TJTO - 0040377-10.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:10
Juntada - Documento - Certidão
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25/08/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 25/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b>
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25/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 03 de setembro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0040377-10.2024.8.27.2729/TO (Pauta: 99) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS APELANTE: NATANRY HELENA DE SOUZA BASTOS (RÉU) ADVOGADO(A): NATANRY HELENA DE SOUZA BASTOS (OAB TO05668B) APELADO: COOPERFORTE- COOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNC DE INST FINANC PUBLICAS FEDERAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): SADI BONATTO (OAB PR010011) Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
22/08/2025 10:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/08/2025 10:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 99
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12/08/2025 09:08
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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12/08/2025 09:08
Juntada - Documento - Relatório
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04/07/2025 11:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5392259, Subguia 7097 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 230,00
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04/07/2025 08:34
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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03/07/2025 19:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 18:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5392259, Subguia 5377373
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03/07/2025 18:46
Juntada - Guia Gerada - Apelação - NATANRY HELENA DE SOUZA BASTOS - Guia 5392259 - R$ 230,00
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20/06/2025 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0040377-10.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0040377-10.2024.8.27.2729/TO APELANTE: NATANRY HELENA DE SOUZA BASTOS (RÉU)ADVOGADO(A): NATANRY HELENA DE SOUZA BASTOS (OAB TO05668B) DESPACHO A norma que autoriza a concessão da gratuidade de justiça deve harmonizar-se com o novo modelo constitucional que apenas determina que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV).
Da análise dos autos verifica-se que o recorrente apresentou pedido de concessão da gratuidade da justiça.
No entanto, observa-se que as suas condições não revelam com clareza essa situação de vulnerabilidade financeira. Ressalte-se que para os jurisdicionados que não possuem condições de arcar com as despesas iniciais, mas não são economicamente hipossuficientes, no sentido jurídico do termo, o ordenamento jurídico oportuniza seu parcelamento.
Destarte, em atenção à disposição do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para que no prazo de 10 (dez) dias comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, ou, no mesmo prazo, recolha o preparo correspondente. -
13/06/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 11:35
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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13/06/2025 11:35
Despacho - Mero Expediente
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04/06/2025 12:54
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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