TJTO - 0012159-59.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114, 115
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29/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0012159-59.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5042820-29.2013.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVANTE: JOÃO CALDEIRA VALADARESADVOGADO(A): RODRIGO FAGUNDES VALADARES (OAB TO011216)ADVOGADO(A): WILLIAM FARIAS PIMENTEL (OAB TO008759)AGRAVANTE: JR CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): RODRIGO FAGUNDES VALADARES (OAB TO011216)ADVOGADO(A): WILLIAM FARIAS PIMENTEL (OAB TO008759)AGRAVANTE: RICARDO FAGUNDES VALADARESADVOGADO(A): RODRIGO FAGUNDES VALADARES (OAB TO011216)ADVOGADO(A): WILLIAM FARIAS PIMENTEL (OAB TO008759)AGRAVADO: ENCANEL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDAADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536)ADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA.
CITAÇÃO INVÁLIDA.
DESPACHO CITATÓRIO SEM EFEITO INTERRUPTIVO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por ENCANEL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. contra acórdão da 1ª Câmara Cível do TJTO, que deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto em exceção de pré-executividade. 2.
A execução foi ajuizada em 20/12/2013 para cobrança de duplicatas vencidas em 2011.
A primeira citação foi realizada em 18/03/2014, mas considerada inválida por descumprimento do art. 225 do CPC/1973, sendo a citação válida apenas em 14/12/2020. 3.
O acórdão embargado reconheceu a prescrição da pretensão executiva, extinguiu a execução, manteve o indeferimento da gratuidade da justiça e fixou honorários advocatícios à parte executada. 4.
A embargante alega omissão quanto aos efeitos interruptivos do despacho citatório de 07/02/2014, à aplicação da jurisprudência do STJ e à análise do princípio da causalidade na fixação dos honorários.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5.
Saber se o acórdão embargado padece de omissão relevante, nos termos do art. 1.022 do CPC, ao:(i) não reconhecer os efeitos interruptivos da prescrição decorrentes do despacho citatório;(ii) deixar de aplicar jurisprudência do STJ sobre a eficácia do despacho citatório; e(iii) manter a condenação em honorários advocatícios sem análise do princípio da causalidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 6.
O acórdão embargado foi claro ao declarar a nulidade da citação de 18/03/2014, por inobservância dos requisitos legais, e ao reconhecer que apenas em 14/12/2020 houve citação válida, inviabilizando a interrupção da prescrição. 7.
A tese de interrupção da prescrição por despacho citatório foi rejeitada com base na ausência de diligência da exequente, nos termos do art. 240, §1º, do CPC, em conformidade com jurisprudência do STJ. 8.
A condenação em honorários foi fundamentada na sucumbência, nos moldes do art. 85 do CPC, sendo afastada, ainda que implicitamente, a aplicação isolada do princípio da causalidade. 9.
Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, tampouco erro material.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento:“1.
A ausência de citação válida dentro do prazo legal, mesmo diante de despacho citatório, impede a interrupção da prescrição, especialmente quando ausente diligência eficaz da parte exequente.2.
A condenação em honorários advocatícios pode se basear na sucumbência, ainda que não se analise expressamente o princípio da causalidade, quando os fundamentos indicam a sua superação implícita.3.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão.” ACÓRDÃO A Egrégia 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e de REJEITAR os embargos de declaração opostos, nos termos do voto do(a) Relator(a). Juiz convocado/vacância Gil de Araújo Corrêa.
