TJTO - 0054916-78.2024.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 12:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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04/07/2025 12:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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04/07/2025 12:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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04/07/2025 12:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/07/2025 10:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/07/2025 10:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/07/2025 10:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/07/2025 10:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0054916-78.2024.8.27.2729/TO AUTOR: SOCIEDADE DE ENSINO SERRA DO CARMO LTDAADVOGADO(A): QUINTILIANA JANIS CARDOSO MARQUES (OAB TO009272)RÉU: JORDEON GAMA DE SOUSAADVOGADO(A): LEONARDO GOMES COSTA (OAB TO006861)ADVOGADO(A): DENIS RODRIGO GHISLENI (OAB TO005689) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da Resolução n°481, de 22 de novembro de 2022 do CNJ, as audiências devem ser realizadas na modalidade PRESENCIAL, salvo se ambas as partes requererem a realização no formato virtual. Assim, considerando que a parte demandada pugnou pela designação de audiência de instrução visando à produção de prova testemunhal e/ou a colheita do depoimento pessoal da parte contrária, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a sua utilidade, bem como arrolar as testemunhas.
No mesmo prazo deverá especificar o tipo de perícia a que se refere na petição do evento 30, indicando também a especialidade do profissional que deverá realizá-la.
Advirto que, para tutela da garantia convencional, constitucional e legal de julgamento em prazo razoável, evitando-se a prática de atos desnecessários, requerimento genérico para produção de provas será indeferido de ofício, nos termos dos artigos 139 e 370, CPC: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] II - velar pela duração razoável do processo; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias; Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para saneamento e organização do feito ou julgamento da lide, conforme o caso.
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
02/07/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:01
Despacho - Mero expediente
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01/07/2025 19:21
Conclusão para despacho
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30/06/2025 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 03:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 03:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0054916-78.2024.8.27.2729/TO AUTOR: SOCIEDADE DE ENSINO SERRA DO CARMO LTDAADVOGADO(A): QUINTILIANA JANIS CARDOSO MARQUES (OAB TO009272)RÉU: JORDEON GAMA DE SOUSAADVOGADO(A): LEONARDO GOMES COSTA (OAB TO006861)ADVOGADO(A): DENIS RODRIGO GHISLENI (OAB TO005689) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifestem-se acerca da eventual necessidade de PRODUÇÃO DE PROVAS, e em caso positivo, especifiquem-as, justificando a sua pertinência aos fatos, ou se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 369, e seguintes do CPC.
CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES que: I - para o caso de pedido de PROVA TESTEMUNHAL, deverão: a) apresentar o rol de testemunhas, nos termos do disposto nos artigos 357, §§ 6º e 4º, do CPC, qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) indicar quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; c) Mesmo que tragam testemunhas independente da necessidade de intimação pessoal deste juizo é necessário a informação do rol de forma antecipada para eventual contradita da parte adversa; II - para o caso de pedido de PROVA PERICIAL, deverão: a) especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464), conforme a necessidade e pertinência fática. Neste caso, a prova Pericial deve ser realizada antes das demais provas, acaso pleiteadas.
RESSALVE-SE que na especificação das provas, as partes devem: i) estabelecer relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, e o que com ela pretendem atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inc.
II do CPC), sob pena de julgamento antecipado. ii) caso a prova pretendida não possa por ela mesmo ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual a parte ex adversa deva produzir a prova, de forma a convencer este Juízo acerca da eventual inversão de seu ônus probatório (art. 357, inc.
III, do CPC); iii) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, devem indicar questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inc.
IV do CPC).
ADVIRTA-SE que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será desde logo INDEFERIDO.
Por oportuno, ficam as partes intimadas, ainda, que terão 30 (trinta) dias, a partir da data da sua intimação, para juntar documentos, desde que pertinentes à causa, sob pena de preclusão; a parte contrária, no prazo assinalado, deverá consultar os autos eletrônicos para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre os documentos juntados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
03/06/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 12:06
Despacho - Mero expediente
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08/05/2025 18:53
Conclusão para despacho
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08/05/2025 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 07:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/04/2025 08:48
Protocolizada Petição
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31/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:28
Protocolizada Petição
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24/03/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2025 14:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/01/2025 16:59
Despacho - Determinação de Citação
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09/01/2025 14:53
Conclusão para despacho
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09/01/2025 14:53
Processo Corretamente Autuado
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09/01/2025 14:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5632190, Subguia 69778 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 335,00
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25/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5632191, Subguia 69652 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 173,69
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18/12/2024 17:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5632191, Subguia 5465615
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18/12/2024 17:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5632190, Subguia 5465614
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18/12/2024 17:38
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SOCIEDADE DE ENSINO SERRA DO CARMO LTDA - Guia 5632191 - R$ 173,69
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18/12/2024 17:38
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SOCIEDADE DE ENSINO SERRA DO CARMO LTDA - Guia 5632190 - R$ 335,00
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18/12/2024 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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