TJTO - 0016624-35.2020.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 202, 203, 204
-
25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 202, 203, 204
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0016624-35.2020.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): ADRIANA RIBEIRO DE CARVALHO (OAB DF038001)ADVOGADO(A): DIMAS DE LIMA (OAB SP165879)ADVOGADO(A): EDERSON MARTINS DE FREITAS (OAB TO05637B)ADVOGADO(A): MAURÍCIO VELOSO QUEIROZ (OAB SP326730)ADVOGADO(A): RUTE SALES MEIRELLES (OAB TO004620)ADVOGADO(A): TATIANA SUTO ROSTEI MARCHI (OAB SP354988)ADVOGADO(A): ROSANA VELOSO DE FREITAS AYROZA (OAB TO010520)ADVOGADO(A): EVERALDO APARECIDO COSTA (OAB SP127668)ADVOGADO(A): JULIANA CARVALHO GONÇALVES DALLABRIDA (OAB GO062133)ADVOGADO(A): JULIANA CARVALHO GONÇALVES DALLABRIDA (OAB TO006791B)RÉU: HONORIO RODRIGUES TAVARESADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349)RÉU: CHARLES DIAS DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B)ADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido do evento 198 porque essa medida não foi determinada no evento 189 e a informação solicitada pode ser consultada diretamente pela parte interessada no registro do bem.
No mais, proceda-se à baixa dos autos e cumpra-se o disposto no artigo 74 do Provimento nº 2/2023, conforme evento 189.
Araguaína, 20 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
22/08/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 14:26
Decisão - Outras Decisões
-
05/08/2025 17:29
Conclusão para decisão
-
05/08/2025 16:23
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00183060420248272700/TJTO
-
04/08/2025 12:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 191 e 192
-
17/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 190, 191, 192
-
16/07/2025 17:41
Lavrada Certidão
-
16/07/2025 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 190
-
16/07/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
16/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 190, 191, 192
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0016624-35.2020.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): ADRIANA RIBEIRO DE CARVALHO (OAB DF038001)ADVOGADO(A): DIMAS DE LIMA (OAB SP165879)ADVOGADO(A): EDERSON MARTINS DE FREITAS (OAB TO05637B)ADVOGADO(A): MAURÍCIO VELOSO QUEIROZ (OAB SP326730)ADVOGADO(A): RUTE SALES MEIRELLES (OAB TO004620)ADVOGADO(A): TATIANA SUTO ROSTEI MARCHI (OAB SP354988)ADVOGADO(A): ROSANA VELOSO DE FREITAS AYROZA (OAB TO010520)ADVOGADO(A): EVERALDO APARECIDO COSTA (OAB SP127668)ADVOGADO(A): JULIANA CARVALHO GONÇALVES DALLABRIDA (OAB GO062133)ADVOGADO(A): JULIANA CARVALHO GONÇALVES DALLABRIDA (OAB TO006791B)RÉU: HONORIO RODRIGUES TAVARESADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349)RÉU: CHARLES DIAS DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B)ADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349) SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO DO BRASIL S.A. em face de HONORIO RODRIGUES TAVARES e CHARLES DIAS DA SILVA.
Evento 175, as partes informaram a celebração de acordo.
Evento 184, o exequente informa que o acordo foi devidamente cumprido.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato necessário.
Fundamento e decido.
Examinando cuidadosamente o processo, entendo ser o caso de homologação do pacto realizado pelas partes.
Isso porque o pedido de homologação não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo legal no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil e figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
Ademais, verifico que os acordantes são capazes, o objeto é lícito, possível e determinado, há intervenção de advogado, além de não ser exigida forma especial, não havendo óbice legal à homologação da transação.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes no evento 175 e EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, porque houve a satisfação integral da obrigação, conforme documento do evento 184.
Considerando que o acordo foi entabulado antes da prolação de sentença, FICA(M) a(s) parte(s) sucumbente(s) DISPENSADA(S) do recolhimento das custas processuais remanescentes (CPC, art. 90, § 3º).
No que pertine à taxa judiciária, esta verba sucumbencial está fora da regra do art. 90, § 3º do CPC, entendimento este reforçado pela recomendação nº 07/2018 - CGJUS/ASCGJUS.
No entanto, verifico que a taxa judiciária foi integralmente paga no ingresso da ação.
Seja observado eventual deferimento de gratuidade da justiça quando da cobrança das custas e taxa judiciária.
