TJTO - 0002065-76.2025.8.27.2713
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002065-76.2025.8.27.2713/TO AUTOR: HONY DEYWE DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): CLEVERSON HENRIQUE SOUSA SILVA (OAB TO007257)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por HONY DEYWE DA SILVA SANTOS em face do BANCO BRADESCO S.A.
O autor foi intimado a cumprir decisão de emenda e permaneceu inerte.
DECIDO.
O objeto do pedido da obrigação de fazer consiste na retirada do gravame inserido em veículo VOLKSWAGEN, modelo SAVEIRO 1.6, cor preta, ano de fabricação 2008, modelo 2009, chassi nº 9BWKB05W39P043399, RENAVAM nº 972319026.
Contudo, o documento juntado no evento 01, anexo 09 não evidencia a existência de gravame.
Assim, não restou indicado o gravame que o autor pretende a retirada, faltando documento indispensável para a instrução da exordial (art. 320 do CPC).
Consequentemente, não sendo providenciada a complementação ou emenda, é o caso de indeferimento da inicial (art. 321, § único do CPC).
Isso posto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito (art. 485, I do CPC).
Custas a cargo da parte autora, que fica suspensa de exigibilidade em decorrência da gratuidade de justiça que defiro seu proveito.
Sem honorários advocatícios, eis que não angularizada a demanda.
COM O TRÂNSITO EM JULGADO, havendo custas e/ou taxa judiciária remanescentes, ressalvados os casos de gratuidade da Justiça, proceda a Escrivania tal como determinado no Provimento n°. 02/2023/CGJUS, independentemente de novo despacho judicial.
Em seguida, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, datado eletronicamente. -
02/09/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2025 13:35
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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20/08/2025 22:03
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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06/08/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:39
Conclusão para decisão
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05/08/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002065-76.2025.8.27.2713/TO AUTOR: HONY DEYWE DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): CLEVERSON HENRIQUE SOUSA SILVA (OAB TO007257) DESPACHO/DECISÃO Defiro a solicitação formulada no evento 13 e concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor junte aos autos os documentos indicados no evento 5.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Colinas do Tocantins, data do protocolo eletrônico. -
17/07/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 10:24
Despacho - Mero expediente
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10/07/2025 17:31
Conclusão para despacho
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24/06/2025 23:16
Protocolizada Petição
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21/06/2025 18:06
Protocolizada Petição
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19/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 10:56
Protocolizada Petição
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28/05/2025 01:06
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/05/2025 23:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 11:48
Despacho - Mero expediente
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13/05/2025 15:59
Conclusão para decisão
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13/05/2025 15:19
Processo Corretamente Autuado
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13/05/2025 14:01
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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13/05/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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