TJTO - 0003441-49.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:15
Conclusão para despacho
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28/08/2025 17:14
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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28/08/2025 15:45
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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28/08/2025 15:44
Lavrada Certidão
-
28/08/2025 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0003441-49.2025.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: GUSTAVO ALEXANDRE FERREIRAADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 11/08/2025 - PETIÇÃO -
12/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
12/08/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/08/2025 17:56
Protocolizada Petição
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11/08/2025 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/08/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 19:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/08/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/08/2025 16:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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24/07/2025 18:06
Conclusão para julgamento
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24/07/2025 13:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 38
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24/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0003441-49.2025.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: GUSTAVO ALEXANDRE FERREIRAADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 22/07/2025 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
22/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
22/07/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/07/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
22/07/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0003441-49.2025.8.27.2729/TOREQUERENTE: GUSTAVO ALEXANDRE FERREIRAADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: REJEITO as preliminares arguidas, bem como a prejudicial de mérito de prescrição; HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (evento 8, PLAN3?) pelo que CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento dos valores retroativos referentes1 à progressão de nível/referência "IV-K", cujos efeitos financeiros se deram desde 01/02/2021 (?evento 1, PORT10, f. 38), até a data da efetiva implementação na folha de pagamento, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, devendo ser descontados os valores eventualmente adimplidos administrativamente.
Por força dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n. 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência2.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
17/07/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2025 16:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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16/06/2025 15:57
Conclusão para julgamento
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11/06/2025 16:51
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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05/06/2025 15:14
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/05/2025 01:29
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 15:44
Conclusão para julgamento
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26/05/2025 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/05/2025 23:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2025 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2025 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2025 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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15/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/03/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 16:32
Despacho - Determinação de Citação
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05/03/2025 15:38
Conclusão para despacho
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05/03/2025 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:48
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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28/01/2025 13:45
Conclusão para despacho
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28/01/2025 13:45
Processo Corretamente Autuado
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28/01/2025 13:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/01/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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