Honorários conforme acordo.
Havendo penhora/bloqueio/hipoteca/arresto/apreensão/restrição junto a RENAJUD/depósito de valores e/ou bens efetuados neste processo, cumpra-se o acordo quanto a esse particular assunto, caso haja previsão.
Não havendo previsão, intimem-se as partes para manifestação sobre a destinação de eventual valor e/ou bem a ser desbloqueado nos autos, em 15 dias.
Havendo manifestação concordante acerca da destinação, determino a retirada de eventual penhora/bloqueio/hipoteca/arresto/apreensão/restrição junto a RENAJUD/depósito de valores e/ou bens efetuados neste processo, devendo-se obedecer à vontade das partes expressada nos autos.
Não havendo manifestação das partes acerca do desbloqueio, mesmo instadas para tanto, conclusos para deliberação.
Se necessário para o fiel cumprimento do acordo, expeça-se alvará em nome da própria parte ou de seu advogado, caso tenha poderes.
Seja cancelada eventual audiência designada.
Seja recolhido eventual mandado expedido e levantada eventual restrição determinada.
Com o trânsito em julgado ou após renúncia expressa ao prazo recursal, proceda-se à baixa dos autos e cumpra-se o disposto no artigo 74 do Provimento nº 2/2023.
Araguaína, 12 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
15/07/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
15/07/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
15/07/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/07/2025 14:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/07/2025 13:33
Conclusão para julgamento
-
11/07/2025 11:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 180 e 181
-
11/07/2025 11:25
Protocolizada Petição
-
04/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 179, 180, 181
-
03/07/2025 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 179
-
03/07/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
03/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 179, 180, 181
-
23/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 15:38
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
18/06/2025 08:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 172
-
11/06/2025 14:57
Conclusão para julgamento
-
11/06/2025 11:14
Protocolizada Petição
-
11/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 172
-
10/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 172
-
09/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 166
-
28/05/2025 01:09
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 166
-
25/05/2025 23:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 166
-
21/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 166
-
20/05/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 16:45
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 13:57
Conclusão para despacho
-
26/03/2025 13:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 161
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
03/02/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/02/2025 10:55
Decisão - Outras Decisões
-
17/12/2024 14:09
Conclusão para despacho
-
17/12/2024 14:09
Lavrada Certidão
-
17/12/2024 14:06
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
16/12/2024 17:12
Protocolizada Petição
-
29/10/2024 22:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 152 e 151 Número: 00183060420248272700/TJTO
-
11/10/2024 14:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 150
-
05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 150, 151 e 152
-
25/09/2024 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 14:12
Decisão - Outras Decisões
-
16/07/2024 16:11
Conclusão para despacho
-
16/07/2024 16:10
Lavrada Certidão
-
15/07/2024 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 142
-
11/07/2024 12:23
Protocolizada Petição
-
26/06/2024 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
12/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 09:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 138 e 139
-
21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 138 e 139
-
10/05/2024 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 13:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
-
09/05/2024 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
-
08/05/2024 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 132 e 133
-
24/04/2024 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/04/2024 15:33
Despacho - Mero expediente
-
11/12/2023 17:56
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 95
-
17/11/2023 16:33
Juntada - Outros documentos
-
08/11/2023 12:39
Conclusão para despacho
-
07/11/2023 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
-
07/11/2023 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
06/11/2023 17:29
Juntada - Certidão
-
06/11/2023 13:05
Lavrada Certidão
-
31/10/2023 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
-
31/10/2023 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
30/10/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/10/2023 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/10/2023 14:31
Despacho - Mero expediente
-
25/08/2023 13:11
Lavrada Certidão
-
25/08/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
-
24/08/2023 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
-
24/08/2023 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
14/08/2023 16:27
Lavrada Certidão
-
14/08/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 13:18
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
10/08/2023 13:18
Juntada - Certidão
-
10/08/2023 12:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/08/2023 09:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
07/08/2023 14:29
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
07/08/2023 14:29
Lavrada Certidão
-
04/08/2023 12:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/08/2023 17:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
03/08/2023 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
02/08/2023 16:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 95
-
16/05/2023 12:38
Conclusão para despacho
-
09/05/2023 13:42
Protocolizada Petição
-
07/03/2023 12:08
Protocolizada Petição
