TJTO - 0001945-43.2024.8.27.2721
1ª instância - Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:41
Remessa Interna - da 1ª Turma Recursal para Presidência
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04/07/2025 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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04/07/2025 05:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/07/2025 05:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/07/2025 05:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/07/2025 05:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 04:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 04:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 04:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 04:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0001945-43.2024.8.27.2721/TORELATOR: NELSON COELHO FILHORECORRENTE: RAIMUNDA NERES BARBOSA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): CATIA PESSOA DE SOUSA (OAB TO007412)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 25/06/2025 - Protocolizada Petição - RECURSO - RAZOES - RECURSO EXTRAORDINARIO -
02/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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25/06/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/06/2025 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/05/2025 01:51
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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25/05/2025 23:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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23/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001945-43.2024.8.27.2721/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: RAIMUNDA NERES BARBOSA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): CATIA PESSOA DE SOUSA (OAB TO007412) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
ENQUADRAMENTO FUNCIONAL de servidor municipal. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 005/2019. ausência de ilegalidade. REVISÃO GERAL ANUAL. devida.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra a sentença proferida pelo Juízo do 5º Núcleo de Justiça 4.0 do Estado do Tocantins.
A ação originária objetivava o enquadramento funcional com efeitos financeiros retroativos e o pagamento da revisão geral anual referente aos exercícios de 2020 a 2023.
O juízo de origem julgou improcedentes os pedidos sob o fundamento de ausência de comprovação dos requisitos legais para progressão.
A parte recorrente sustentou que possuía tempo de serviço suficiente para o enquadramento na referência “G”, com base na LC nº 005/2019, e que houve omissão da Administração quanto ao pagamento da revisão geral anual.
O recorrido defendeu a legalidade do enquadramento realizado e a discricionariedade administrativa para os atos.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a servidora fazia jus ao enquadramento na referência “G” com efeitos a partir de setembro de 2019; (ii) saber se houve omissão inconstitucional do ente público no pagamento da revisão geral anual entre 2020 e 2023.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 14 da Lei Complementar Municipal nº 005/2019 estabelece que o enquadramento funcional seria realizado com base no tempo de exercício no cargo efetivo até 1º de setembro de 2019, sem necessidade de avaliação subjetiva.
A recorrente contava com 186 meses de serviço à época, o que a posicionava corretamente na referência “F”. 4.
Quanto à revisão geral anual, o art. 25 da LC nº 005/2019 e o art. 37, X, da CF/1988 impõem sua obrigatoriedade para recomposição inflacionária, não sendo admissível omissão do gestor.
Comprovada a ausência de aplicação da revisão nos exercícios de 2020 a 2023, é devida a condenação ao pagamento das diferenças salariais correspondentes. 5.
A ausência de prova pelo ente público quanto à existência de impedimento legal ou orçamentário para o pagamento da revisão configura violação aos princípios da moralidade administrativa e da legalidade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso inominado parcialmente provido. 7.
Tese de julgamento: “1. É legítimo o enquadramento funcional do servidor com base no tempo de serviço até a data legalmente fixada, sendo incabível revisão judicial quando atendidos os requisitos legais. 2.
A ausência de pagamento da revisão geral anual viola o art. 37, X, da CF/1988, ensejando condenação ao pagamento das diferenças salariais devidas.” 8.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, X; CPC, art. 373, II; Lei nº 9.099/1995, arts. 54, parágrafo único, e 55; Lei Complementar Municipal nº 005/2019, arts. 14 e 25.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Inominado, para reformar a sentença de primeiro grau e Condenar o Município ao pagamento da revisão geral anual, devida entre os exercícios de 2020 a 2023, com as respectivas diferenças salariais corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 09 de maio de 2025. -
22/05/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/05/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/05/2025 18:24
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/05/2025 16:05
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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16/05/2025 17:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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29/04/2025 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 9
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28/04/2025 01:35
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/04/2025 10:36
Protocolizada Petição
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02/04/2025 12:45
Juntada - Certidão
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28/03/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/03/2025 13:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 110
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26/02/2025 14:54
Conclusão para despacho
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26/02/2025 14:54
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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26/02/2025 14:49
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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26/02/2025 14:48
Lavrada Certidão
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24/02/2025 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/02/2025 01:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/02/2025 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/01/2025 11:43
Protocolizada Petição
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28/01/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/01/2025 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/01/2025 10:00
Protocolizada Petição
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10/01/2025 16:18
Protocolizada Petição
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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11/12/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/12/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/12/2024 17:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/12/2024 15:47
Conclusão para julgamento
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26/11/2024 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/11/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/10/2024 10:46
Protocolizada Petição - (TO012990)
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29/10/2024 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/10/2024 03:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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15/10/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/10/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/10/2024 15:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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11/10/2024 12:35
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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16/09/2024 17:11
Encaminhamento Processual - TOGUAJEFP -> TO4.05NJE
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16/09/2024 13:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUAJEFP -> NACOM
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12/09/2024 17:46
Conclusão para despacho
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12/09/2024 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2024 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/08/2024 11:23
Despacho - Mero expediente
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22/08/2024 13:57
Conclusão para despacho
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19/08/2024 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2024 15:49
Protocolizada Petição
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15/07/2024 13:28
Protocolizada Petição
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09/07/2024 13:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2024 14:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2024 14:41
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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01/07/2024 17:45
Despacho - Determinação de Citação
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01/07/2024 15:00
Conclusão para despacho
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01/07/2024 15:00
Processo Corretamente Autuado
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19/06/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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