TJTO - 0002738-11.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002738-11.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003861-24.2020.8.27.2731/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVANTE: MIGUEL MONTELO DA COSTAADVOGADO(A): JOANA DARK MACHADO CARTAXO DE SOUZA (OAB TO004766)AGRAVADO: SEMENTES GASPARIM PRODUCAO COMERCIO IMP.E EXP.LTDAADVOGADO(A): RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB SP352297) Ementa: Direito Processual Civil.
Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento.
Execução de Título Extrajudicial.
Prescrição.
Interrupção.
Art. 240, §§ 1º e 3º, do CPC.
Súmula 106 do STJ.
Omissão Sanada.
Correção de erro material.
Parcial provimento.
Efeitos infringentes afastados.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que afastou a ocorrência de prescrição em execução de título extrajudicial, reconhecendo a validade da citação e a suficiência dos documentos juntados para o ajuizamento da execução.
II.
Questão em discussão 2.
Os embargos apontam omissão no julgado quanto à aplicação do art. 240, §§ 1º e 3º, do CPC, e da Súmula 106 do STJ, em relação à interrupção da prescrição. 3.
Debatem a inexistência de título executivo hábil à execução, requerendo, ao final, a modificação do julgado.
III.
Razões de decidir 4.
A interrupção do prazo prescricional retroage à data do ajuizamento da demanda, desde que observadas as providências legais para a realização da citação. 5.
O embargado não deu causa à demora na citação, devendo a interrupção ser reconhecida nos termos do art. 240, § 3º, do CPC, e da Súmula 106 do STJ. 6.
A existência de boletos bancários e notas fiscais é, em tese, suficiente à demonstração da relação comercial, sendo incabível sua discussão em sede de exceção de pré-executividade, por demandar dilação probatória.
Correção de erro material para afastar a afirmação de que a execução está lastreada em documentos hábeis, que inclui duplicatas mercantins.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeitos infringentes.
Tese de julgamento: "1.
A interrupção da prescrição, nos termos do art. 240, § 3º, do CPC, não é obstada pela demora na citação quando esta for atribuível exclusivamente ao aparelho judiciário. 2.
A análise sobre a inexistência de título executivo não prescinde de dilacção probatória, sendo incabível por exceção de pré-executividade. 3.
Correção de erro material para afastar a afirmação de que a execução está lastreada em documentos hábeis, que inclui duplicatas mercantins." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 240, §§ 1º e 3º; CC, art. 202, I; STJ, Súmula 106.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos, para sanar a omissão e o erro material apontados, sem aplicação de efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.
Palmas, 25 de junho de 2025. -
07/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:34
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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07/07/2025 10:34
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/07/2025 13:55
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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01/07/2025 13:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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01/07/2025 12:05
Juntada - Documento - Voto
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11/06/2025 13:08
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 649
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30/05/2025 17:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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30/05/2025 17:39
Juntada - Documento - Relatório
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28/05/2025 21:11
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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28/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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23/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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07/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 10:23
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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07/05/2025 10:23
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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06/05/2025 15:00
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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05/05/2025 21:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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15/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:20
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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14/04/2025 17:20
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/04/2025 15:29
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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11/04/2025 15:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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10/04/2025 20:17
Juntada - Documento - Voto
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07/04/2025 14:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 13:47
Ciência - Expedida/Certificada
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04/04/2025 18:09
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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04/04/2025 18:09
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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03/04/2025 16:24
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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03/04/2025 16:24
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/03/2025 12:56
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/03/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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17/03/2025 14:22
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 623
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14/03/2025 15:50
Remessa Interna - SGB02 -> CCI02
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13/03/2025 17:34
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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13/03/2025 16:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 12:09
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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13/03/2025 12:09
Juntada - Documento - Relatório
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 15:27
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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26/02/2025 14:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/02/2025 18:35
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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24/02/2025 18:35
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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21/02/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não foi possível obter os dados da guia gerada no processo originário
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21/02/2025 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 13:12
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 73 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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