TJTO - 0000005-88.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
23/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
20/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000005-88.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: ESCOLA INFANTIL SEMENTE DO SABER LTDAADVOGADO(A): DOUGLAS DA SILVA RIBEIRO (OAB TO008930)ADVOGADO(A): ANDREIA SILVA DA CONCEIÇÃO (OAB TO008767) ATO ORDINATÓRIO ( X ) Intime-se o exequente para querendo requerer o cumprimento definitivo da sentença nos termos do art. 524, do CPC, apresentando planilha de cálculo atualizada, advertindo-se o exequente de que não cabe aplicação de honorários advocatícios nesta fase (art. 55, parágrafo único da Lei 9.099/95), sob pena de arquivamento.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
18/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
-
14/03/2025 17:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
-
14/03/2025 17:18
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
06/02/2025 14:17
Despacho - Mero expediente
-
06/11/2024 16:31
Conclusão para despacho
-
06/11/2024 16:31
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
04/11/2024 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
26/10/2024 03:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
15/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:01
Trânsito em Julgado
-
15/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:02
Alterada a parte - Situação da parte AMANDA RODRIGUES ALVES - REVEL
-
30/08/2024 14:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
14/08/2024 13:58
Conclusão para julgamento
-
24/06/2024 17:14
Despacho - Mero expediente
-
09/04/2024 15:31
Conclusão para despacho
-
09/04/2024 15:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
-
09/04/2024 15:23
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 21/03/2024 14:00. Refer. Evento 7
-
13/03/2024 17:44
Juntada - Certidão
-
05/03/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/02/2024 13:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
-
15/02/2024 15:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
-
14/02/2024 17:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
-
14/02/2024 17:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
-
14/02/2024 17:07
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
14/02/2024 17:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
-
14/02/2024 17:07
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
14/02/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
14/02/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 15:21
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 21/03/2024 14:00
-
07/02/2024 18:39
Despacho - Mero expediente
-
08/01/2024 14:27
Conclusão para despacho
-
08/01/2024 14:27
Processo Corretamente Autuado
-
08/01/2024 14:26
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Mora - Para: Estabelecimentos de Ensino
-
07/01/2024 23:43
Protocolizada Petição
-
01/01/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023570-46.2023.8.27.2729
Jose Nelson dos Santos Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/12/2023 11:52
Processo nº 0002871-97.2024.8.27.2729
Welerson Fittipaldi Reis Freitas
Caribe Brasileiro Cia Tour
Advogado: Felipe Julian de Assis Rocha
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/01/2024 19:44
Processo nº 0014752-37.2025.8.27.2729
Dandara Degon de Assis 08651136617
Fabricio Ribeiro dos Santos 03069936199
Advogado: Marcelo Araujo Damasceno
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/04/2025 18:18
Processo nº 0005168-81.2017.8.27.2710
Alfredo Flores Urbina
Ministerio Publico do Estado do Tocantin...
Advogado: Elkemarcio Brandao Carvalho
Tribunal Superior - TJTO
Ajuizamento: 24/03/2025 08:01
Processo nº 0005168-81.2017.8.27.2710
Alfredo Flores Urbina
Ministerio Publico
Advogado: Marcos Luciano Bignotti
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/06/2025 14:49