TJTO - 0001613-70.2023.8.27.2702
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:10
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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21/08/2025 10:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001613-70.2023.8.27.2702/TO APELADO: HERJNE LOURENCO FERNANDES FARIA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES (OAB TO005580) DESPACHO Intime-se a parte contrária para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente contrarrazões aos embargos de declaração, nos termos do que dispõe o artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
18/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:11
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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13/08/2025 19:11
Despacho - Mero Expediente
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07/08/2025 13:43
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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06/08/2025 18:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 10:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 08:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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29/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001613-70.2023.8.27.2702/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELANTE: HOJE PREVIDENCIA PRIVADA (REQUERIDO)ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)ADVOGADO(A): JACQUELINE LOPES COPRIVA (OAB SP428273)APELADO: HERJNE LOURENCO FERNANDES FARIA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES (OAB TO005580) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO À PENHORA.
PRECLUSÃO TEMPORAL.
INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO INADEQUADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - CASO EM EXAME Cuida-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu o cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC, após a parte Executada efetuar depósito judicial com a concordância expressa da parte Exequente.
A Recorrente alega que o depósito judicial não teve natureza de pagamento e questiona suposto erro nos cálculos apresentados na execução, pretendendo rediscutir valores já fixados.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em: (i) verificar se o recurso de apelação é tempestivo e adequado para discutir decisão que rejeitou impugnação à penhora; e (ii) analisar a possibilidade de reexame do valor da execução após o trânsito em julgado das decisões interlocutórias que afastaram o alegado excesso de execução.
III - RAZÕES DE DECIDIR 1.
A apelação foi interposta com objetivo de rediscutir matéria já decidida nos eventos 97 e 113, referentes à impugnação à penhora, cujas decisões não foram objeto do recurso cabível à época, configurando preclusão temporal. 2.
A decisão que rejeitou a impugnação constitui decisão interlocutória agravável (CPC, art. 1.015, parágrafo único), sendo manifestamente incabível a sua rediscussão por meio de apelação. 3.
A alegação de que o depósito judicial se destinava à substituição da penhora, e não ao pagamento da dívida propriamente dito, é irrelevante para viabilizar a admissibilidade do presente recurso, que busca reabrir discussão já superada pela preclusão. 4.
A matéria recursal foi alcançada pela preclusão, não se tratando de vício de ordem pública que justifique o seu reexame fora do prazo legal, sob pena de violação à segurança jurídica e à estabilidade das decisões.
IV - DISPOSITIVO Recurso não conhecido por intempestividade, ante a preclusão consumada quanto à decisão que rejeitou a impugnação à penhora.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso de apelação, por intempestividade e pela inadequação do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
28/07/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/07/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/07/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/07/2025 18:44
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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25/07/2025 18:44
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/07/2025 15:19
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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25/07/2025 15:16
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 20:07
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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16/07/2025 16:25
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 388
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14/07/2025 13:06
Juntada - Documento - Certidão
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11/07/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0001613-70.2023.8.27.2702/TO (Pauta: 388) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE: HOJE PREVIDENCIA PRIVADA (REQUERIDO) ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) ADVOGADO(A): JACQUELINE LOPES COPRIVA (OAB SP428273) APELADO: HERJNE LOURENCO FERNANDES FARIA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES (OAB TO005580) INTERESSADO: ESTADO DO TOCANTINS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
10/07/2025 14:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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07/07/2025 15:23
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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07/07/2025 15:23
Juntada - Documento - Relatório
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24/06/2025 15:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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