TJTO - 0008800-29.2020.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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15/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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15/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0008800-29.2020.8.27.2737/TO RÉU: MARIA DO BONFIN LOPESADVOGADO(A): ALANO FRANCO BASTOS (OAB GO017856) SENTENÇA A FAZENDA PÚBLICA promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL objetivando o recebimento do crédito tributário visando à cobrança de créditos tributários relativos ao IPTU e CIP do exercício de 2017, conforme remanescente nos autos após o julgamento dos embargos à execução fiscal nº 0009920-05.2023.8.27.2737, cujo teor declarou prescritos os débitos anteriores a 2017 e manteve a execução tão somente quanto ao referido exercício.
Após o trânsito em julgado da referida sentença e traslado para estes autos, a Fazenda Pública informou que a executada quitou integralmente o débito exequendo, inclusive os honorários de sucumbência, conforme comprovantes juntados.
Eis o relato do essencial.
DECIDO.
A teor do que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução.
ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, HOMOLOGO O PEDIDO DE EXTINÇÃO FORMULADO PELA EXEQUENTE, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil, o que faço para julgar extinta a obrigação referente à(s) CDA(s) que acompanha(m) a presente inicial.
Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via SISBAJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) em favor da parte executada.
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada.
Ante o princípio da causalidade e considerando que o executado deu causa ao ajuizamento da ação, condeno-o ao pagamento das custas processuais, inclusive finais, salvo o eventual deferimento dos benefícios da justiça gratuita, além dos honorários advocatícios pagos na via administrativa. Para fins de cálculo das custas processuais, determino a alteração do valor da causa correspondente ao valor efetivamente executado após a exclusão dos créditos prescritos, conforme a CDA remanescente nº *01.***.*85-89.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, adotem-se as providências com relação às custas finais e arquivem-se os autos.
Intimo e cumpra-se.
Porto Nacional-TO, data certificada pelo sistema. -
14/07/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 17:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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14/05/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
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08/05/2025 16:35
Conclusão para julgamento
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08/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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10/04/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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02/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:18
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/11/2024 14:55
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Embargos à Execução Fiscal Número: 00099200520238272737/TO
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25/11/2024 14:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0009920-05.2023.8.27.2737/TO - ref. ao(s) evento(s): 19
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14/12/2023 15:59
Despacho - Mero expediente
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07/12/2023 12:44
Conclusão para despacho
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04/12/2023 10:28
Protocolizada Petição
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12/11/2023 10:31
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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08/11/2023 15:32
Conclusão para decisão
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08/11/2023 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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06/11/2023 16:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 12:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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16/10/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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02/10/2023 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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05/09/2023 16:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 16:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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24/08/2023 13:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 58
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24/08/2023 12:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
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24/08/2023 12:30
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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07/08/2023 14:14
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2023 11:36
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/06/2023 09:35
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2023 17:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2023 17:24
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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13/06/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 17:38
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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22/02/2023 12:11
Conclusão para decisão
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20/02/2023 12:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/02/2023 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/01/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2023 14:42
Lavrada Certidão
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08/12/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/11/2022 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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19/10/2022 16:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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14/10/2022 16:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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14/10/2022 16:36
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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14/10/2022 16:34
Juntada - Informações
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14/10/2022 16:32
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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22/08/2022 15:33
Lavrada Certidão
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01/08/2022 13:45
Expedido Carta pelo Correio
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01/08/2022 09:59
Decisão - Outras Decisões
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25/05/2022 14:00
Conclusão para despacho
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06/05/2022 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/04/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 14:57
Lavrada Certidão
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01/04/2022 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/03/2022 14:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR2ECIV -> TOPOREXECF
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17/03/2022 14:17
Redistribuído por sorteio - (TOPOR2ECIVJ para TOPOR2ECIVJ)
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06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/02/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2022 15:43
Lavrada Certidão
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09/11/2021 15:06
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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15/06/2021 10:22
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
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16/04/2021 07:58
Conclusão para decisão
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07/04/2021 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/03/2021 19:20
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/01/2021 13:52
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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06/11/2020 16:18
Expedido Carta pelo Correio
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06/11/2020 16:15
Expedido Mandado
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16/10/2020 13:36
Juntada - Informações
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15/10/2020 12:18
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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05/06/2020 17:32
Expedido Carta pelo Correio
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18/05/2020 11:42
Despacho - Mero expediente
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14/05/2020 14:16
Conclusão para despacho
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14/05/2020 14:16
Processo Corretamente Autuado
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14/05/2020 10:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> TOPOREXECF
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14/05/2020 09:59
Decisão - Declaração - Incompetência
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14/05/2020 09:42
Conclusão para decisão
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14/05/2020 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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