TJTO - 0004993-89.2020.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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03/09/2025 08:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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27/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0004993-89.2020.8.27.2740/TO REQUERENTE: FRANCISCO ARAÚJO MACHADOADVOGADO(A): GREGÓRIO JOSÉ DE FREITAS PEREIRA (OAB TO012234)ADVOGADO(A): MARY LANY RODRIGUES DE FREITAS (OAB TO002632) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao contido no Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS - Capítulo II, Seção 5, Art. 82, item VII, intime-se AS PARTES, com prazo de 5 (cinco) dias, do CÁLCULO ATUALIZADO constante no evento 115, para ciência e manifestação.
Tocantinópolis/TO, data e hora certificadas pelos sistema. -
25/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 16:23
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOTOP1ECIV
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22/08/2025 16:21
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/08/2025 17:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/08/2025 17:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> COJUN
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20/08/2025 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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13/08/2025 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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08/07/2025 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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04/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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03/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0004993-89.2020.8.27.2740/TO REQUERENTE: FRANCISCO ARAÚJO MACHADOADVOGADO(A): GREGÓRIO JOSÉ DE FREITAS PEREIRA (OAB TO012234)ADVOGADO(A): MARY LANY RODRIGUES DE FREITAS (OAB TO002632) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública proposta por FRANCISCO ARAÚJO MACHADO em desfavor de MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS.
Evento 38: Sentença. 2º Grau - Evento 38: TJTO manteve a sentença. 2º Grau - Evento 63 Anexo 3: STJ não admitiu o recurso.
Evento 56: Certidão de trânsito em julgado.
Evento 61: Requerimento de cumprimento de sentença (obrigação de fazer).
Evento 76: Executado noticia o cumprimento da obrigação de fazer.
Evento 85: Requerimento de cumprimento de sentença (obrigação de pagar quantia certa).
Evento 92: Emenda ao requerimento de cumprimento de sentença, com novos cálculos.
Evento 99: Impugnação ao cumprimento de sentença.
Evento 102: Manifestação do exequente concordando com os cálculos do executado. É o relatório.
Fundamento e decido. 1.
DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no valor de R$ 18.749,31 (evento 92).
Em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, o Estado do Tocantins apresentou cálculos no valor de R$ 15.846,50 (evento 99).
Em resposta, a exequente manifestou concordância com os cálculos do executado (evento 102).
Assim, considerando a concordância das partes, o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença é medida que se impõe. 2.
DOS HONORÁRIOS DA FASE DE CONHECIMENTO A sentença postergou a fixação dos honorários advocatícios de conhecimento para o momento da liquidação da sentença, conforme artigo 85, §4º, inciso II, do CPC.
Com fundamento no artigo 85, §3º, inciso I, c/c artigo 85, §4º, inciso II, ambos do CPC, fixei honorários em 15% sobre o valor da liquidação (evento 89).
Considerando que a sentença distribuiu o ônus sucumbencial em metade para cada parte, desse percentual 7,5% é destinado ao advogado do polo ativo e 7,5% ao advogado do polo passivo.
Por determinação do acórdão do TJTO no julgamento da apelação, majoro os honorários do advogado do autor, passando para 12,5%.
Por fim, por determinação do acórdão do STJ no REsp, majoro os honorários do advogado do autor, passando para 14,4%.
Assim, os honorários da fase de conhecimento ficam assim distribuídos: 14,4% sobre o valor atualizado da liquidação em favor do advogado do polo ativo.7,5% sobre o valor atualizado da liquidação em favor do advogado do polo passivo.
Registro que foi concedida gratuidade de justiça ao autor (evento 6), aplicando-se em relação a ele o artigo 98, §3º, do CPC. 3.
DOS HONORÁRIOS SOBRE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nos termos da tese fixada pelo STJ no tema repetitivo 410, o arbitramento dos honorários em face do acolhimento da impugnação é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apenas para decotar o excesso de execução no valor de R$ 2.902,81, considerando a data-base do requerimento de cumprimento de sentença (MAR/2025), de modo que a execução prossiga no valor que reflete o montante efetivamente devido. Por consequência, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados no evento 99, CALC2 (data-base MARÇO/2025), tornando-os definitivos. Condeno o exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais ao procurador do executado, referentes à impugnação ao cumprimento de sentença (Tema Repetitivo 410 / STJ), que fixo em 10% sobre o valor do excesso.
Contudo, em razão da concessão de gratuidade de justiça ao exequente, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do artigo 98, §3º, CPC.
Conforme fundamentação retro, os honorários da fase de conhecimento ficam assim distribuídos: 14,4% sobre o valor atualizado da liquidação em favor do advogado do polo ativo.7,5% sobre o valor atualizado da liquidação em favor do advogado do polo passivo.
Estes, sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do artigo 98, §3º, CPC.
INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão de homologação de cálculos e fixação de honorários da fase cognitiva, com prazo de 15 dias (artigo 6º, inciso XII, da Portaria nº 2.673/2024).
Preclusa esta decisão de homologação, REMETAM-SE os autos à COJUN para atualizar o cálculo do evento 99, CALC2 (artigo 6º, inciso VII, da Portaria nº 2.673/2024), fazendo a inclusão dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento acima fixados (15% sobre o valor do crédito principal atualizado).