Palmas, 16 de julho de 2025. -
28/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:33
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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28/07/2025 12:33
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/07/2025 17:44
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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21/07/2025 17:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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17/07/2025 13:08
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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16/07/2025 15:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 173
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07/07/2025 17:56
Juntada - Documento - Certidão
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04/07/2025 02:01
Disponibilização de Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
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03/07/2025 17:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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26/06/2025 17:41
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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26/06/2025 17:41
Juntada - Documento - Relatório
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24/06/2025 16:50
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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24/06/2025 16:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84, 91, 92 e 93
-
20/06/2025 04:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 04:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
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16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0012159-59.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5042820-29.2013.8.27.2729/TO AGRAVANTE: JOÃO CALDEIRA VALADARESADVOGADO(A): RODRIGO FAGUNDES VALADARES (OAB TO011216)ADVOGADO(A): WILLIAM FARIAS PIMENTEL (OAB TO008759)AGRAVANTE: JR CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): RODRIGO FAGUNDES VALADARES (OAB TO011216)ADVOGADO(A): WILLIAM FARIAS PIMENTEL (OAB TO008759)AGRAVANTE: RICARDO FAGUNDES VALADARESADVOGADO(A): RODRIGO FAGUNDES VALADARES (OAB TO011216)ADVOGADO(A): WILLIAM FARIAS PIMENTEL (OAB TO008759) DESPACHO Considerando a interposição de embargos de declaração pela parte agravada (ENCANEL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA), com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), intime-se a parte agravante para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no art. 1.023, §2º, do CPC/2015.
Ressalto que a presente intimação não suspende nem interfere no curso de eventual prazo ainda vigente, decorrente da publicação do acórdão embargado (evento 79), resguardando-se, assim, a regularidade procedimental e a segurança jurídica, nos termos do princípio da instrumentalidade das formas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:29
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
-
13/06/2025 14:29
Despacho - Mero Expediente
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12/06/2025 13:29
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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11/06/2025 22:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 81
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04/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83, 84
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83, 84
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02/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:02
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
-
02/06/2025 14:02
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
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22/05/2025 16:40
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
-
22/05/2025 16:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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21/05/2025 17:45
Juntada - Documento - Voto
-
13/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 15:21
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
-
13/05/2025 15:21
Decisão - Outras Decisões
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12/05/2025 15:30
Juntada - Documento - Informações
-
12/05/2025 15:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
05/05/2025 13:14
Juntada - Documento - Certidão
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30/04/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
30/04/2025 13:39
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 175
-
28/04/2025 11:37
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
-
28/04/2025 11:37
Juntada - Documento - Relatório
-
23/04/2025 15:58
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
-
23/04/2025 15:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
24/03/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 18:09
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
-
21/03/2025 18:09
Despacho - Mero Expediente
-
11/03/2025 17:21
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
-
11/03/2025 16:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
-
11/03/2025 16:58
Despacho - Mero Expediente
-
07/02/2025 15:34
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
-
06/02/2025 08:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5377843, Subguia 4731 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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05/02/2025 13:50
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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05/02/2025 09:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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04/02/2025 18:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5377843, Subguia 5374771
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03/02/2025 10:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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03/02/2025 10:03
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
15/01/2025 15:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42 e 43
-
06/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 15:59
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> CCI01
-
06/12/2024 15:59
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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29/11/2024 17:47
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
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29/11/2024 14:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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27/11/2024 19:18
Juntada - Documento - Voto
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18/11/2024 14:26
Juntada - Documento - Certidão
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12/11/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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12/11/2024 15:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 389
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25/10/2024 15:56
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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25/10/2024 15:56
Juntada - Documento - Relatório
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22/10/2024 15:22
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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22/10/2024 14:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/09/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 12:25
Remessa Interna - SGB08 -> CCI01
-
27/09/2024 12:25
Remessa Interna - SGB08 -> CCI01
-
27/09/2024 12:20
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
-
26/09/2024 17:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
-
26/09/2024 17:56
Despacho - Mero Expediente
-
23/09/2024 16:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
-
23/09/2024 16:09
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
-
23/09/2024 16:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
-
06/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 15:11
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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06/09/2024 15:11
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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28/08/2024 16:16
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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28/08/2024 15:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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29/07/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 17:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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26/07/2024 17:45
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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10/07/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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10/07/2024 17:50
Juntada - Guia Gerada - Agravo - JOÃO CALDEIRA VALADARES - Guia 5377843 - R$ 48,00
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10/07/2024 17:50
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 105 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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