TJTO - 0021008-35.2021.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 61
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21/07/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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21/07/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0021008-35.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: NILZA NAIVA OLIVEIRA NASCIMENTOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA formado em ação coletiva, proposta por sindicato nos autos n. 0000898-54.2017.8.27.2729.
Consta nos autos decisão suspendendo o feito e posteriormente despacho determinando seu levantamento.
A parte exequente veio aos autos e pediu desistência da demanda.
O executado não se opôs ao pedido formulado.
Relatado.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Da análise do caso, verifica-se que, antes da citação/intimação do ente executado acerca do pedido de cumprimento de sentença, a parte exequente peticionou nos autos pela desistência da ação.
Intimada, a parte executada não se opôs ao pedido de desistência da parte credora.
Portanto, não há óbice em se acolher, de pronto, a desistência formulada.
Ressalvo, mais uma vez, que o pedido de desistência ocorreu antes da intimação do executado para apresentação de impugnação, nos moldes do art. 535 do CPC, de modo que não há se falar em condenação em honorários.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte exequente, de consequência, DECLARO extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VIII c/c artigo 775, caput, do CPC.
Sem custas e sem honorários, estes em razão da ausência de intimação do executado nos termos do artigo 535 do CPC (não angularização da relação processual).
Intimem-se.
Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
16/07/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 15:39
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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10/07/2025 17:10
Conclusão para julgamento
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10/07/2025 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 10:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 46
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04/07/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 10:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 10:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 09:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 08:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 08:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 08:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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27/06/2025 17:06
Despacho - Mero expediente
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27/06/2025 14:17
Conclusão para despacho
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27/06/2025 09:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
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27/06/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:33
Protocolizada Petição
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30/11/2022 11:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 27
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27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/11/2022 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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25/11/2022 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/11/2022 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/11/2022 20:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 28
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23/11/2022 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/11/2022 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/11/2022 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/11/2022 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/11/2022 15:04
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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10/11/2022 14:10
Conclusão para despacho
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09/11/2022 14:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
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03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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24/10/2022 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/10/2022 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/10/2022 18:09
Despacho - Mero expediente
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27/09/2022 15:53
Conclusão para despacho
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31/08/2022 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/08/2022 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2022 10:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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30/08/2022 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/08/2022 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/08/2022 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 11:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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23/08/2022 17:59
Despacho - Mero expediente
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06/07/2021 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/07/2021 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2021 11:11
Ciência - Expedida/Certificada
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01/07/2021 11:11
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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15/06/2021 12:37
Conclusão para despacho
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15/06/2021 12:36
Processo Corretamente Autuado
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14/06/2021 10:50
Distribuído por dependência - Número: 00008985420178272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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