-
06/02/2023 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
-
29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
19/01/2023 12:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 95
-
19/01/2023 12:34
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
19/01/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 12:33
Alterada a parte - Situação da parte CHARLES DIAS DA SILVA - REVEL
-
19/01/2023 12:33
Lavrada Certidão
-
27/10/2022 14:30
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
27/10/2022 14:18
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
17/10/2022 15:32
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2022 17:11
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
27/09/2022 15:56
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
24/08/2022 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
15/08/2022 12:43
Lavrada Certidão
-
08/08/2022 15:57
Expedido Carta pelo Correio
-
08/08/2022 15:56
Expedido Carta pelo Correio
-
08/08/2022 15:56
Expedido Carta pelo Correio
-
08/08/2022 15:50
Expedido Carta pelo Correio
-
08/08/2022 15:49
Expedido Carta pelo Correio
-
08/08/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 14:44
Juntada - Outros documentos
-
08/08/2022 14:23
Lavrada Certidão
-
19/07/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
06/07/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 17:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 66 - Ato ordinatório praticado - 06/07/2022 17:53:22)
-
06/07/2022 17:44
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
-
07/06/2022 12:40
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00003172920228272708/TO
-
18/05/2022 14:38
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
16/05/2022 14:25
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
25/04/2022 15:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00003172920228272708/TO
-
20/04/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
-
17/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
07/04/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 14:00
Lavrada Certidão
-
07/04/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00003172920228272708
-
24/03/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
09/03/2022 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
03/03/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 17:02
Lavrada Certidão
-
10/02/2022 15:01
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
10/02/2022 15:01
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2022 14:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/02/2022 12:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
09/02/2022 14:14
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
08/02/2022 16:54
Lavrada Certidão
-
08/02/2022 16:49
Expedido Carta pelo Correio
-
08/02/2022 16:49
Expedido Carta pelo Correio
-
08/02/2022 16:49
Expedido Carta pelo Correio
-
08/02/2022 16:49
Expedido Carta pelo Correio
-
08/02/2022 16:49
Expedido Carta pelo Correio
-
28/12/2021 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
26/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
16/12/2021 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 15:25
Lavrada Certidão
-
16/12/2021 15:23
Lavrada Certidão
-
21/09/2021 15:37
Juntada - Outros documentos
-
31/08/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
27/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/05/2021 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2021 23:22
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 15:47
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
03/12/2020 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
29/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/11/2020 15:45
Lavrada Certidão
-
19/11/2020 11:41
Expedido Carta pelo Correio
-
19/11/2020 11:39
Expedido Carta pelo Correio
-
19/11/2020 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/11/2020 11:37
Recebidos os autos
-
18/11/2020 12:27
Protocolizada Petição
-
09/11/2020 10:20
Despacho - Mero expediente
-
19/08/2020 16:29
Conclusão para despacho
-
19/08/2020 16:28
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
18/08/2020 16:13
Protocolizada Petição
-
14/08/2020 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2020 13:44
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2020 12:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
13/08/2020 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
11/08/2020 16:27
Protocolizada Petição
-
03/08/2020 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2020 16:21
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2020 14:21
Remessa - Remetidos os autos da Contadoria - COJUN -> TOARA1ECIV
-
03/08/2020 14:21
Realizado cálculo de custas
-
03/08/2020 14:20
Lavrada Certidão
-
17/07/2020 14:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/07/2020 12:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
17/07/2020 12:38
Processo Corretamente Autuado
-
16/07/2020 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA PRECATÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019202-23.2025.8.27.2729
Juliana Gomes de Souza
Dayana Monteiro Aguiar
Advogado: Andressa Rodrigues de Queiroz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/05/2025 23:46
Processo nº 0013421-94.2022.8.27.2706
Br Eletron Tocantins Comercio de Equipam...
Ruam Pablo Frazao Rodrigues
Advogado: Gabryella Soares Mesquita Macedo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/06/2022 09:50
Processo nº 0021652-36.2025.8.27.2729
Lojas Rezende Comercio de Confeccoes Ltd...
Arauana Alves de SA
Advogado: Tainara Oliveira Gomes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/05/2025 14:47
Processo nº 0007743-30.2024.8.27.2706
Cooperativa de Trabalho Medico de Aragua...
Piva Consultoria Contabil - Sociedade Si...
Advogado: David Sadrac Rodrigues Alves das Neves
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/04/2024 10:18
Processo nº 0021362-21.2025.8.27.2729
Eduardo Gomes
Leandro de Paula Ferreira
Advogado: Patricia Coelho Aguiar Freitas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/05/2025 13:50