TJTO - 0055037-09.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:31
Despacho - Mero expediente
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27/08/2025 11:16
Conclusão para despacho
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27/08/2025 11:12
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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27/08/2025 11:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/08/2025 18:45
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0055037-09.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: ROSIMAR FERREIRA DIASADVOGADO(A): MAURÍCIO FRANCKS CIRQUEIRA CARVALHO (OAB TO013189)ADVOGADO(A): AUGUSTO DA SILVA BESERRA BRITO (OAB GO035946)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 13/08/2025 - Trânsito em Julgado -
14/08/2025 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:57
Trânsito em Julgado
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05/08/2025 13:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0055037-09.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: ROSIMAR FERREIRA DIASADVOGADO(A): MAURÍCIO FRANCKS CIRQUEIRA CARVALHO (OAB TO013189)ADVOGADO(A): AUGUSTO DA SILVA BESERRA BRITO (OAB GO035946)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: DEFIRO o pedido de justiça gratuita; DECLARO a nulidade dos contratos de trabalho temporários havidos entre a parte autora e o Município de Palmas, no período compreendido entre 01/11/2019 A 31/10/2020; 01/11/2021 A 31/10/2022; 01/02/2023 A 31/12/2023; 01/04/2024 A 30/09/2024 (evento 1, DECL7); HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (evento 7, CALC2) e CONDENO o Município de Palmas ao recolhimento dos depósitos de FGTS dos valores de referência correspondentes ao período dos contratos temporários firmados entre? 01/11/2019 A 31/10/2020; 01/11/2021 A 31/10/2022; 01/02/2023 A 31/12/2023; 01/04/2024 A 30/09/2024, respeitada a prescrição quinquenal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.
A importância total (FGTS) deverá ser apurada em sede de cumprimento de sentença, mediante apresentação de simples cálculo aritmético, excluindo-se as eventuais verbas que não se incluem no conceito de remuneração, atendendo ainda aos respectivos índices de atualização aplicáveis nos termos da ADI 5.090/DF1.
Por se tratar de medida de apoio em obrigação de fazer, fixo, em caso de descumprimento, multa cominatória e diária em desfavor do Município requerido no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, limitada, inicialmente, ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, cujo valor deverá ser revertido à parte postulante, sem prejuízo de a autoridade competente responder, civil, criminal, e administrativamente, nas sanções cabíveis.
Sobre os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador, ainda que pagas por força de decisão judicial, a este ou aos seus descendentes e sucessores, não incide imposto de renda, consoante inteligência do parágrafo único do art. 28 da Lei n. 8.036/90.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
17/07/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2025 16:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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22/05/2025 09:53
Conclusão para julgamento
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21/05/2025 15:14
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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16/05/2025 22:49
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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13/05/2025 12:32
Conclusão para julgamento
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12/05/2025 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2025 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/04/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/04/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2025 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/02/2025 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 18:45
Despacho - Determinação de Citação
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30/01/2025 11:44
Conclusão para despacho
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30/01/2025 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2025 09:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/01/2025 08:11
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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13/01/2025 13:58
Conclusão para despacho
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13/01/2025 13:58
Processo Corretamente Autuado
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19/12/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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