/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0024361-78.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: ROLANO RODRIGUES BARBOSAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 04/07/2025 - Lavrada Certidão -
04/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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04/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:04
Lavrada Certidão
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04/07/2025 12:38
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TO4.05NJE
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04/07/2025 12:37
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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03/07/2025 19:02
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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18/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:00
Trânsito em Julgado
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18/06/2025 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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28/05/2025 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/05/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/05/2025 01:51
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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25/05/2025 23:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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23/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0024361-78.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: ROLANO RODRIGUES BARBOSA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO.
REVISÃO GERAL ANUAL.
PAGAMENTO RETROATIVO.
LEI ESTADUAL Nº 3.900/2022.
VEDAÇÃO TEMPORÁRIA DA LC Nº 173/2020.
EXTENSÃO DOS EFEITOS À RGA DE 2019.
IMPOSSIBILIDADE.
Resultado do julgamento: RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I.
CASO EM EXAME Agravos internos interpostos contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso inominado para condenar o ente estadual ao pagamento retroativo da revisão geral anual referente aos anos de 2020 e 2021, com efeitos a partir de 01/01/2022, no índice da Lei Estadual nº 3.900/2022.
O ente estadual pleiteia a eficácia financeira do reajuste somente a partir de 01/05/2022, além de alegar violação a entendimentos firmados pelo STF.
O autor requer a ampliação da condenação para abranger a RGA de 2019 e o pagamento integral dos retroativos desde as respectivas datas-bases.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível o pagamento retroativo da RGA de 2020 e 2021 a partir de 01/01/2022, à luz das disposições da Lei Estadual nº 3.900/2022 e das vedações da LC nº 173/2020; (ii) saber se é viável a inclusão da RGA de 2019 na condenação judicial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O art. 3º da Lei Estadual nº 3.900/2022 não impede o pagamento da RGA a partir de 01/01/2022, pois a LC nº 173/2020 deixou de produzir efeitos em 31/12/2021. O Tema 624 do STF não se aplica ao caso, pois não houve fixação judicial de índice, apenas aplicação de percentual previsto em lei.O Tema 864 do STF também não foi violado, tendo em vista que o reajuste já havia sido previsto legislativamente, inclusive quanto à sua repercussão orçamentária.A Súmula Vinculante nº 37 do STF não impede a execução judicial do reajuste legalmente previsto, não havendo inovação normativa.A ampliação dos efeitos para a RGA de 2019 carece de suporte fático, pois não há demonstração de inadimplemento do reajuste previsto na Lei Estadual nº 3.542/2019.A extensão dos efeitos para o período de vigência da LC nº 173/2020 (28/05/2020 a 31/12/2021) afronta o art. 8º do referido diploma legal, declarado constitucional nas ADIs 6.442, 6.447, 6.450 e 6.525, e reafirmado no Tema 1137 do STF.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Agravos internos conhecidos e não providos.Tese de julgamento:"1. É legítima a fixação dos efeitos financeiros da revisão geral anual dos anos de 2020 e 2021 a partir de 01/01/2022, após o término da vigência da LC nº 173/2020. 2.
Não é possível a extensão dos efeitos da condenação à RGA de 2019, ausente prova de inadimplemento. 3.
A decisão que aplica índice previsto em lei não viola os Temas 624 e 864 do STF nem a Súmula Vinculante nº 37."Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, X; CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022; Lei nº 9.099/1995, art. 54, parágrafo único; LC nº 173/2020, art. 8º; Lei Estadual nº 3.900/2022, art. 3º; Lei Estadual nº 2.708/2013; Lei Estadual nº 3.542/2019.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema(s) de Repercussão Geral nº 624, 864 e 1137; STF, Súmula(s) 37; STF, ADI(s) nº 6.442, 6.447, 6.450 e 6.525; STF, RE 1.311.742/SP, Rel.
Min.
Alexandre De Moraes, 1ª Turma, j. 25.03.2022.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer dos agravos internos, interpostos pelas partes, negando-lhe provimentos mantendo a decisão monocrática por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Os agravantes arcaram com as custas atinentes aos agravos internos.
Suspensa a exigibilidade em relação ao primeiro agravante nos termos do art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95 e 98 CPC, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 09 de maio de 2025. -
22/05/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/05/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/05/2025 18:24
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/05/2025 16:04
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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16/05/2025 17:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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29/04/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:10
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 108
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08/04/2025 13:09
Conclusão para despacho
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07/04/2025 20:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/04/2025 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/04/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/04/2025 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/03/2025 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/02/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/02/2025 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/02/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/02/2025 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/02/2025 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/02/2025 22:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte
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20/02/2025 19:44
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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18/12/2024 15:10
Conclusão para despacho
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18/12/2024 15:09
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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18/12/2024 14:48
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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18/12/2024 14:48
Lavrada Certidão
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16/12/2024 19:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/12/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/12/2024 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/12/2024 12:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/12/2024 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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11/11/2024 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/11/2024 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/11/2024 13:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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24/10/2024 13:15
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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15/10/2024 16:18
Conclusão para julgamento
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15/10/2024 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/10/2024 23:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/10/2024 23:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/09/2024 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2024 14:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2024 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 06:05
Despacho - Determinação de Citação
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01/08/2024 13:57
Conclusão para despacho
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29/07/2024 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/07/2024 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/07/2024 18:28
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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10/07/2024 13:38
Conclusão para despacho
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10/07/2024 13:38
Processo Corretamente Autuado
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08/07/2024 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/06/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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