Na sequência, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre a atualização do cálculo, com prazo de 5 dias (artigo 364 do Provimento nº 02/2023 – CGJUS/ASJCGJUS), sob pena de considerá-los aceitos.
No mesmo prazo acima, deverá o executado informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e, c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; (artigo 6º, XVII e §9º, da Portaria nº 2.673/2024).
Também no prazo acima, deverá o exequente indicar dos dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do precatório e mantê-los atualizado (artigo 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024).
Deverá, ainda, provar a Regularidade do CPF/CNPJ (art. 6º, §8º, da Portaria nº 2.673/2024). Considerando que o crédito principal ultrapassa o limite máximo para pagamento de obrigações de pequeno valor do ente público executado, o exequente poderá, nesse mesmo prazo, querendo, manifestar expressa renúncia ao valor do crédito principal que excede ao referido limite, a fim de que o pagamento se dê na modalidade de requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor.
Cumpridas as providências, devolvam-se os autos à conclusão no localizador .CONCLUSOS ALVARÁS/RPV/PRECATORIOS para que eu proceda com o lançamento do evento específico como determinado pelo artigo 149, caput, do Provimento nº 2/2023 – CGJUS/ASJCGJUS.
Tocantinópolis, 23 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
23/06/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 09:38
Decisão - Homologação - Cálculos
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18/03/2025 13:40
Conclusão para despacho
-
18/03/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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07/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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06/03/2025 21:47
Protocolizada Petição
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11/02/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/01/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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16/12/2024 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
13/12/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
10/12/2024 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 08:58
Despacho - Mero expediente
-
20/05/2024 14:29
Conclusão para despacho
-
20/05/2024 13:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
08/05/2024 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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24/04/2024 16:42
Protocolizada Petição
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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25/03/2024 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2024 18:14
Decisão - Outras Decisões
-
13/09/2023 15:21
Conclusão para despacho
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13/09/2023 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
13/09/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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11/09/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2023 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 12:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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03/08/2023 11:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/08/2023
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03/08/2023 11:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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13/07/2023 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/07/2023 15:48
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
12/07/2023 17:37
Despacho - Mero expediente
-
06/05/2023 10:51
Protocolizada Petição
-
09/03/2023 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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14/02/2023 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 12:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
18/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
14/12/2022 13:32
Conclusão para despacho
-
13/12/2022 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
13/12/2022 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
08/12/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:19
Trânsito em Julgado
-
08/12/2022 16:18
Juntada - Documento - Acórdão - Questão de Ordem
-
08/12/2022 16:17
Recebidos os autos - TJTO
-
22/11/2022 17:20
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOTOP1ECIV Número: 00049938920208272740
-
17/02/2022 13:41
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00049938920208272740/TJTO
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09/11/2021 17:26
Remessa Interna - Em Diligência - NACOM -> TOTOP1ECIV
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09/11/2021 17:06
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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09/11/2021 17:06
Lavrada Certidão
-
27/10/2021 20:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
27/10/2021 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/10/2021 17:43
Juntada - Informações
-
27/10/2021 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/10/2021 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2021 00:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/08/2021 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2021 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/08/2021 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/08/2021 14:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
04/08/2021 15:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> NACOM
-
18/06/2021 08:20
Conclusão para despacho
-
17/06/2021 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
17/06/2021 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
14/06/2021 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 09:45
Protocolizada Petição
-
03/03/2021 14:49
Recebidos os autos
-
03/03/2021 14:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOP1ECIV
-
03/03/2021 14:41
Audiência de Conciliação Realizada – Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 03/03/2021 14:30. Refer. Evento 13
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03/03/2021 08:32
Protocolizada Petição
-
20/02/2021 15:03
Protocolizada Petição
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11/02/2021 14:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOTOPCEMAN -> TOTOP1ECIV
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11/02/2021 14:10
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
08/02/2021 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2021 11:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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05/02/2021 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/02/2021 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/02/2021 11:16
Remessa para o CEJUSC - TOTOP1ECIV -> TOTOPCEJUSC
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04/02/2021 11:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOTOP1ECIV -> TOTOPCEMAN
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04/02/2021 11:13
Expedido Mandado
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03/02/2021 10:45
Ciência - Expedida/Certificada
-
03/02/2021 10:45
Lavrada Certidão
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03/02/2021 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
03/02/2021 10:42
Audiência - de Mediação - designada - Local SALA CEJUSC - 03/03/2021 14:30
-
30/01/2021 18:02
Recebidos os autos
-
30/01/2021 18:01
Recebidos os autos
-
29/01/2021 12:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOP1ECIV
-
29/01/2021 12:49
Juntada - Certidão
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12/11/2020 10:40
Remessa para o CEJUSC - TOTOP1ECIV -> TOTOPCEJUSC
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12/11/2020 10:39
Recebidos os autos
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09/11/2020 18:06
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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06/11/2020 21:31
Conclusão para despacho
-
06/11/2020 21:31
Processo Corretamente Autuado
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06/11/2020 21:25
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/11/2020 21:17
Recebidos os autos
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01/11/2020 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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